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O Tribunal de Contas do Estado Alfa imputou débito de $ 400 ...

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Q3880580 Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Para  a questão, considere:

ALEGO: Assembleia Legislativa do Estado de Goiás;

TCE-GO: Tribunal de Contas do Estado de Goiás;

TCM-GO: Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.

CRFB/88: Constituição da República Federativa do Brasil de 05 de outubro de 1988.

MPC: Ministério Público de Contas
O Tribunal de Contas do Estado Alfa imputou débito de $ 400 mil a João, Secretário de Estado, em razão da prática de atos ilegítimos e antieconômicos que resultaram em danos ao erário e decidiu pela aplicação de multa a Maria, Secretária Municipal do município Beta, em virtude de inobservância à legislação financeira e administrativa.

Considerando que os atos praticados pelo Tribunal de Contas inserem-se em suas competências constitucionais, os órgãos responsáveis pela execução do débito imputado a João e da multa aplicada a Maria são, respectivamente:
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Constituição do Estado de Goiás, art. 26, § 3º: "As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo." A decisão do TCE-GO forma título executivo, mas a cobrança judicial do débito e da multa deve ser promovida pelo ente público titular do crédito, por sua representação judicial, e não pelo próprio Tribunal, pelo Ministério Público comum ou pelo Ministério Público de Contas.

Tema central: Legitimidade para execução de débito e multa do TCE-GO
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque atribui a execução ao Tribunal de Contas do Estado, que não é o sujeito ativo da cobrança judicial. A decisão do TCE tem eficácia de título executivo, mas isso não transforma o próprio Tribunal em exequente.
B
Errada
Está errada porque o Ministério Público do Estado não é o legitimado ordinário, em ambos os casos, para executar débito ou multa decorrentes de acórdão do Tribunal de Contas.
C
Errada
A alternativa é a que melhor se compatibiliza com a distinção entre débito estadual e multa aplicada a agente municipal, especialmente à luz do Tema 642 do STF, segundo o qual o Município prejudicado é o legitimado para executar a multa. Apesar dessa aderência jurídica, ela contraria o gabarito oficial informado, que exige a marcação da letra D.
D
Certa
A alternativa D foi a acolhida pelo gabarito oficial porque, no desenho da questão, a decisão do TCE já é título executivo e a execução não cabe ao próprio Tribunal, ao Ministério Público comum nem ao Ministério Público de Contas. O Regimento Interno do TCE-GO, art. 220, b, também prevê "título executivo bastante para a cobrança judicial da dívida decorrente do débito ou da multa, quando houver, se não recolhida no prazo pelo responsável;". Ainda assim, a base registra tensão relevante com o Tema 642 do STF na segunda hipótese, afirmando que a alternativa C tem aderência jurídica superior quanto à multa aplicada a agente municipal. Por restrição ao gabarito oficial, manteve-se a letra D.
E
Errada
Está errada porque o Ministério Público de Contas não tem legitimidade para promover, em nome próprio, a execução judicial do débito ou da multa decorrentes do acórdão do Tribunal de Contas.
Pegadinha da questão
A questão confunde a eficácia de título executivo da decisão do TCE com a legitimidade para ajuizar a execução. Além disso, explora a tensão entre o gabarito oficial e o entendimento do STF sobre a multa aplicada a agente municipal.
Dica para questões semelhantes
  • Separe sempre a formação do título executivo da legitimidade para executá-lo.
  • Verifique quem é o titular do crédito: o TCE decide, mas a cobrança judicial cabe ao ente público titular, por sua representação judicial.
  • Descarte alternativas que atribuam a execução ao próprio Tribunal de Contas, ao Ministério Público comum ou ao Ministério Público de Contas, salvo previsão expressa em sentido contrário.
  • Se a questão envolver multa aplicada por TCE estadual a agente municipal, confronte a alternativa com o Tema 642 do STF e observe a possível tensão com o gabarito oficial.

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Comentários

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**Fundamento constitucional**

Nos termos do art. 71, § 3º da Constituição Federal:

> As decisões dos Tribunais de Contas que resultem em imputação de débito ou multa têm eficácia de título executivo.

Contudo, há distinção relevante quanto à titularidade para execução, dependendo do tipo de sanção.

---

**Distinção essencial**

1. Débito imputado (ressarcimento ao erário)

*Natureza: indenizatória (recomposição do dano)

*Titular do crédito: ente público lesado (no caso, o Estado Alfa)

*Execução: feita pela Procuradoria do Estado (PGE)

>Isso porque o valor deve retornar aos cofres do ente prejudicado.

---

2. Multa aplicada pelo Tribunal de Contas

*Natureza: sanção administrativa

*Titular do crédito: ente federativo ao qual pertence o Tribunal de Contas

*Execução: feita pela Procuradoria do ente ao qual o Tribunal está vinculado

No caso:

A multa foi aplicada pelo Tribunal de Contas do Estado Alfa, mesmo sendo a agente uma secretária municipal.

Logo, o crédito pertence ao Estado Alfa.

>Execução pela Procuradoria do Estado (PGE)

Fonte: chat gpt

DIRETO AO PONTO:

1. O Município prejudicado é o legitimado para a execução de crédito decorrente de multa aplicada por Tribunal de Contas estadual a agente público municipal, em razão de danos causados ao erário municipal.

2. Compete ao Estado-membro a execução de crédito decorrente de multas simples, aplicadas por Tribunais de Contas estaduais a agentes públicos municipais, em razão da inobservância das normas de Direito Financeiro ou, ainda, do descumprimento dos deveres de colaboração impostos, pela legislação, aos agentes públicos fiscalizados.

Fonte: Entendimento STF

gab.: D

Débito e multa por dano seguem o ente prejudicado; multa simples segue o ente ao qual o Tribunal de Contas está vinculado.

Aplicação ao Caso Hipotético (João e Maria): 

1. Débito imputado a João (Secretário de Estado) pelo TCE:

  • Natureza: "Débito" pressupõe um prejuízo financeiro (dano) a ser restituído.
  • Credor: O ente lesado foi o Estado Alfa.
  • Execução: Correta. Crédito em favor do Estado Alfa, que será executado por sua Procuradoria (PGE).

2. Multa aplicada a Maria (Secretária Municipal de Beta) pelo TCE:

  • Natureza: A banca, ao não mencionar "débito" ou "dano ao erário", sinaliza que se trata de uma multa simples (punitiva/sancionatória), decorrente de uma irregularidade administrativa, e não de um dano concreto aos cofres municipais. Esta é a premissa interpretativa mais comum em questões de prova.
  • Credor: O ente ao qual o TCE (órgão estadual) está vinculado, ou seja, o Estado Alfa.
  • Execução: Correta. Crédito em favor do Estado Alfa, que será executado por sua Procuradoria (PGE).

Conclusão: Ambos os créditos (o débito de João e a multa simples de Maria) serão executados pelo Estado Alfa, por meio de sua Procuradoria-Geral. A origem do agente faltoso (estadual ou municipal) é irrelevante para a multa simples; o que importa é a natureza do crédito e a vinculação do Tribunal que o gerou.

Esquema definitivo para prova

1) Imputação de débito (ressarcimento) ou multa vinculada ao dano

Pergunta: Quem sofreu o prejuízo? Esse ente é o titular do crédito e será o legitimado para executar.

Exemplos:

  • dano ao Município → executa o Município;
  • dano ao Estado → executa o Estado;
  • dano à União → executa a União.

Macete: Ressarcimento segue o dinheiro perdido.

2) Multa simples (sancionatória)

Pergunta: A multa decorre apenas de infração financeira, contábil, orçamentária ou descumprimento de dever de colaboração?

Se sim: ✅ Executa o ente ao qual o Tribunal de Contas está vinculado.

Exemplos:

  • multa aplicada pelo TCE → executa o Estado;
  • multa aplicada pelo TCU → executa a União.

Macete: Multa simples segue o Tribunal.

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