As Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI s...
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Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 17, incisos I, II e III: "Art. 17. Compete às JARI:
I - julgar os recursos interpostos pelos infratores;
II - solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida;
III - encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente." Como o enunciado pede as competências da JARI, a alternativa correta é a letra E.
- Em questões sobre JARI, confronte diretamente com os três incisos do art. 17 do CTB; a resolução aqui é por literalidade legal.
- Se a alternativa mencionar RENACH, RENAVAM, supervisão de órgãos, fiscalização sistêmica ou administração de fundo nacional, afaste-a como competência estranha à JARI.
- Não aceite alternativa que traga uma atribuição correta da JARI somada a funções de outro órgão; a mistura já elimina o item.
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De acordo com o Artigo 17 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as competências da Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) são julgar recursos de multas, solicitar dados complementares e enviar avisos sobre falhas nas autuações.
Atribuições Principais
- Julgar recursos: Analisar os pedidos feitos pelos motoristas contra penalidades de trânsito.
- Pedir informações: Requisitar dados extras aos órgãos de trânsito ou rodoviários para entender melhor o caso.
- Avisar sobre erros: Enviar alertas aos órgãos autuadores sobre problemas repetitivos encontrados nas multas
BIZU: JUSE
julgar os recursos interpostos pelos infratores;
solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida;
encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.
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