A Lei de Introdução às Normas ao Direito Brasileiro (LINDB)...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3456685 Direito Administrativo
A Lei de Introdução às Normas ao Direito Brasileiro (LINDB), conhecida na doutrina pátria como a “Lei da Segurança Jurídica”, normatizada por meio do DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942, assim dispõe: 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Comentário da Questão – Regime Jurídico Administrativo e LINDB

Tema central: A questão versa sobre a aplicação dos princípios da segurança jurídica e motivação das decisões à luz das recentes modificações da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), notadamente no tocante à necessidade de fundamentação clara e análise das consequências práticas das decisões administrativas.

Legislação aplicada:

LINDB, Art. 20: “Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.”
Parágrafo único: “A motivação demonstrará a necessidade e a adequação da medida imposta ou da invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, inclusive em face das possíveis alternativas.”
LINDB, Art. 21: A decisão de invalidação deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas.

Jurisprudência relevante: O STF (ARE 1513992 AgR-segundo-ED-ED) reafirma a necessidade de considerar consequências práticas e motivação clara quando da invalidação de atos administrativos.

Doutrina: Edilson Vitorelli destaca a importância do consequencialismo e da explicitação das consequências na efetividade e segurança do Direito Administrativo contemporâneo.

Justificativa da alternativa C (correta):
A alternativa C está rigorosamente alinhada ao texto literal do art. 21 da LINDB, que exige a indicação expressa das consequências jurídicas e administrativas ao se invalidar ato, contrato ou processo administrativo.
Exemplo prático: Se um Tribunal de Contas anula um contrato administrativo, deve explicitar se haverá devolução de valores, responsabilidade dos gestores e impacto para a coletividade, evitando decisões arbitrárias ou inseguras.

Análise das alternativas incorretas:
A: Errada. O art. 22 da LINDB exige a consideração de obstáculos, dificuldades reais dos gestores e das exigências de políticas públicas.
B: Errada. A motivação não pode prescindir da demonstração da necessidade e adequação, conforme art. 20, parágrafo único.
D: Errada. O agente responde diretamente por dolo ou erro grosseiro (art. 28), não subsidiariamente.
E: Errada. A LINDB estimula o uso de regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas para promover segurança jurídica (art. 30).

Dica importante: Atenção a palavras como “não”, “exceto”, “subsidiariamente”, que costumam representar pegadinhas na prova. Busque sempre o respaldo literal do artigo da lei.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

PrescinDISPENSA; PrecinDINPENSA PrescinDISPENSA; PrecinDINPENSAPrescinDISPENSA; PrecinDINPENSAPrescinDISPENSA; PrecinDINPENSAPrescinDISPENSA; PrecinDINPENSAPrescinDISPENSA; PrecinDINPENSAPrescinDISPENSA; PrecinDINPENSAPrescinDISPENSA; PrecinDINPENSAPrescinDISPENSA; PrecinDINPENSAPrescinDISPENSA; PrecinDINPENSA PrescinDISPENSA; PrecinDINPENSAPrescinDISPENSA; PrecinDINPENSA PrescinDISPENSA; PrecinDINPENSAPrescinDISPENSA; PrecinDINPENSA PrescinDISPENSA; PrecinDINPENSA.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo