As Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI s...

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Q4193340 Legislação de Trânsito
As Juntas Administrativas de Recursos de Infrações – JARI são órgãos colegiados responsáveis pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades impostas pelos órgãos e entidades executivas de trânsito ou rodoviários. Compete às JARI:
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De acordo com o Artigo 17 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as competências da Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) são julgar recursos de multas, solicitar dados complementares e enviar avisos sobre falhas nas autuações.

Atribuições Principais

  • Julgar recursos: Analisar os pedidos feitos pelos motoristas contra penalidades de trânsito.
  • Pedir informações: Requisitar dados extras aos órgãos de trânsito ou rodoviários para entender melhor o caso.
  • Avisar sobre erros: Enviar alertas aos órgãos autuadores sobre problemas repetitivos encontrados nas multas

BIZU: JUSE

julgar os recursos interpostos pelos infratores;

solicitar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida;

encaminhar aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários informações sobre problemas observados nas autuações e apontados em recursos, e que se repitam sistematicamente.

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