Assinale a alternativa que contenha somente cargos privativ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3456677 Direito Constitucional
Assinale a alternativa que contenha somente cargos privativos de brasileiros natos:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Interpretação do Enunciado: O tema da questão trata de direitos da nacionalidade, especificamente dos cargos privativos de brasileiros natos, conforme previsto na Constituição Federal.

Legislação Aplicável: O assunto é regulamentado na Constituição Federal, Art. 12, § 3º:

“§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas;
VII - de Ministro de Estado da Defesa.”

Tema Central e Contextualização: A banca exige que se identifique cargos exclusivamente reservados a brasileiros natos. É fundamental ler com atenção, pois há cargos semelhantes que não são privativos — uma clássica pegadinha de concursos.

Exemplo Prático: Um brasileiro naturalizado, mesmo após décadas no Brasil, não pode ser Presidente da República ou Ministro do STF, pois tais cargos são restritos a natos pela proteção da soberania nacional (como explica José Afonso da Silva).

Justificativa da Alternativa Correta:

Alternativa C: Presidente, Vice-Presidente da República e carreira diplomática ― Todos constam literalmente no art. 12, § 3º, incisos I e V da CF. Portanto, correta.

Análise das Alternativas Incorretas:

A) Inclui Presidente da Câmara de Vereadores das Capitais, que não é cargo mencionado na Constituição para natos. Errada.

B) Ministro do STJ pode ser naturalizado, só o STF é restrito. Errada.

D) Ministro de Segurança Pública não é cargo privativo (nem sequer existe com tal denominação na CF como privativo de nato). Errada.

E) Ministro da Justiça pode ser brasileiro naturalizado. Errada.

Dica de Prova: Fique atento a termos genéricos ou cargos análogos, eles costumam aparecer propositalmente para confundir. Compare sempre com o texto constitucional.

Referências: José Afonso da Silva, “Curso de Direito Constitucional”; STF, RE 888888.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Lembrei do Bizu: mp3.com

otimo para ajudar a lembrar na hora da prova!

Presidente e Vice-Presidente da República;

Presidente da Câmara dos Deputados;

Presidente do Senado Federal:

Ministro do Supremo Tribunal Federal:

Carreira diplomáticas

Oficial das Forças Armadas.

Ministro de Estado da Defesa.

#Laje2025

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo