Segundo o Art. 165, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB),...

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Q3365317 Legislação de Trânsito
Segundo o Art. 165, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência é infração gravíssima com penalidade de multa e suspensão do direito de dirigir por: 
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