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Q3366483 Direito Tributário
Conforme disposto na Lei N° 6.830/80, o executado será citado para pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, no prazo de:
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Tema central da questão: O enunciado avalia o conhecimento do candidato sobre o prazo para pagamento ou garantia da execução fiscal previsto na Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal), um ponto fundamental tanto para atuação do Fisco quanto para aprovação no concurso.

Legislação aplicável: O artigo 8º, inciso I, da Lei nº 6.830/80, dispõe expressamente:

“Art. 8º O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução.”

Esse dispositivo legal determina o prazo peremptório — 5 dias — para que o devedor, após ser citado, possa quitar a dívida ou apresentar garantia à satisfação do crédito tributário.

Explicação e exemplo prático: Imagine uma empresa que recebe citação em execução fiscal no dia 10 de maio. Ela terá até o dia 15 de maio para efetuar o pagamento integral da dívida ou garantir a execução com bens. Perdeu o prazo, pode ter seus bens penhorados, e sofrer restrições.

Justificativa da alternativa correta: Alternativa C — 5 dias. Literalidade da lei e entendimento doutrinário consolidado (Hugo de Brito Machado, “Curso de Direito Tributário”). O prazo é contado a partir da citação, e não há previsão legal para prazo diferente em casos ordinários.

Análise das alternativas incorretas:

  • A) 3 dias: Não há qualquer dispositivo na Lei 6.830/80 que preveja esse prazo; confunde com outros processos civis.
  • B) 10 dias: Prazo incorreto, talvez confundido com embargos após garantia do juízo.
  • D) 12 dias: Não encontra respaldo legal.
  • E) 15 dias: Prazo de 15 dias pode confundir com cumprimento de sentença do CPC, não aplicável à execução fiscal.

Pegadinhas: Questões costumam confundir o prazo de pagamento na execução fiscal (5 dias) com prazos do CPC ou de embargos (15 dias). Fique atento ao comando legal específico.

Dica motivacional: Leia sempre com atenção o texto da lei e lembre: execução fiscal tem regras próprias, diferentes do processo civil comum.

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Art. 8º - O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas:

(...)

1. ⏳ Prescrição e Suspensão

  • Suspensão da Prescrição (Inscrição em Dívida Ativa): 180 dias (ou até a distribuição da execução, se for antes). Aplica-se apenas a créditos não tributários.
  • Suspensão da Execução (Não localização): Máximo de 1 ano. Após isso, o Juiz ordena o arquivamento.

2. ✉️ Citação e Garantia

  • Prazo para Pagar/Garantir: 5 dias após a citação.
  • Contagem da Citação por Correio (AR sem data): 10 dias após a entrega da carta à agência postal.
  • Retorno do AR: Se não retornar em 15 dias, a citação será por Oficial de Justiça ou edital.
  • Edital de Citação (Geral): Prazo de 30 dias.
  • Edital de Citação (Ausente do País): Prazo de 60 dias.

3. ️ Defesa e Impugnação

  • Embargos à Execução: 30 dias (contados do depósito, da fiança/seguro, ou da intimação da penhora).
  • Impugnação aos Embargos (Pela Fazenda): 30 dias.
  • Sentença (se a prova for documental): 30 dias para o Juiz proferir.
  • Terceiro Garantidor (Remir/Pagar): 15 dias, se os embargos forem rejeitados ou não houver defesa.

4. Leilão e Atos Judiciais

  • Prazo Mínimo/Máximo do Leilão: Mínimo de 10 dias e máximo de 30 dias (entre a publicação do edital e o leilão).
  • Adjudicação pela Fazenda (Preferência): 30 dias após o leilão, havendo melhor oferta.
  • Diligências do Oficial de Justiça: 10 dias, salvo justificativa.
  • Embargos Infringentes (Lei 6.830/80, art. 34): Prazo de 10 dias para interpor, e o embargado tem 10 dias para se manifestar.

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