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Q179277 Legislação Estadual
De acordo com a LODF, não é vedado ao servidor público o desvio de função

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Comentário do Gabarito:

1. Interpretação do tema:
A questão trata sobre as hipóteses de vedação ou permissão do desvio de função no âmbito do serviço público do Distrito Federal, conforme previsto na Lei Orgânica do DF (LODF). O desvio de função acontece quando o servidor exerce atribuições distintas daquelas do cargo para o qual foi habilitado.

2. Legislação aplicável:
A resposta está embasada na Lei Orgânica do DF, art. 35, III:
“Art. 35. É vedado o desvio de função, ressalvadas: (...) III – a mudança de função, sem prejuízo de seus vencimentos, salários e demais vantagens do cargo, emprego ou função, concedida à servidora gestante, sob recomendação médica.”

3. Tema central e conhecimento requerido:
É fundamental conhecer de forma clara as exceções legais à vedação do desvio de função. A banca explora o texto literal da norma e exige atenção às exceções específicas, especialmente aquelas protegidas por razões de saúde ou proteção à maternidade.

4. Exemplo prático:
Se uma enfermeira gestante, por recomendação médica, não puder exercer determinada atividade insalubre, a Administração pode realocá-la para outra função compatível, sem prejuízo de salários e vantagens. Isso não caracteriza um desvio de função vedado.

5. Alternativa correta: (C)
A letra C é correta, pois está expressamente prevista na LODF. O desvio, neste caso, é permitido por motivo de gestação e mediante recomendação médica, garantindo proteção à maternidade e à saúde da servidora.

6. Análise das alternativas incorretas:

  • A) Acompanhar cônjuge militar não é hipótese legal de desvio de função; trata-se de remoção/redistribuição, não exceção à vedação.
  • B) Motivo de doença do cônjuge, mesmo sendo servidor, não está previsto na LODF como exceção para desvio de função.
  • D) Pedido pessoal de transferência não configura exceção legal para o desvio de função.
  • E) Doença do próprio servidor não prevista como hipótese de permissão de desvio de função, salvo nos casos de gestante detalhados acima.

7. Dica de prova:
Cuidado com generalizações! Leia com atenção para distinguir “desvio de função” (vedado) de “remoção” ou “readaptação” (tem regramento próprio).

8. Complementação doutrinária:
Segundo José Maria Pinheiro Madeira, “a administração não pode se valer do desvio de função rotineiramente. Apenas hipóteses de proteção social, como a gestação, são admitidas na lei.”

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Letra C 
Art. 35.
São direitos dos servidores públicos, sujeitos ao regime jurídico único, além dos assegurados no § 2º do art. 39 da Constituição Federal, os
seguintes: (...)
                 V – vedação do desvio de função, ressalvada, sem prejuízo de seus vencimentos, salários e demais vantagens do cargo, emprego ou função:
                                   a) a mudança de função concedida a servidora gestante, sob recomendação médica;

 

 Só complementando:

Garante-se a vedação do desvio de função, ressalvada, sem prejuízo de seus vencimentos, salários e demais vantagens do cargo, emprego ou função:

a) a mudança de função concedida a servidora gestante, sob recomendação médica;

b) a transferência concedida a servidor que tiver sua capacidade de trabalho reduzida em decorrência de acidente ou doença de trabalho, para locais ou atividades compatíveis com sua situação;

Art 35, III, da Lei Orgânica do DF:

Proteção especial à servidora gestante ou lactante, inclusive mediante adequação ou mudança temporária de suas funções, quando for recomendável a sua saúde ou à do nascituro, sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens;

Por que a letra "E" está errada?

transferência concedida que tiver sua capacidade de trabalho reduzida em decorrência de acidente ou doença de trabalho, para locais ou atividades compatíveis com sua situação. 

Por isso que a alternativa E está errada, doença de trabalho estaria correto.

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