As despesas com pessoal do município Ômega atingiram exatos ...
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: LC nº 101/2000, art. 22, parágrafo único, III: "III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;". Na hipótese narrada, com despesa com pessoal em 95% do limite, incidem as vedações do art. 22, parágrafo único, e a lei não proíbe toda alteração de estrutura de carreira, mas apenas a que implique aumento de despesa, razão pela qual a alternativa E é a correta.
- Separe duas faixas normativas da LRF: art. 22 para 95% do limite e art. 23 para ultrapassagem do limite máximo.
- Leia se a vedação é absoluta ou qualificada; em estrutura de carreira, a proibição existe apenas se houver aumento de despesa.
- Desconfie de alternativas que misturam, na mesma frase, vedação imediata de pessoal com sanções institucionais como transferências voluntárias ou garantias.
- Confira a técnica legal exata: a LRF opera com percentual do limite de despesa com pessoal, não com qualquer referência genérica à receita corrente líquida.
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As despesas com pessoal do município Ômega atingiram exatos 95% de sua receita corrente líquida. Nesta hipótese, é correto afirmar que, em observância aos preceitos legais concernentes à responsabilidade na gestão fiscal, o município Ômega:
Literalidade:
Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, sãovedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:
A literalidade do parágrafo único do art. 22 da LRF indica que serão vedados ao Poder o órgão.... se a despesa total EXCEDER a 95%. No entanto, a questão diz que as despesas com pessoal ATINGIRAM (não disse que ultrapassaram), logo, ainda não estará dujeito às vedações deste dispositivo, que são:
I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo osderivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista noinciso X do art. 37 da Constituição;
II - criação de cargo, emprego ou função;
III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada areposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde esegurança;
V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6º do art. 57 da Constituição eas situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias
Complementando a colega W auditora, a LETRA E está correta pois ainda é possível alterar a estrutura da carreira, pois a vedação do III (alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa) só se aplicaria caso fosse EXCEDIDO o percentual de 95%.
A questão dá a "dica" quando enfatiza que foram "EXATOS 95%".
É bom lembrar que, ainda que extrapolado o limite de 95%, é possível alterar a estrutura da carreira, desde que não gere aumento de despesa!
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