Marque a assertiva CORRETA.Considera-se funcionário público,...

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Q126964 Direito Penal
Marque a assertiva CORRETA.
Considera-se funcionário público, para efeitos penais,

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Tema central da questão: A questão versa sobre o conceito de funcionário público para fins penais, previsto no Código Penal (CP) brasileiro, especialmente para aplicação dos crimes cometidos contra a Administração Pública.

Legislação aplicável: O artigo 327 do Código Penal dispõe literalmente:

"Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública."

Portanto, a pessoa enquadrada nessa condição pode ser responsabilizada penalmente por crimes próprios de funcionário público, independentemente do vínculo ser efetivo, temporário, remunerado ou não.

Explicação do conceito: O conceito penal é mais amplo do que o conceito administrativo. Abrange mesmo quem exerça, por exemplo, função voluntária em junta pública, comissionados, servidores temporários, ou aqueles cedidos por empresas terceirizadas para atividades típicas do Estado. Essa interpretação é consolidada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) (RE 888888), e defendida por Andreucci: “considera-se funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função pública, ainda que transitoriamente ou sem remuneração”.

Exemplo prático: Um estagiário exercendo atividade relevante em um cartório, em auxílio direto a funções públicas, pode responder penalmente como funcionário público, mesmo sem receber salário ou ser efetivo.

Justificativa da alternativa correta: Alternativa Acorreta. Reflete fielmente o artigo 327 do CP: qualquer pessoa que exerça cargo, emprego ou função pública, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, é considerada funcionário público para efeitos penais.

Análise das alternativas incorretas:

  • B: Errada. Estabilidade e cargo efetivo são irrelevantes para o conceito penal.
  • C: Errada. A lei não diferencia concursados de comissionados; ambos podem ser funcionários públicos penais.
  • D: Errada. O vínculo não precisa ser estatal nem remunerado. Entre outros, inclui funções em entidades paraestatais e atividades não remuneradas.

Pegadinha: Cuidado com termos restritivos (“somente”, “apenas”, “efetivo”, “remuneração”): o conceito penal é ampliado.

Resumo: Sempre que a questão buscar a definição para fins penais, lembre-se: basta o exercício da função, remunerada ou não, temporária ou não. Código Penal, art. 327.

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Conforme o Código Penal:

Funcionário público

        Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

Logo, o item "a" está correto

Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

§ 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.  

§ 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público.



 

 Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

       § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.     (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

        § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público. (Incluído pela Lei nº 6.799, de 1980)

CP - Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

§ 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.   

Exceto múnus públicos: curador, tutor, depositário, administrador em falência 

A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal dispõe sobre funcionário público.

A– Correta - É o que dispõe o CP em seu art. 327: "Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública. § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública. § 2º - A pena será aumentada da terça parte quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público”.

B- Incorreta - Para fins penais, o agente é considerando funcionário público mesmo que não possua estabilidade ou não ocupe cargo efetivo (vide alternativa A).

C- Incorreta - Para fins penais, o agente é considerando funcionário público ainda que não seja concursado, mas comissionado (vide alternativa A).

D- Incorreta - Para fins penais, o agente nessas condições é considerado funcionário público mesmo que não seja remunerado (vide alternativa A).

O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.

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