Ronaldo é brasileiro e, em viagem ao Estados Unidos da Amér...
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Gabarito comentado
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Interpretação do Enunciado:
O tema central da questão é Direitos da Nacionalidade, especialmente quanto à obtenção da nacionalidade brasileira por filho de brasileiro nascido no exterior.
Legislação Aplicável:
A norma correspondente é a Constituição Federal de 1988, art. 12, I, “c”, que estabelece:
“São brasileiros natos: [...] os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.”
Esclarecendo o Tema:
Ao tratar de nacionalidade originária, a CF prevê casos em que o filho de brasileiro nascido fora do país pode adquirir a mesma condição, mesmo tendo nascido no exterior. Não importa a condição migratória dos pais nos EUA, mas sim se houve o registro em repartição consular ou se o indivíduo veio a residir no Brasil e manifestou essa opção após maioridade.
Exemplo Prático:
Imagine que Felipe, filho de brasileiros, nasce na França. Ele não é registrado em consulado brasileiro. Aos 22 anos, decide residir no Brasil e opta formalmente pela nacionalidade brasileira. Torna-se, assim, brasileiro nato.
Justificativa da Alternativa Correta (D):
A alternativa D está correta pois reflete fielmente o texto constitucional: ao alcançar a maioridade, o filho pode vir a residir no Brasil e optar, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira, tornando-se brasileiro nato.
Análise das Incorretas:
A: Errada. A condição de ilegalidade dos pais não é critério constitucional para nacionalidade.
B: Errada. A concessão da nacionalidade brasileira não depende da condição de não receber a nacionalidade do país de nascimento.
C: Errada. O local de nascimento não impede a aquisição da nacionalidade, como prevê o art. 12, I, “c”.
E: Errada. Trata de naturalização, quando, na verdade, é caso de nacionalidade nata.
Pegadinhas:
Cuidado! A nacionalidade originária NÃO depende da situação migratória dos pais nem da impossibilidade de adquirir nacionalidade local.
Doutrina e Jurisprudência:
José Afonso da Silva e Alexandre de Moraes explicam que o registro ou residência/manifestação de vontade são suficientes ao reconhecimento da nacionalidade brasileira nata.
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Comentários
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Será brasileiro nato, pois Ronaldo é brasileiro. No entanto, deverá optar, após atingida a maioridade, desde que venha a residir no país, pela nacionalidade brasileira.
Deu pra entender q a resposta correta é a D, mas faltou uma palavrinha ali no meio
Nenhuma das alternativas fala que ele reside no pais
PREVALECE A NACIONALIDADE ORIGINÁRIA , IUS SANGUNIS. ART 12 c) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente, ou venham a residir na República Federativa do Brasil antes da maioridade e, alcançada esta, optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira ;
Qconcursos ta por fora com essas questoes dela viu, lixooo!!
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