Os direitos políticos representam a possibilidade das pesso...
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Comentário da questão – Direitos Políticos no Direito Eleitoral
Tema jurídico e legislação: A questão aborda direitos políticos, destacando as condições de elegibilidade, inelegibilidade e regras para militares, parentes de chefes do Executivo e prazos de desincompatibilização.
Os dispositivos principais são os arts. 14 e 15 da Constituição Federal e a Lei Complementar nº 64/1990. O art. 14, §9º, CF, expressamente prevê:
“Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação (...).”
Explicação do tema: Direitos políticos garantem a participação dos cidadãos nas decisões políticas da sociedade, especialmente por meio do voto, da elegibilidade (possibilidade de ser votado) e das condições ou restrições impostas por lei.
Exemplo prático: Prefeito de determinado município deseja candidatar-se ao Governo do Estado; ele precisa renunciar ao cargo atual seis meses antes da eleição.
Justificativa da alternativa correta (E): A alternativa E está INCORRETA ao afirmar que somente a Constituição Federal pode determinar casos de inelegibilidade e prazos. A Constituição (art. 14, §9º) remete à Lei Complementar a tarefa de criar outros casos de inelegibilidade. A LC 64/1990 é exatamente essa lei.
Jurisprudência relevante: O STF, no RE 929670, entende ser válida a previsão de inelegibilidade por lei complementar, inclusive com aplicação retroativa do prazo de 8 anos (Lei da Ficha Limpa).
Análise das demais alternativas:
A) Correta. A reeleição só é permitida uma única vez para chefes do Poder Executivo (art. 14, §5º, CF).
B) Correta. A renúncia com antecedência de seis meses para concorrer a outro cargo está no art. 14, §6º da CF.
C) Correta. Nepotismo eleitoral: familiares de chefes do executivo são inelegíveis, salvo reeleição, conforme art. 14, §7º da CF.
D) Correta. As regras para militares elegíveis constam do art. 14, §§8º da CF.
Pontos de atenção/pegadinhas: Note que a palavra “somente” tornava falsa a alternativa E, excluindo o papel da lei complementar explícito na Constituição.
Doutrina: José Jairo Gomes ressalta que inelegibilidades visam garantir lisura e moralidade e que a lei complementar tem papel fundamental (Direito Eleitoral, Ed. Atlas).
Resumo: Direitos políticos são protegidos e restringidos tanto pela CF/88 como por lei complementar, em especial a LC 64/1990.
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Comentários
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Gabarito: E
Nota: O Min. Alexandre de Morais entende que inelegibilidades absolutas só podem ser previstas na CF. Contudo, seu entendimento não é o majoritário.
A maioria entende que inelegibilidades podem ser previstas em lei infraconstitucional. Portanto, está errada a alternativa E ao dizer que "Caberá, somente à Constituição Federal, determinar casos de inelegibilidade".
No mais, cabe lembrar:
Criação de inelegibilidades → apenas por Lei Complementar.
Criação de condições de Elegibilidade → Pode ser por Lei Ordinária.
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