O Tribunal de Contas do Estado Alfa imputou débito de $ 400 ...

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Q3880580 Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Para  a questão, considere:

ALEGO: Assembleia Legislativa do Estado de Goiás;

TCE-GO: Tribunal de Contas do Estado de Goiás;

TCM-GO: Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.

CRFB/88: Constituição da República Federativa do Brasil de 05 de outubro de 1988.

MPC: Ministério Público de Contas
O Tribunal de Contas do Estado Alfa imputou débito de $ 400 mil a João, Secretário de Estado, em razão da prática de atos ilegítimos e antieconômicos que resultaram em danos ao erário e decidiu pela aplicação de multa a Maria, Secretária Municipal do município Beta, em virtude de inobservância à legislação financeira e administrativa.

Considerando que os atos praticados pelo Tribunal de Contas inserem-se em suas competências constitucionais, os órgãos responsáveis pela execução do débito imputado a João e da multa aplicada a Maria são, respectivamente:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: CRFB/88, art. 71, § 3º: "As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo." Constituição do Estado de Goiás, art. 26, § 3º: "As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo." No caso, o débito imputado a João, por dano ao erário estadual, pertence ao Estado Alfa; e a multa aplicada a Maria, por inobservância à legislação financeira e administrativa, é multa simples cuja execução, segundo o STF, compete ao Estado-membro. Assim, em ambas as hipóteses, a execução cabe ao Estado Alfa, por meio de sua procuradoria.

Tema central: Execução de decisões do Tribunal de Contas
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque o Tribunal de Contas não tem legitimidade ativa para promover a execução judicial de suas próprias decisões condenatórias. A base é expressa ao afirmar que a execução cabe ao ente público beneficiário do crédito, não ao TCE.
B
Errada
Está errada porque o Ministério Público do Estado não é o legitimado ordinário para executar, em nome próprio, débito ou multa fixados pelo Tribunal de Contas. Conforme o entendimento do STF indicado na base, a legitimidade ativa é do ente público beneficiário do crédito.
C
Errada
Está errada na segunda parte. Embora o débito imputado ao secretário de Estado se relacione ao Estado Alfa, a multa aplicada à secretária municipal, tal como descrita no enunciado, é multa simples por inobservância da legislação financeira e administrativa. Nessa situação, a base aponta entendimento do STF no sentido de que a execução compete ao Estado-membro, e não ao município.
D
Certa
A alternativa D está correta porque parte do ponto certo: a decisão do Tribunal de Contas forma título executivo, mas quem ajuíza a execução não é o próprio Tribunal nem o Ministério Público, e sim o ente público titular do crédito. No débito imposto a João, o crédito decorre de dano ao erário estadual, de modo que pertence ao Estado Alfa. Na multa aplicada a Maria, o enunciado descreve inobservância da legislação financeira e administrativa, isto é, multa simples; segundo o entendimento do STF indicado na base, nessa hipótese, quando aplicada por TCE estadual a agente municipal, a execução também compete ao Estado-membro. Como a cobrança judicial do Estado se faz por sua procuradoria, a resposta correta é o Estado Alfa, por meio de sua procuradoria, em ambas as hipóteses.
E
Errada
Está errada porque o Ministério Público de Contas, embora atue perante a Corte de Contas, não é o legitimado ordinário para ajuizar a execução judicial do título em substituição ao ente credor. A base afasta essa legitimidade e a atribui ao ente público beneficiário do crédito.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: confundir eficácia de título executivo com legitimidade para executar e tratar como municipal toda multa aplicada a agente municipal, sem perceber que a base distingue a multa simples por infração financeira/administrativa da hipótese de dano ao erário municipal.
Dica para questões semelhantes
  • Primeiro identifique se a decisão do Tribunal de Contas imputa débito ou multa: isso resolve a existência de título executivo, mas não a legitimidade ativa.
  • Depois pergunte a quem pertence o crédito, porque a execução cabe ao ente público beneficiário, não ao TCE nem ao Ministério Público.
  • Em multa aplicada a agente municipal por TCE estadual, distinga se há dano ao erário municipal ou se é multa simples por infração financeira/administrativa; a legitimidade muda conforme essa classificação.

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Comentários

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**Fundamento constitucional**

Nos termos do art. 71, § 3º da Constituição Federal:

> As decisões dos Tribunais de Contas que resultem em imputação de débito ou multa têm eficácia de título executivo.

Contudo, há distinção relevante quanto à titularidade para execução, dependendo do tipo de sanção.

---

**Distinção essencial**

1. Débito imputado (ressarcimento ao erário)

*Natureza: indenizatória (recomposição do dano)

*Titular do crédito: ente público lesado (no caso, o Estado Alfa)

*Execução: feita pela Procuradoria do Estado (PGE)

>Isso porque o valor deve retornar aos cofres do ente prejudicado.

---

2. Multa aplicada pelo Tribunal de Contas

*Natureza: sanção administrativa

*Titular do crédito: ente federativo ao qual pertence o Tribunal de Contas

*Execução: feita pela Procuradoria do ente ao qual o Tribunal está vinculado

No caso:

A multa foi aplicada pelo Tribunal de Contas do Estado Alfa, mesmo sendo a agente uma secretária municipal.

Logo, o crédito pertence ao Estado Alfa.

>Execução pela Procuradoria do Estado (PGE)

Fonte: chat gpt

DIRETO AO PONTO:

1. O Município prejudicado é o legitimado para a execução de crédito decorrente de multa aplicada por Tribunal de Contas estadual a agente público municipal, em razão de danos causados ao erário municipal.

2. Compete ao Estado-membro a execução de crédito decorrente de multas simples, aplicadas por Tribunais de Contas estaduais a agentes públicos municipais, em razão da inobservância das normas de Direito Financeiro ou, ainda, do descumprimento dos deveres de colaboração impostos, pela legislação, aos agentes públicos fiscalizados.

Fonte: Entendimento STF

gab.: D

Débito e multa por dano seguem o ente prejudicado; multa simples segue o ente ao qual o Tribunal de Contas está vinculado.

Aplicação ao Caso Hipotético (João e Maria): 

1. Débito imputado a João (Secretário de Estado) pelo TCE:

  • Natureza: "Débito" pressupõe um prejuízo financeiro (dano) a ser restituído.
  • Credor: O ente lesado foi o Estado Alfa.
  • Execução: Correta. Crédito em favor do Estado Alfa, que será executado por sua Procuradoria (PGE).

2. Multa aplicada a Maria (Secretária Municipal de Beta) pelo TCE:

  • Natureza: A banca, ao não mencionar "débito" ou "dano ao erário", sinaliza que se trata de uma multa simples (punitiva/sancionatória), decorrente de uma irregularidade administrativa, e não de um dano concreto aos cofres municipais. Esta é a premissa interpretativa mais comum em questões de prova.
  • Credor: O ente ao qual o TCE (órgão estadual) está vinculado, ou seja, o Estado Alfa.
  • Execução: Correta. Crédito em favor do Estado Alfa, que será executado por sua Procuradoria (PGE).

Conclusão: Ambos os créditos (o débito de João e a multa simples de Maria) serão executados pelo Estado Alfa, por meio de sua Procuradoria-Geral. A origem do agente faltoso (estadual ou municipal) é irrelevante para a multa simples; o que importa é a natureza do crédito e a vinculação do Tribunal que o gerou.

Esquema definitivo para prova

1) Imputação de débito (ressarcimento) ou multa vinculada ao dano

Pergunta: Quem sofreu o prejuízo? Esse ente é o titular do crédito e será o legitimado para executar.

Exemplos:

  • dano ao Município → executa o Município;
  • dano ao Estado → executa o Estado;
  • dano à União → executa a União.

Macete: Ressarcimento segue o dinheiro perdido.

2) Multa simples (sancionatória)

Pergunta: A multa decorre apenas de infração financeira, contábil, orçamentária ou descumprimento de dever de colaboração?

Se sim: ✅ Executa o ente ao qual o Tribunal de Contas está vinculado.

Exemplos:

  • multa aplicada pelo TCE → executa o Estado;
  • multa aplicada pelo TCU → executa a União.

Macete: Multa simples segue o Tribunal.

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