O Tribunal de Contas do Estado Alfa imputou débito de $ 400 ...
Considerando que os atos praticados pelo Tribunal de Contas inserem-se em suas competências constitucionais, os órgãos responsáveis pela execução do débito imputado a João e da multa aplicada a Maria são, respectivamente:
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: CRFB/88, art. 71, § 3º: "As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo." Constituição do Estado de Goiás, art. 26, § 3º: "As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo." No caso, o débito imputado a João, por dano ao erário estadual, pertence ao Estado Alfa; e a multa aplicada a Maria, por inobservância à legislação financeira e administrativa, é multa simples cuja execução, segundo o STF, compete ao Estado-membro. Assim, em ambas as hipóteses, a execução cabe ao Estado Alfa, por meio de sua procuradoria.
- Primeiro identifique se a decisão do Tribunal de Contas imputa débito ou multa: isso resolve a existência de título executivo, mas não a legitimidade ativa.
- Depois pergunte a quem pertence o crédito, porque a execução cabe ao ente público beneficiário, não ao TCE nem ao Ministério Público.
- Em multa aplicada a agente municipal por TCE estadual, distinga se há dano ao erário municipal ou se é multa simples por infração financeira/administrativa; a legitimidade muda conforme essa classificação.
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Comentários
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**Fundamento constitucional**
Nos termos do art. 71, § 3º da Constituição Federal:
> As decisões dos Tribunais de Contas que resultem em imputação de débito ou multa têm eficácia de título executivo.
Contudo, há distinção relevante quanto à titularidade para execução, dependendo do tipo de sanção.
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**Distinção essencial**
1. Débito imputado (ressarcimento ao erário)
*Natureza: indenizatória (recomposição do dano)
*Titular do crédito: ente público lesado (no caso, o Estado Alfa)
*Execução: feita pela Procuradoria do Estado (PGE)
>Isso porque o valor deve retornar aos cofres do ente prejudicado.
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2. Multa aplicada pelo Tribunal de Contas
*Natureza: sanção administrativa
*Titular do crédito: ente federativo ao qual pertence o Tribunal de Contas
*Execução: feita pela Procuradoria do ente ao qual o Tribunal está vinculado
No caso:
A multa foi aplicada pelo Tribunal de Contas do Estado Alfa, mesmo sendo a agente uma secretária municipal.
Logo, o crédito pertence ao Estado Alfa.
>Execução pela Procuradoria do Estado (PGE)
Fonte: chat gpt
DIRETO AO PONTO:
1. O Município prejudicado é o legitimado para a execução de crédito decorrente de multa aplicada por Tribunal de Contas estadual a agente público municipal, em razão de danos causados ao erário municipal.
2. Compete ao Estado-membro a execução de crédito decorrente de multas simples, aplicadas por Tribunais de Contas estaduais a agentes públicos municipais, em razão da inobservância das normas de Direito Financeiro ou, ainda, do descumprimento dos deveres de colaboração impostos, pela legislação, aos agentes públicos fiscalizados.
Fonte: Entendimento STF
gab.: D
Débito e multa por dano seguem o ente prejudicado; multa simples segue o ente ao qual o Tribunal de Contas está vinculado.
Aplicação ao Caso Hipotético (João e Maria):
1. Débito imputado a João (Secretário de Estado) pelo TCE:
- Natureza: "Débito" pressupõe um prejuízo financeiro (dano) a ser restituído.
- Credor: O ente lesado foi o Estado Alfa.
- Execução: Correta. Crédito em favor do Estado Alfa, que será executado por sua Procuradoria (PGE).
2. Multa aplicada a Maria (Secretária Municipal de Beta) pelo TCE:
- Natureza: A banca, ao não mencionar "débito" ou "dano ao erário", sinaliza que se trata de uma multa simples (punitiva/sancionatória), decorrente de uma irregularidade administrativa, e não de um dano concreto aos cofres municipais. Esta é a premissa interpretativa mais comum em questões de prova.
- Credor: O ente ao qual o TCE (órgão estadual) está vinculado, ou seja, o Estado Alfa.
- Execução: Correta. Crédito em favor do Estado Alfa, que será executado por sua Procuradoria (PGE).
Conclusão: Ambos os créditos (o débito de João e a multa simples de Maria) serão executados pelo Estado Alfa, por meio de sua Procuradoria-Geral. A origem do agente faltoso (estadual ou municipal) é irrelevante para a multa simples; o que importa é a natureza do crédito e a vinculação do Tribunal que o gerou.
Esquema definitivo para prova
1) Imputação de débito (ressarcimento) ou multa vinculada ao dano
Pergunta: Quem sofreu o prejuízo? Esse ente é o titular do crédito e será o legitimado para executar.
Exemplos:
- dano ao Município → executa o Município;
- dano ao Estado → executa o Estado;
- dano à União → executa a União.
Macete: Ressarcimento segue o dinheiro perdido.
2) Multa simples (sancionatória)
Pergunta: A multa decorre apenas de infração financeira, contábil, orçamentária ou descumprimento de dever de colaboração?
Se sim: ✅ Executa o ente ao qual o Tribunal de Contas está vinculado.
Exemplos:
- multa aplicada pelo TCE → executa o Estado;
- multa aplicada pelo TCU → executa a União.
Macete: Multa simples segue o Tribunal.
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