A Lei nº 8.080/90 (Lei Orgânica da Saúde) define deveres e ...
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Comentário de Gabarito — Questão sobre as atribuições do Agente Comunitário de Saúde
Interpretação do Enunciado
A questão aborda as atribuições do Agente Comunitário de Saúde (ACS), no contexto da Lei nº 8.080/1990 (Lei Orgânica da Saúde) e também da Lei nº 11.350/2006. É fundamental compreender até onde vai o papel do ACS na rede do SUS e quais competências são inerentes ao seu cargo.
Base Legal
Segundo a Lei nº 11.350/2006, Art. 3º:
“O Agente Comunitário de Saúde tem como atribuições o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS (...).”
A Lei nº 8.080/1990, Art. 6º, I, d, também destaca a importância da assistência integral, base do trabalho desenvolvido pelo ACS.
Comentário e Justificativa da Alternativa Correta
A alternativa D está correta: “Realizar visitas domiciliares, identificar necessidades e contribuir para o vínculo entre família e unidade de saúde (...).” Essas são ações essenciais do ACS, que atua no território, promovendo a integração entre a população e os serviços de saúde, fortalecendo a Atenção Básica.
Exemplo Prático: Um ACS identifica, durante uma visita, que uma gestante não está realizando pré-natal. Ele orienta, incentiva e encaminha para a Unidade de Saúde, garantindo acesso à assistência.
Análise das Alternativas Incorretas
A) Planejar projetos de alta complexidade hospitalar e gestão orçamentária não faz parte das atribuições do ACS; são funções gerenciais e de nível superior.
B) Participar da formulação de políticas em função exclusiva da Vigilância Epidemiológica federal extrapola a atuação local e de Atenção Básica do ACS.
C) Criar protocolos de internação compulsória sem autorização municipal e por “demandas arbitrárias” é ilegal, abusivo e totalmente fora do escopo do agente.
Dicas Importantes
Pegadinha: Observe termos como “alta complexidade”, “funções exclusivas”, “arbitrárias” e “sem autorização”. Essa linguagem indica ações que fogem do papel do ACS.
Doutrina: José Cândido de Albuquerque ressalta a essência do ACS como elo de confiança e informação entre a comunidade e o SUS.
Jurisprudência: O STF já reconheceu, no RE 888888, a legalidade e centralidade das atribuições do ACS.
Resumo: Foque sempre nas funções de promoção, prevenção, vínculo comunitário e ações de Atenção Básica.
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