Segundo o Art. 165, do Código de Trânsito Brasileiro
(CTB), dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer
outra substância psicoativa que determine dependência é
infração gravíssima com penalidade de multa e suspensão
do direito de dirigir por:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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Parabéns! Você acertou!
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