A Lei nº 8.080/1990 estabelece ...
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Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: A Lei nº 8.080/1990, art. 19-M, I, estabelece: “I - dispensação de medicamentos e produtos de interesse para a saúde, cuja prescrição esteja em conformidade com as diretrizes terapêuticas definidas em protocolo clínico para a doença ou o agravo à saúde a ser tratado ou, na falta do protocolo, em conformidade com o disposto no art. 19-P;”. Ao vincular medicamentos e produtos de interesse para a saúde aos protocolos clínicos e às diretrizes terapêuticas, somente a alternativa E apresenta o parâmetro legal exigido.
- Na dispensação de medicamentos e produtos, verifique a conformidade com as diretrizes terapêuticas definidas em protocolo clínico; a falta de protocolo remete ao art. 19-P, não impede necessariamente a dispensação.
- Diferencie os parâmetros: procedimentos terapêuticos constam de tabelas do gestor federal; incorporação de novas tecnologias compete ao Ministério da Saúde, assessorado pela Conitec.
- Não confunda a participação de gestores e profissionais com autorização para substituir os requisitos legais por decisões próprias.
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Comentários
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trata da assistência terapêutica integral no SUS, inclusive da assistência farmacêutica, e estabelece regras para a incorporação de novas tecnologias, medicamentos, produtos e procedimentos.
A incorporação, exclusão ou alteração de medicamentos, produtos e procedimentos no SUS envolve avaliação de aspectos como eficácia, efetividade, segurança e avaliação econômica
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