O Poder Executivo do Estado Alfa está em processo de elabora...
I. O PLOA não poderá conter previsões de despesas para exercícios seguintes ao que se refere, pois os investimentos plurianuais devem ser objeto de avaliação no projeto de plano plurianual.
II. O PLOA será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
III. O PLOA será acompanhado de documento contendo demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
As orientações sobre a elaboração do PLOA estão corretamente descritas em
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: CRFB/88, art. 165, § 6º: "O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia." A assertiva II reproduz essa exigência aplicável ao PLOA, enquanto a III desloca para o PLOA conteúdo próprio da LDO e a I contraria a regra constitucional sobre investimentos plurianuais.
- Se a assertiva falar em demonstrativo regionalizado do efeito de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios financeiros, tributários e creditícios, associe ao PLOA/LOA e ao art. 165, § 6º, da CF.
- Se a assertiva mencionar demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado, associe à LDO e ao art. 4º, V, da LRF.
- Em investimento plurianual, a regra decisiva não é proibição de constar na LOA, mas exigência de prévia inclusão no PPA, ou lei que autorize a inclusão, para seu início.
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I. O PLOA não poderá conter previsões de despesas para exercícios seguintes ao que se refere, pois os investimentos plurianuais devem ser objeto de avaliação no projeto de plano plurianual. ERRADO. Um dos dispositivos mais cobrados. Assertiva confronta-se com o disposto na CF, visto a possibilidade da LOA conter previsões para exercícios seguintes.
- Art. 165, § 14. A lei orçamentária anual poderá conter previsões de despesas para exercícios seguintes, com a especificação dos investimentos plurianuais e daqueles em andamento.
II. O PLOA será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia. CORRETO! Reproduziu o dispositivo da CF.
- Art. 165, § 6º, CF: O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
III. O PLOA será acompanhado de documento contendo demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado. ERRADO.
A banca misturou os anexos da LDO e LOA, induzindo o candidato ao erro. Vejamos:
Art. 4º, § 2º, V, LRF:
- § 2º: O Anexo de Metas Fiscais (AMF) da LDO conterá o "demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado".
Art. 5º, II, - LRF:
- II - será acompanhado do documento a que se refere o , bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado;
Em resumo para não errar:
Demonstrativo de Estimativa ➔ LDO (Anexo de Metas Fiscais).
Medidas de Compensação ➔ LOA.
Espero ter ajudado.
Vlw demais
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