Conforme disposto na Lei N° 6.830/80, o executado será cita...
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Tema central da questão: O enunciado avalia o conhecimento do candidato sobre o prazo para pagamento ou garantia da execução fiscal previsto na Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal), um ponto fundamental tanto para atuação do Fisco quanto para aprovação no concurso.
Legislação aplicável: O artigo 8º, inciso I, da Lei nº 6.830/80, dispõe expressamente:
“Art. 8º O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução.”
Esse dispositivo legal determina o prazo peremptório — 5 dias — para que o devedor, após ser citado, possa quitar a dívida ou apresentar garantia à satisfação do crédito tributário.
Explicação e exemplo prático: Imagine uma empresa que recebe citação em execução fiscal no dia 10 de maio. Ela terá até o dia 15 de maio para efetuar o pagamento integral da dívida ou garantir a execução com bens. Perdeu o prazo, pode ter seus bens penhorados, e sofrer restrições.
Justificativa da alternativa correta: Alternativa C — 5 dias. Literalidade da lei e entendimento doutrinário consolidado (Hugo de Brito Machado, “Curso de Direito Tributário”). O prazo é contado a partir da citação, e não há previsão legal para prazo diferente em casos ordinários.
Análise das alternativas incorretas:
- A) 3 dias: Não há qualquer dispositivo na Lei 6.830/80 que preveja esse prazo; confunde com outros processos civis.
- B) 10 dias: Prazo incorreto, talvez confundido com embargos após garantia do juízo.
- D) 12 dias: Não encontra respaldo legal.
- E) 15 dias: Prazo de 15 dias pode confundir com cumprimento de sentença do CPC, não aplicável à execução fiscal.
Pegadinhas: Questões costumam confundir o prazo de pagamento na execução fiscal (5 dias) com prazos do CPC ou de embargos (15 dias). Fique atento ao comando legal específico.
Dica motivacional: Leia sempre com atenção o texto da lei e lembre: execução fiscal tem regras próprias, diferentes do processo civil comum.
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Art. 8º - O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas:
(...)
1. ⏳ Prescrição e Suspensão
- Suspensão da Prescrição (Inscrição em Dívida Ativa): 180 dias (ou até a distribuição da execução, se for antes). Aplica-se apenas a créditos não tributários.
- Suspensão da Execução (Não localização): Máximo de 1 ano. Após isso, o Juiz ordena o arquivamento.
2. ✉️ Citação e Garantia
- Prazo para Pagar/Garantir: 5 dias após a citação.
- Contagem da Citação por Correio (AR sem data): 10 dias após a entrega da carta à agência postal.
- Retorno do AR: Se não retornar em 15 dias, a citação será por Oficial de Justiça ou edital.
- Edital de Citação (Geral): Prazo de 30 dias.
- Edital de Citação (Ausente do País): Prazo de 60 dias.
3. ️ Defesa e Impugnação
- Embargos à Execução: 30 dias (contados do depósito, da fiança/seguro, ou da intimação da penhora).
- Impugnação aos Embargos (Pela Fazenda): 30 dias.
- Sentença (se a prova for documental): 30 dias para o Juiz proferir.
- Terceiro Garantidor (Remir/Pagar): 15 dias, se os embargos forem rejeitados ou não houver defesa.
4. Leilão e Atos Judiciais
- Prazo Mínimo/Máximo do Leilão: Mínimo de 10 dias e máximo de 30 dias (entre a publicação do edital e o leilão).
- Adjudicação pela Fazenda (Preferência): 30 dias após o leilão, havendo melhor oferta.
- Diligências do Oficial de Justiça: 10 dias, salvo justificativa.
- Embargos Infringentes (Lei 6.830/80, art. 34): Prazo de 10 dias para interpor, e o embargado tem 10 dias para se manifestar.
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