Recentemente o Superior Tribunal de Justiça decidiu, em sed...
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Comentário da Questão – Serviços Públicos e Responsabilidade das Concessionárias (Tema 1122/STJ)
1. Interpretação do Enunciado e Tema Central
A questão aborda a responsabilidade civil das concessionárias de rodovias por danos ocasionados pela presença de animais domésticos nas pistas, à luz da Lei nº 8.987/95 (Lei das Concessões) e do Código de Defesa do Consumidor, com base em tese fixada pelo STJ (Tema 1122). Trata-se de um tema recorrente em provas de Direito Administrativo e fundamental para concursos.
2. Legislação e Jurisprudência Aplicáveis
Lei das Concessões, Art. 6º, §1º: "Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato."
CDC, Art. 22: "Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias [...] são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos."
Jurisprudência (STJ, REsp 1908738/SP): As concessionárias de rodovias respondem objetivamente pelos danos causados pela presença de animais nas pistas.
3. Exemplo Prático
Um motorista colide com um cavalo que invadiu a pista de uma rodovia concedida. Mesmo sem demonstrar culpa, a concessionária é objetivamente responsável pela falha na prestação do serviço, devendo indenizar o motorista.
4. Justificativa da Alternativa Correta (C)
Alternativa C: está correta, pois reflete a responsabilidade objetiva das concessionárias nos termos da legislação e na interpretação do STJ, que aplicou as regras do CDC e da Lei das Concessões.
Segundo Bandeira de Mello, aplica-se a teoria do risco administrativo: há obrigação de indenizar independentemente da comprovação de culpa.
5. Análise das Alternativas Incorretas
A) Incorreta. A responsabilidade do tutor não afasta a da concessionária, que responde objetivamente.
B) Incorreta. A responsabilidade não depende de previsão contratual, mas da lei e da teoria do risco administrativo.
D) Incorreta. É assegurado o direito de regresso contra o causador do dano (CF/88, art. 37, §6º).
E) Incorreta. Não se aplica responsabilidade integral; há excludentes, como fato exclusivo da vítima ou força maior.
Dica de prova: Cuidado com pegadinhas que tentam transferir a responsabilidade integral ao tutor do animal ou exigem culpa da concessionária!
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As concessionárias de rodovias respondem, independentemente da existência de culpa, pelos danos oriundos de acidentes causados pela presença de animais domésticos nas pistas de rolamento, aplicando-se as regras do Código de Defesa do Consumidor e da Lei das Concessões.
STJ. Corte Especial. REsp 1.908.738-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 21/8/2024 (Recurso Repetitivo – Tema 1122) (Info 822).
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