O Poder Executivo do Estado Alfa está em processo de elabora...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3880583 Direito Financeiro
Para  a questão, considere:

ALEGO: Assembleia Legislativa do Estado de Goiás;

TCE-GO: Tribunal de Contas do Estado de Goiás;

TCM-GO: Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.

CRFB/88: Constituição da República Federativa do Brasil de 05 de outubro de 1988.

MPC: Ministério Público de Contas
O Poder Executivo do Estado Alfa está em processo de elaboração do respectivo projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA). Para orientar as unidades orçamentárias neste processo, o Secretário de Planejamento e Orçamento do Estado Alfa editou Portaria estabelecendo orientações para elaboração da peça orçamentária. Dentre outras, a Portaria apresentava as seguintes normas:

I. O PLOA não poderá conter previsões de despesas para exercícios seguintes ao que se refere, pois os investimentos plurianuais devem ser objeto de avaliação no projeto de plano plurianual.
II. O PLOA será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia. 
III. O PLOA será acompanhado de documento contendo demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.

As orientações sobre a elaboração do PLOA estão corretamente descritas em
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: B

Fundamento decisivo: CRFB/88, art. 165, § 6º: "O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia." A assertiva II reproduz essa exigência aplicável ao PLOA, enquanto a III desloca para o PLOA conteúdo próprio da LDO e a I contraria a regra constitucional sobre investimentos plurianuais.

Tema central: PLOA e LDO
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque a assertiva I está errada e a II está correta. A I contraria a CRFB/88, art. 167, § 1º: "Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade." A Constituição não proíbe que o PLOA contenha dotações relativas a investimentos plurianuais; ela apenas exige prévia inclusão no PPA, ou lei que autorize a inclusão, para o início do investimento.
B
Certa
A alternativa B está certa porque somente a assertiva II corresponde a exigência constitucional expressa do projeto de lei orçamentária anual. O art. 165, § 6º, da CRFB/88 determina que o projeto de lei orçamentária seja acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia. Portanto, a orientação II descreve corretamente um acompanhamento obrigatório do PLOA.
C
Errada
Incorreta porque tanto a I quanto a III estão erradas. A I erra ao afirmar proibição de previsão no PLOA de despesas ligadas a investimentos que ultrapassem o exercício, quando a regra constitucional do art. 167, § 1º, trata de prévia inclusão no PPA para início do investimento, não de exclusão da LOA. A III também está errada porque desloca para o PLOA conteúdo que a Lei Complementar nº 101/2000, art. 4º, V, atribui à LDO: "A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e: (...) V - demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado;".
D
Errada
Incorreta porque, embora a II esteja correta, a III está juridicamente errada. O demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado não é acompanhamento do PLOA; é conteúdo da LDO, conforme a Lei Complementar nº 101/2000, art. 4º, V.
E
Errada
Incorreta porque apenas a II se sustenta. A I contraria a regra do art. 167, § 1º, da CRFB/88 sobre investimentos cuja execução ultrapasse um exercício financeiro, e a III atribui ao PLOA exigência que a LRF reserva à LDO, no art. 4º, V.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre o demonstrativo que acompanha o PLOA, previsto no art. 165, § 6º, da CF, e o demonstrativo que pertence à LDO, previsto no art. 4º, V, da LRF, além da falsa ideia de que investimento plurianual seria matéria exclusiva do PPA e não poderia aparecer na LOA.
Dica para questões semelhantes
  • Se a assertiva falar em demonstrativo regionalizado do efeito de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios financeiros, tributários e creditícios, associe ao PLOA/LOA e ao art. 165, § 6º, da CF.
  • Se a assertiva mencionar demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado, associe à LDO e ao art. 4º, V, da LRF.
  • Em investimento plurianual, a regra decisiva não é proibição de constar na LOA, mas exigência de prévia inclusão no PPA, ou lei que autorize a inclusão, para seu início.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

I. O PLOA não poderá conter previsões de despesas para exercícios seguintes ao que se refere, pois os investimentos plurianuais devem ser objeto de avaliação no projeto de plano plurianual. ERRADO. Um dos dispositivos mais cobrados. Assertiva confronta-se com o disposto na CF, visto a possibilidade da LOA conter previsões para exercícios seguintes.

  • Art. 165, § 14. A lei orçamentária anual poderá conter previsões de despesas para exercícios seguintes, com a especificação dos investimentos plurianuais e daqueles em andamento.

II. O PLOA será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia. CORRETO! Reproduziu o dispositivo da CF.

  • Art. 165, § 6º, CF: O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

III. O PLOA será acompanhado de documento contendo demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado. ERRADO.

A banca misturou os anexos da LDO e LOA, induzindo o candidato ao erro. Vejamos:

Art. 4º, § 2º, V, LRF:

  • § 2º: O Anexo de Metas Fiscais (AMF) da LDO conterá o "demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado".

Art. 5º, II, - LRF:

  • II - será acompanhado do documento a que se refere o , bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado;

Em resumo para não errar:

Demonstrativo de EstimativaLDO (Anexo de Metas Fiscais).

Medidas de Compensação LOA.

Espero ter ajudado. 

Vlw demais

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo