No campo dos processos administrativos regulados pela Lei n...
I. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de atuação conforme a lei, apenas.
II. Atuação segundo os padrões éticos e morais subjetivos do gestor.
III. Sigilo dos atos administrativos oficiais.
IV. Adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;
Está correto o que se afirma em:
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Comentário do Professor – Direito Administrativo
Tema central: A questão explora os princípios e critérios previstos na Lei nº 9.784/1999, especialmente aqueles que regem o processo administrativo federal, exigindo a análise precisa do que está – ou não – na legislação.
Legislação Aplicável:
A Lei nº 9.784/1999 dispõe em seu Art. 2º, parágrafo único sobre critérios indenegociáveis de atuação administrativa, como a adequação entre meios e fins (inciso VI) e a necessária divulgação oficial dos atos (inciso V), salvo hipóteses legais de sigilo. Também exige padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé (inciso IV), mas não de moralidade subjetiva do gestor.
Explicação e Exemplificação:
O princípio da proporcionalidade impede excesso administrativo: não se pode restringir direitos do cidadão além do que for necessário para alcançar o interesse público. Por exemplo, a suspensão de um benefício deve ser proporcional à gravidade da conduta do beneficiário.
Justificativa da Alternativa Correta (E):
Somente a alternativa IV está em plena concordância com a Lei:
Art. 2º, parágrafo único, VI: “adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público.”
Logo, o gabarito correto é E.
Análise das alternativas incorretas:
I. Incorreta – A lei impõe diversos critérios além da legalidade, como proporcionalidade, publicidade, entre outros.
II. Incorreta – Não se admite atuação administrativa baseada em padrões subjetivos do gestor.
III. Incorreta – A regra é a publicidade dos atos administrativos, sendo o sigilo exceção (Art. 2º, parágrafo único, V).
Dica de Prova: Fique atento a expressões como "somente", "apenas", "subjetivo", "todos" ou outras generalizações. São possíveis pegadinhas para limitar ou distorcer a abrangência dos princípios administrativos.
Doutrina: José dos Santos Carvalho Filho ressalta que proporcionalidade e razoabilidade são indispensáveis. Maria Sylvia Zanella Di Pietro enfatiza a exigência de probidade e boa-fé objetiva, e não subjetiva.
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Artgo 2 da 9784/99
Parágrafo único.
todos os indices abaixos são critérios.
I - atuação conforme a lei e o Direito;
II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;
III - objetividade no atendimento do interesse público, VEDADA a promoção pessoal de agentes ou autoridades;
IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;
V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;
VI - adequação entre meios e fins, VEDADA a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;
VII - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão;
VIII – observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados;
IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;
X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio; Litígio significa conflito de interesse
XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;
XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;
XIII - interpretação da norma administrativa da forma que MELHOR GARANTA o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.
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