A Lei de Introdução às Normas ao Direito Brasileiro (LINDB)...
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Comentário da Questão – Regime Jurídico Administrativo e LINDB
Tema central: A questão versa sobre a aplicação dos princípios da segurança jurídica e motivação das decisões à luz das recentes modificações da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), notadamente no tocante à necessidade de fundamentação clara e análise das consequências práticas das decisões administrativas.
Legislação aplicada:
LINDB, Art. 20: “Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.”
Parágrafo único: “A motivação demonstrará a necessidade e a adequação da medida imposta ou da invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, inclusive em face das possíveis alternativas.”
LINDB, Art. 21: A decisão de invalidação deverá indicar de modo expresso suas consequências jurídicas e administrativas.
Jurisprudência relevante: O STF (ARE 1513992 AgR-segundo-ED-ED) reafirma a necessidade de considerar consequências práticas e motivação clara quando da invalidação de atos administrativos.
Doutrina: Edilson Vitorelli destaca a importância do consequencialismo e da explicitação das consequências na efetividade e segurança do Direito Administrativo contemporâneo.
Justificativa da alternativa C (correta):
A alternativa C está rigorosamente alinhada ao texto literal do art. 21 da LINDB, que exige a indicação expressa das consequências jurídicas e administrativas ao se invalidar ato, contrato ou processo administrativo.
Exemplo prático: Se um Tribunal de Contas anula um contrato administrativo, deve explicitar se haverá devolução de valores, responsabilidade dos gestores e impacto para a coletividade, evitando decisões arbitrárias ou inseguras.
Análise das alternativas incorretas:
A: Errada. O art. 22 da LINDB exige a consideração de obstáculos, dificuldades reais dos gestores e das exigências de políticas públicas.
B: Errada. A motivação não pode prescindir da demonstração da necessidade e adequação, conforme art. 20, parágrafo único.
D: Errada. O agente responde diretamente por dolo ou erro grosseiro (art. 28), não subsidiariamente.
E: Errada. A LINDB estimula o uso de regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas para promover segurança jurídica (art. 30).
Dica importante: Atenção a palavras como “não”, “exceto”, “subsidiariamente”, que costumam representar pegadinhas na prova. Busque sempre o respaldo literal do artigo da lei.
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