À luz do Regulamento de Licitações e Contratos da PETROBRAS ...
À luz do Regulamento de Licitações e Contratos da PETROBRAS (RLCP), julgue o item que se segue.
Nos procedimentos para alienação de bens imóveis, caso não apreçam interessados no primeiro procedimento de licitação, a PETROBRAS poderá, desde logo, disponibilizá-los para a venda direta porque essa hipótese caracteriza procedimento de licitação fracassado.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (3)
- Comentários (9)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Nesta questão espera-se que o aluno julgue o item como CERTO ou ERRADO. Para respondê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do regulamento de licitações e contratos da Petrobras (RLCP). Vejamos:
“Art. 64, RLCP. Os imóveis poderão ser disponibilizados para venda direta, na hipótese de procedimento de licitação deserto ou fracassado por duas vezes consecutivas e esse, justificadamente, não puder ser repetido sem prejuízo para a PETROBRAS.”
Ou seja, nos procedimentos para alienação de bens imóveis, caso não apareçam interessados no primeiro procedimento de licitação, a PETROBRAS poderá, desde logo, disponibilizá-los para a venda direta porque essa hipótese caracteriza procedimento de licitação fracassado.
Lembrando que a licitação será deserta quando não houver licitantes interessados e a licitação será fracassada quando não forem apresentadas propostas válidas.
GABARITO: ERRADO.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 64. Os imóveis poderão ser disponibilizados para venda direta, na hipótese de procedimento
de licitação deserto ou fracassado por duas vezes consecutivas e esse, justificadamente, não
puder ser repetido sem prejuízo para a PETROBRAS.
OBJETIVAMENTE
Será LICITAÇÃO DESERTA quando não surgiram licitantes interessados;
Sera LICITAÇÃO FRACASSADA quando não foram apresentadas propostas válidas.
Gabarito: ERRADO
Poderá haver dispensa para licitações desertas, ou seja, quando é feita a licitação, mas não aparece nenhum interessado.
- Quando a repetição da licitação pode causar danos à administração, essa poderá ser dispensável, de forma plenamente justificável, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.
Em regra não haverá dispensa para licitação fracassada, que é quando é feita a licitação, mas nenhum dos interessados atende os requisitos exigidos.
Lei 13.303/2016.
Art. 29. É dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista:
(...)
III - quando não acudirem interessados à licitação anterior e essa, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a empresa pública ou a sociedade de economia mista, bem como para suas respectivas subsidiárias, desde que mantidas as condições preestabelecidas;
GABARITO - ERRADO
O comando da questão não está de acordo com o REGULAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA PETROBRAS BIOCOMBUSTÍVEL (RLCP) em seu CAPITULO IV - ART. 63 e 64.
Art. 63 Caso não acudam interessados ao primeiro procedimento de licitação de imóveis, a PETROBRAS BIOCOMBUSTÍVEL poderá, justificadamente, após reavaliar a estratégia de alienação, realizar segundo procedimento de licitação com desconto de até 25% (vinte e cinco por cento) sobre o limite inferior da avaliação.
Art. 64. Os imóveis poderão ser disponibilizados para venda direta, na hipótese de procedimento de licitação deserto ou fracassado por duas vezes consecutivas e esse, justificadamente, não puder ser repetido sem prejuízo para a PETROBRAS BIOCOMBUSTÍVEL.
COMANDO DA QUESTÃO:
Nos procedimentos para alienação de bens imóveis, caso não apreçam interessados no primeiro procedimento de licitação, a PETROBRAS poderá, desde logo, disponibilizá-los para a venda direta porque essa hipótese caracteriza procedimento de licitação fracassado.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo