O Tribunal de Contas do Estado Alfa imputou débito de $ 400 ...

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Q3880580 Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Para  a questão, considere:

ALEGO: Assembleia Legislativa do Estado de Goiás;

TCE-GO: Tribunal de Contas do Estado de Goiás;

TCM-GO: Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.

CRFB/88: Constituição da República Federativa do Brasil de 05 de outubro de 1988.

MPC: Ministério Público de Contas
O Tribunal de Contas do Estado Alfa imputou débito de $ 400 mil a João, Secretário de Estado, em razão da prática de atos ilegítimos e antieconômicos que resultaram em danos ao erário e decidiu pela aplicação de multa a Maria, Secretária Municipal do município Beta, em virtude de inobservância à legislação financeira e administrativa.

Considerando que os atos praticados pelo Tribunal de Contas inserem-se em suas competências constitucionais, os órgãos responsáveis pela execução do débito imputado a João e da multa aplicada a Maria são, respectivamente:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Constituição do Estado de Goiás, art. 26, § 3º: "As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo." Como o enunciado trata de decisão do TCE-GO que imputou débito a João e aplicou multa a Maria, houve formação de título executivo em ambas as hipóteses; pela leitura adotada na base, a cobrança desses créditos cabe ao Estado Alfa, por meio de sua procuradoria.

Tema central: Execução de decisões do TCE-GO
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque atribui ao próprio Tribunal de Contas a execução da multa. A eficácia de título executivo da decisão do TCE-GO não transforma o Tribunal em órgão legitimado para promover a cobrança judicial; há distinção entre aplicar a sanção/constituir o título e executar o crédito.
B
Errada
Está errada porque o Ministério Público do Estado não é, em regra, o órgão responsável pela execução judicial de débito e multa fixados por decisão do TCE. Segundo a base, a cobrança do crédito público compete ao ente estatal por sua procuradoria, e não ao Ministério Público comum.
C
Errada
Está errada porque contraria a leitura adotada pela banca para a segunda hipótese. Embora a multa tenha sido aplicada a secretária municipal, a base registra que, por se tratar de decisão do TCE estadual, a execução deve ser considerada, para a questão, como promovida pelo Estado Alfa, por sua procuradoria, também nesse caso.
D
Certa
A alternativa D coincide com a tese cobrada na questão: a decisão do TCE-GO que impõe débito ou multa tem eficácia de título executivo, mas a execução não se confunde com a atividade de controle externo do Tribunal. O título é constituído pelo TCE; a cobrança judicial do crédito cabe ao ente público por sua representação judicial. A base informa expressamente que, para fins desta questão, a execução em ambas as hipóteses deve ser atribuída ao Estado Alfa, por meio de sua procuradoria.
E
Errada
Está errada porque o Ministério Público de Contas atua perante o Tribunal de Contas, mas isso não o torna o órgão legitimado para ajuizar a execução judicial dos créditos decorrentes de débito ou multa. A base é expressa em afastar o MPC dessa função executória.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: tomar a eficácia de título executivo como se autorizasse o próprio TCE a executar suas decisões e supor que o MPC, por atuar perante o Tribunal, seria o legitimado para a cobrança judicial.
Dica para questões semelhantes
  • Se a decisão do Tribunal de Contas imputa débito ou multa, primeiro identifique o efeito: ela forma título executivo.
  • Depois separe as funções: o Tribunal constitui o título, mas a cobrança judicial não é feita por ele.
  • Elimine alternativas que atribuam a execução ao MP comum ou ao MPC, porque a base reserva a cobrança ao ente público por sua procuradoria.
  • Nesta linha de prova, quando a banca adotar a premissa de decisão do TCE estadual, siga a leitura de que a execução cabe ao Estado por sua procuradoria, inclusive na hipótese cobrada.

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Comentários

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**Fundamento constitucional**

Nos termos do art. 71, § 3º da Constituição Federal:

> As decisões dos Tribunais de Contas que resultem em imputação de débito ou multa têm eficácia de título executivo.

Contudo, há distinção relevante quanto à titularidade para execução, dependendo do tipo de sanção.

---

**Distinção essencial**

1. Débito imputado (ressarcimento ao erário)

*Natureza: indenizatória (recomposição do dano)

*Titular do crédito: ente público lesado (no caso, o Estado Alfa)

*Execução: feita pela Procuradoria do Estado (PGE)

>Isso porque o valor deve retornar aos cofres do ente prejudicado.

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2. Multa aplicada pelo Tribunal de Contas

*Natureza: sanção administrativa

*Titular do crédito: ente federativo ao qual pertence o Tribunal de Contas

*Execução: feita pela Procuradoria do ente ao qual o Tribunal está vinculado

No caso:

A multa foi aplicada pelo Tribunal de Contas do Estado Alfa, mesmo sendo a agente uma secretária municipal.

Logo, o crédito pertence ao Estado Alfa.

>Execução pela Procuradoria do Estado (PGE)

Fonte: chat gpt

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