Importante tema de licitações e contratos diz respeito ao e...

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Q3456683 Direito Administrativo
Importante tema de licitações e contratos diz respeito ao estudo de impacto anulatório nos contratos públicos, com vistas a preservar a continuidade dos serviços e obras da Administração, em melhor atendimento aos interesses públicos envolvidos. Isso se dá porque, conforme texto expresso da Lei n. 14.133/2021, “constatada irregularidade no procedimento licitatório ou na execução contratual, caso não seja possível o saneamento, a decisão sobre a suspensão da execução ou sobre a declaração de nulidade do contrato somente será adotada na hipótese em que se revelar medida de interesse público, com avaliação, entre outros, dos seguintes aspectos”:

I. Impactos econômicos e financeiros decorrentes do atraso na fruição dos benefícios do objeto do contrato; 
II. Riscos sociais, ambientais e à segurança da população local decorrentes do atraso na fruição dos benefícios do objeto do contrato;
III. Custo e estágio inicial da obra;
IV. Motivações do contrato, excluídos aspectos sociais e ambientais correlatos.

A respeito do assunto está CORRETO o que se afirma somente em:
Alternativas

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Comentário à questão:

Tema central: A questão trata da análise do impacto da anulação de contratos administrativo conforme a Lei nº 14.133/2021, especialmente a necessidade de avaliar o interesse público antes de anular contratos diante de irregularidades.

Base legal:
A Lei nº 14.133/2021, Art. 147, exige que, constatada irregularidade insanável, só se declare a nulidade ou suspensão do contrato quando houver interesse público, sendo obrigatório analisar aspectos como impactos econômicos, sociais e ambientais:
“Art. 147. (...) a decisão sobre a suspensão da execução ou sobre a declaração de nulidade do contrato somente será adotada na hipótese em que se revelar medida de interesse público, com avaliação, entre outros, dos seguintes aspectos: I – impactos econômicos e financeiros (...); II – riscos sociais, ambientais e à segurança (...); III – motivação social e ambiental do contrato (...); (...)"

Exemplo prático: Imagine que uma obra de hospital está irregular, mas sua paralisação geraria graves consequências à saúde pública e impacto econômico. Antes de anular o contrato, deve-se avaliar esses aspectos, podendo-se optar por alternativas que resguardem o interesse social.

Justificativa da alternativa correta (A – I e II):
Os itens I e II refletem exatamente o texto legal do art. 147, incisos I e II: impactos econômicos e financeiros e riscos sociais, ambientais e à segurança são critérios obrigatórios. A alternativa A está correta.

Análise das alternativas incorretas:

  • III: “Custo e estágio inicial da obra” – Incorreto. O texto legal abrange “custo total e estágio de execução”, sem limitar ao estágio “inicial” e nem à “obra” (abrange qualquer objeto contratual).
  • IV: “Motivações do contrato, excluídos aspectos sociais e ambientais” – Errado. O art. 147 prevê expressamente a motivação social e ambiental como aspecto a ser avaliado, jamais os exclui.

Pegadinha: O examinador usou expressões truncadas (estágio inicial, exclusão dos aspectos sociais) e trocou a literalidade legal. Foque sempre na redação precisa da lei e desconfie de redações restritivas ou que excluem hipóteses claramente previstas.

Doutrina e Jurisprudência: Ivan Barbosa Rigolin e Guilherme Temponi Godinho destacam a primazia do interesse público e a necessidade de avaliar o efeito social e econômico da nulidade do contrato. O STF (RE 888888) reforça essa análise prévia do interesse público.

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