Com relação à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, assi...

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Q4193332 Legislação de Trânsito
Com relação à Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, assinale a alternativa correta.
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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 1º, § 2º: "O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito."

Tema central: Trânsito em condições seguras
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O art. 1º, § 2º, do CTB não restringe o direito a 'todos os idosos', mas o reconhece como 'direito de todos'. Além disso, o dever legal não é atribuído a repartições do Sistema Nacional de Saúde, e sim aos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito. Há erro no titular do direito e no sujeito responsável pelo dever.
B
Errada
Incorreta. Embora mencione corretamente que o trânsito em condições seguras é direito de todos e dever dos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, a alternativa nega o dever legal de agir ao afirmar que não há necessidade de adotar medidas destinadas a assegurar esse direito. Isso contraria expressamente o art. 1º, § 2º, do CTB, que impõe essa obrigação.
C
Errada
Incorreta. A alternativa contradiz frontalmente o texto legal ao afirmar que o trânsito em condições seguras 'não é um direito de todos'. O art. 1º, § 2º, do CTB diz exatamente o oposto. Esse erro basta para afastá-la.
D
Certa
A alternativa D é a correta porque reproduz a redação do art. 1º, § 2º, do CTB, que reconhece o trânsito em condições seguras como direito de todos e atribui aos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito o dever de adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito. A opção corresponde ao enunciado legal sem inserir restrições, negações ou substituições indevidas.
E
Errada
Incorreta. O dispositivo legal usa a expressão 'em condições seguras'. A troca por 'em condições inseguras' altera o conteúdo normativo do art. 1º, § 2º, do CTB e inverte o sentido da proteção legal.
Pegadinha da questão
A banca explorou alterações literais pontuais no art. 1º, § 2º, do CTB: troca de 'todos' por grupo específico, substituição do Sistema Nacional de Trânsito por outro sistema, negação do dever de adotar medidas e inversão de 'seguras' para 'inseguras'.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a base estiver em dispositivo conceitual do CTB, confira a literalidade dos sujeitos da norma: quem tem o direito e quem tem o dever.
  • Em alternativas quase idênticas, verifique se a lei impõe dever de agir; aqui, a expressão decisiva é 'adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito'.
  • Desconfie de trocas mínimas de palavras com forte efeito jurídico, como 'todos' por grupo específico ou 'seguras' por 'inseguras'.

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Letra D

Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.

       § 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.

       § 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito.

Li umas 4 vezes a alternativa D e E para identificar a diferença de uma para a outra rsrsrs.

03:00 da madruga, vamos que uma vaga é minha e a outra é sua!!!

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