A Lei Orgânica do Município de Guabiruba, em seu art. 187, ...

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Q3329001 Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina
A Lei Orgânica do Município de Guabiruba, em seu art. 187, assegurada a participação do Magistério Municipal mediante a criação de comissão de trabalho e representação a ser regulamentada através de Decreto do Poder Executivo, na elaboração dos projetos d leis complementares relativos a:

I.Plano de Carreira do Magistério Municipal. II.Estatuto do Magistério Municipal. III.Gestão democrática do ensino público municipal. IV.Conselho Municipal de Educação.

É correto o que se afirma e
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Gabarito: D (I, II, III e IV)

1. Interpretação e Legislação Aplicável:
A questão trata da participação do Magistério Municipal na elaboração de projetos de leis complementares relacionados à educação, conforme previsto no art. 187 da Lei Orgânica do Município de Guabiruba. Apesar do artigo em questão não estar integralmente reproduzido acima, é notório que ele abrange os quatro tópicos listados (Plano de Carreira, Estatuto, Gestão Democrática do Ensino e Conselho Municipal de Educação), promovendo a participação ativa dos profissionais da área educacional nessas normatizações.

2. Fundamentação Legal:
Embora a transcrição não seja literal, a legislação municipal garante que o Magistério participe da criação, reforma e discussão dessas normas essenciais para a organização e qualidade da educação municipal. Isso é feito por meio de comissão de trabalho cuja regulamentação é feita via decreto.

3. Explicação do Tema Central:
A participação efetiva do Magistério visa garantir que decisões tomadas sobre planejamento de carreira, estatuto, gestão e conselhos educacionais reflitam as demandas dos professores e a realidade escolar do município, respeitando princípios democráticos e de valorização profissional.

Exemplo prático: Ao propor um novo Plano de Carreira ou alterar o Estatuto do Magistério, a comissão com professores permite ponderar questões salariais, avaliação de desempenho e jornadas, promovendo justiça e equidade.

4. Justificativa da Alternativa Correta (D):
A alternativa D abrange todos os pontos mencionados pelo art. 187: Plano de Carreira, Estatuto, Gestão Democrática e Conselho Municipal de Educação. A literalidade e o espírito participativo do dispositivo legal respaldam sua abrangência.

5. Por que as demais estão erradas?
A) I e IV somente: ignora II e III.
B) II e III somente: desconsidera I e IV.
C) I, II, IV somente: omite III, também fundamental.
E) III somente: ignora todos os demais itens igualmente previstos.

Pegadinha: O enunciado pode induzir à exclusão de itens por associarem apenas “carreira” ou “conselho” como funções do Magistério; porém, todos os itens fazem parte da lista legal.

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