As despesas com pessoal do município Ômega atingiram exatos ...

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Q3880588 Direito Financeiro
Para  a questão, considere:

ALEGO: Assembleia Legislativa do Estado de Goiás;

TCE-GO: Tribunal de Contas do Estado de Goiás;

TCM-GO: Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.

CRFB/88: Constituição da República Federativa do Brasil de 05 de outubro de 1988.

MPC: Ministério Público de Contas
As despesas com pessoal do município Ômega atingiram exatos 95% de sua receita corrente líquida. Nesta hipótese, é correto afirmar que, em observância aos preceitos legais concernentes à responsabilidade na gestão fiscal, o município Ômega:
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: LC nº 101/2000, art. 22, parágrafo único, III: "III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;". Na hipótese narrada, com despesa com pessoal em 95% do limite, incidem as vedações do art. 22, parágrafo único, e a lei não proíbe toda alteração de estrutura de carreira, mas apenas a que implique aumento de despesa, razão pela qual a alternativa E é a correta.

Tema central: Limite prudencial de pessoal
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque trata como consequência automática uma proibição que, pela literalidade legal aplicada na base, depende do regime do art. 22, parágrafo único. A base registra ainda a imprecisão técnica do enunciado ao falar em "95% da receita corrente líquida", enquanto a LRF trabalha com 95% do limite de despesa com pessoal. O critério decisivo invocado pela base é a LC nº 101/2000, art. 22, parágrafo único, caput e II.
B
Errada
Está errada por reunir consequências de regimes jurídicos distintos. A vedação à "admissão ou contratação de pessoal a qualquer título" consta do art. 22, parágrafo único, IV: "IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;". Já a impossibilidade de obter garantia de outro ente não decorre desse estágio; ela pertence ao art. 23, § 3º, II: "§ 3º Não alcançada a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente não poderá: (...) II - obter garantia, direta ou indireta, de outro ente;". A alternativa erra porque mistura vedação imediata do art. 22 com sanção superveniente do art. 23.
C
Errada
Está errada porque o impedimento de receber transferências voluntárias não nasce do simples atingimento de 95% do limite prudencial. A base aponta que essa restrição somente aparece no art. 23, § 3º, I, depois de ultrapassado o limite máximo e não alcançada a redução no prazo legal. O texto é: "Art. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes (...)"; e "§ 3º Não alcançada a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente não poderá: I - receber transferências voluntárias;".
D
Errada
Está errada porque o prazo de dois quadrimestres é providência própria da ultrapassagem do limite máximo, não do mero atingimento do patamar de 95%. O fundamento é o art. 23, caput, da LC nº 101/2000: "Art. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes (...)". Sem ultrapassagem do limite, esse prazo não se aplica.
E
Certa
A alternativa E está correta porque o art. 22, parágrafo único, III, da LC nº 101/2000 estabelece vedação específica e qualificada: é vedada a "alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa". Logo, a lei não impede, de modo absoluto, a alteração da estrutura de carreiras; ela apenas proíbe a alteração que aumente a despesa. Portanto, permanece juridicamente possível a alteração que não produza esse efeito financeiro.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre o regime do art. 22 da LRF, aplicável ao atingimento de 95% do limite prudencial, e o regime do art. 23, aplicável à ultrapassagem do limite máximo; além disso, tentou induzir o candidato a tratar como absoluta a vedação sobre estrutura de carreira, quando a lei só proíbe a alteração que implique aumento de despesa.
Dica para questões semelhantes
  • Separe duas faixas normativas da LRF: art. 22 para 95% do limite e art. 23 para ultrapassagem do limite máximo.
  • Leia se a vedação é absoluta ou qualificada; em estrutura de carreira, a proibição existe apenas se houver aumento de despesa.
  • Desconfie de alternativas que misturam, na mesma frase, vedação imediata de pessoal com sanções institucionais como transferências voluntárias ou garantias.
  • Confira a técnica legal exata: a LRF opera com percentual do limite de despesa com pessoal, não com qualquer referência genérica à receita corrente líquida.

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As despesas com pessoal do município Ômega atingiram exatos 95% de sua receita corrente líquida. Nesta hipótese, é correto afirmar que, em observância aos preceitos legais concernentes à responsabilidade na gestão fiscal, o município Ômega:

Literalidade:

Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, sãovedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:

A literalidade do parágrafo único do art. 22 da LRF indica que serão vedados ao Poder o órgão.... se a despesa total EXCEDER a 95%. No entanto, a questão diz que as despesas com pessoal ATINGIRAM (não disse que ultrapassaram), logo, ainda não estará dujeito às vedações deste dispositivo, que são:

I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo osderivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista noinciso X do art. 37 da Constituição;

II - criação de cargo, emprego ou função;

III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;

IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada areposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde esegurança;

V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6º do art. 57 da Constituição eas situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias

Complementando a colega W auditora, a LETRA E está correta pois ainda é possível alterar a estrutura da carreira, pois a vedação do III (alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa) só se aplicaria caso fosse EXCEDIDO o percentual de 95%.

A questão dá a "dica" quando enfatiza que foram "EXATOS 95%".

É bom lembrar que, ainda que extrapolado o limite de 95%, é possível alterar a estrutura da carreira, desde que não gere aumento de despesa!

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