Dá-se a continência entre duas ou mais ações
Na LITISPENDÊNCIA existe perfeita identidade entre partes, causa depedir e objeto (elementos identificadores da ação, ou,como prefereHUMBERTO, elementos identificadores da causa).
Na CONTINÊNCIA existe perfeita identidade entre partes, causa de pedir,mas RELATIVA identidade do objetos, pois, um é mais amplo e nãoidêntico ao (s) outro (s).
GABARITO: LETRA D
CPC:
"Art. 104 - Dá-se a continência entre duas ou mais ações sempre que há identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abrange o das outras."
Dá-se a Continência quando há identidade entre as partes da demanda e também com relação à causa de pedir, exigindo ainda a lei que o pedido (objeto) formulado em uma demanda seja mais amplo que o da outra, devendo este último pedido estar contido naquele primeiro, mais amplo. Exatamente por isso fala-se em "Continência", ou seja, um pedido contém o outro.
Sendo assim, quando se falar em continência é preciso, de imediato, lembrar da relação de continência entre os pedidos, sendo que um deles deve necessariamente conter o outro, sob pena de não se estar configurado o instituto.
Diferentemente, na conexão, as demandas estão "conectadas" por terem em comum o pedido ou a causa de pedir (convém notar que há doutrinadores que entendem esse "ou" como "e/ou").
Bons estudos! :-)
CONTINÊNCIA,CONTIGO CONTENHO MEU CONTER
UM PEDIDO MAIOR EU QUERO FAZER
QUE CONTINUEMOS IGUAIS
EU MAIOR QUE VOCE, VOCE DENTRO DE MIM
PEDINDO SEMPRE O MESMO QUERER.
Galera, essa é fácil, deduz-se a resposta se estiver atento ao enunciado e tiver uma bagagem de leitura razoável. Dica: pensar no significado das letras que compõem a palavra CONTINÊNCIA - contido, logo pensar "uma ação dentro da outra, um pedido dentro do outro, porque provavelmente um abrange ou outro....."
LETRA D
NCPC
Art. 56. Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.