Sobre o fato jurídico, é INCORRETO afirmar que não ...
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Vamos analisar a questão que trata sobre o tema dos fatos jurídicos e como eles podem ser comprovados. Este é um aspecto importante do direito civil, especificamente da Parte Geral, que se refere aos modos de comprovação dos fatos que geram efeitos no mundo jurídico.
No enunciado, somos questionados sobre a forma correta de demonstrar um fato jurídico. A questão destaca que não se exige uma forma especial de comprovação, e pede para identificar a alternativa incorreta.
**Tema Central:** Fatos jurídicos são eventos que, quando ocorrem, produzem efeitos jurídicos, como a aquisição, modificação ou extinção de direitos. Segundo o Código Civil, não há uma única forma exigida para comprovar um fato jurídico, podendo ser feito por diversos meios.
**Legislação Aplicável:** O Código Civil brasileiro, em seu artigo 212, aborda a forma de comprovação dos negócios jurídicos, permitindo que ela seja feita por qualquer meio legal, ou seja, não há uma obrigatoriedade de forma específica, a menos que a lei exija.
**Exemplo Prático:** Imagine um acidente de trânsito. O fato jurídico "acidente" pode ser comprovado por testemunhas (presunção), por um laudo técnico (perícia) ou até por uma declaração da parte envolvida (confissão).
**Análise das Alternativas:**
- A - Presunção: A presunção é um meio de prova que permite inferir a existência de um fato com base em outro fato conhecido. É uma forma válida de demonstração de fatos jurídicos. Portanto, está correta.
- B - Costumes: Os costumes não são meios de prova de fato jurídico, mas sim fontes de direito. Portanto, afirmar que um fato jurídico pode ser comprovado por costumes está incorreto.
- C - Confissão: A confissão é quando a parte admite a veracidade de um fato desfavorável a si mesma. É um meio de prova legítimo e aceito para comprovar fatos jurídicos. Assim, está correta.
- D - Perícia: A perícia consiste na análise técnica de uma situação por um especialista, sendo um meio adequado de comprovação de fatos jurídicos. Esta alternativa está correta.
**Conclusão:** A alternativa B é a única incorreta, pois confunde a função dos costumes como fonte de direito, e não como meio de prova de um fato jurídico. As demais alternativas estão corretas dentro do contexto de comprovação de fatos jurídicos.
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Art. 212. Salvo o negócio a que se impõe forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante:
I - confissão;
II - documento;
III - testemunha;
IV - presunção;
V - perícia.
CC 2002
Art. 212. Salvo o negócio a que se impõe forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante:
I - confissão;
II - documento;
III - testemunha;
IV - presunção;
V - perícia.
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