A base de cálculo do imposto sobre a Importação é: I- quand...
I- quando a alíquota for específica, a unidade de medida adotada pela lei tributária;
II- quando a alíquota for ad valorem, o preço normal que o produto, ou seu similar, alcançaria, ao tempo da importação, em uma venda em condições de livre concorrência, para entrega no porto ou lugar de entrada do produto no País;
III- quando se tratar de produto apreendido ou abandonado, levado a leilão, o preço da arrematação.
Estão corretas as alternativas:
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Gabarito: A) I, II e III
Comentário:
O tema central da questão é a base de cálculo do Imposto de Importação, tributo federal previsto no Decreto-Lei nº 37/1966. O conhecimento do conceito e suas aplicações é fundamental para o cargo de Fiscal Tributário, dada a necessidade de correta identificação da base tributável em operações de comércio exterior.
A legislação correta para consulta é o Decreto-Lei nº 37/1966, art. 20:
Art. 20. A base de cálculo do imposto é:
I - quando a alíquota for específica, a unidade de medida adotada pela lei tributária;
II - quando a alíquota for ad valorem, o valor normal que o produto, ou seu similar, alcançaria, ao tempo da importação, em uma venda em condições de livre concorrência, para entrega no porto ou lugar de entrada do produto no País;
III - quando se tratar de produto apreendido ou abandonado, levado a leilão, o preço da arrematação.
A jurisprudência do STF (RE 1090591) também reforça os critérios do valor aduaneiro na composição da base de cálculo.
Exemplo prático: Importador adquire 1.000 kg de matéria-prima com alíquota específica: a base será a quantidade (kg). Se o produto for taxado ad valorem, considera-se seu preço usual no mercado internacional. Já em leilão de mercadoria apreendida, adota-se o valor do arremate.
Justificativa da Alternativa Correta (A):
Todas as assertivas (I, II e III) refletem fielmente o conteúdo literal do artigo 20 do Decreto-Lei nº 37/1966. Portanto, está totalmente correta.
Análise das Incorretas:
B) Falha ao excluir III, que está correta.
C) Exclui II, conceito essencial de alíquota ad valorem.
D) Omite I, utilizada frequentemente em tributos sobre quantidade.
E) Limita-se só a III, omitindo possibilidades básicas (I e II).
Todas essas alternativas descumprem a literalidade da lei.
Estratégia de prova: Leia atentamente os itens e identifique se correspondem ao texto legal. Pegadinhas comuns incluem a inversão de conceitos (como confundir base ad valorem com específica) ou omissão de casos relevantes.
Doutrina: Hugo de Brito Machado e Ricardo Alexandre explicam detalhadamente as regras de base de cálculo do Imposto de Importação, consolidando a literalidade legal.
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Gabarito A
CTN, Art. 20. A base de cálculo do impôsto é:
I - quando a alíquota seja específica, a unidade de medida adotada pela lei tributária;
II - quando a alíquota seja ad valorem, o preço normal que o produto, ou seu similar, alcançaria, ao tempo da importação, em uma venda em condições de livre concorrência, para entrega no porto ou lugar de entrada do produto no País;
III - quando se trate de produto apreendido ou abandonado, levado a leilão, o preço da arrematação.
Que seu esforço vire classificação, sua classificação vire posse, e que cada torcida que você fizer por mim volte pra você como felicitação no Diário Oficial! Deus escreve certo até por linhas tortas de cansaço!
Insta: ojohnross
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