De acordo com a Lei N° 6.830/80, o Termo de Inscrição de Dí...

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Q3366482 Direito Tributário
De acordo com a Lei N° 6.830/80, o Termo de Inscrição de Dívida Ativa deverá conter:

I- o nome do devedor, dos co-responsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residência de um e de outros;
II- o valor originário da dívida, bem como o termo inicial e a forma de calcular os juros de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato;
III- a origem, a natureza e o fundamento legal ou contratual da dívida;
IV- a data e o número da inscrição, no Registro de Dívida Ativa.

Estão corretas as alternativas:
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1. Tema e Legislação Aplicável

A questão aborda um ponto central da Lei nº 6.830/80 (Lei de Execução Fiscal): os requisitos obrigatórios do Termo de Inscrição da Dívida Ativa. O artigo aplicável é o Art. 2º, § 5º, da LEF, que especifica detalhadamente esses requisitos, além do art. 202 do Código Tributário Nacional (CTN).

2. Citação Literal da Lei

Lei nº 6.830/80, Art. 2º, § 5º: “O Termo de Inscrição da Dívida Ativa deverá conter: I - o nome do devedor, dos co-responsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residência de um e de outros; II - o valor originário da dívida, bem como o termo inicial e a forma de calcular os juros de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato; III - a origem, a natureza e o fundamento legal ou contratual da dívida; IV - a data e o número da inscrição, no Registro de Dívida Ativa...”

3. Explicação e Exemplo Prático

O Termo de Inscrição da Dívida Ativa formaliza créditos públicos para fins de execução fiscal. Exemplo prático: Se um município faz a inscrição de um débito de IPTU e omite o fundamento legal, essa inscrição poderá ser considerada nula.

4. Justificando a Alternativa Correta

Alternativa A (I, II, III e IV) está correta, pois todos os itens correspondem literalmente aos requisitos legais do art. 2º, § 5º, da LEF.

Essa exigência garante transparência e legitimidade na cobrança, como destaca a doutrina de Rita Dias Nolasco e Victor Menezes Garcia (Execução Fiscal à Luz da Jurisprudência).

O STJ (REsp 1.045.472/BA) reforça: “A omissão de qualquer requisito legal é causa de nulidade da inscrição e da execução”.

5. Alternativas Incorretas

B, C, D e E estão incorretas porque excluem, indevidamente, um ou mais requisitos essenciais. Em concursos, sempre desconfie de alternativas que omitam ou simplifiquem requisitos legais expressos.

6. Estratégia para a Banca

Cuidado com pegadinhas: as bancas costumam suprimir itens obrigatórios ou inverter a ordem dos requisitos. Foque sempre no texto da lei!

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Art. 2º. (...)

§ 5º - O Termo de Inscrição de Dívida Ativa deverá conter:

I - o nome do devedor, dos co-responsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residência de um e de outros;

II - o valor originário da dívida, bem como o termo inicial e a forma de calcular os juros de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato;

III - a origem, a natureza e o fundamento legal ou contratual da dívida;

IV - a indicação, se for o caso, de estar a dívida sujeita à atualização monetária, bem como o respectivo fundamento legal e o termo inicial para o cálculo;

V - a data e o número da inscrição, no Registro de Dívida Ativa; e

VI - o número do processo administrativo ou do auto de infração, se neles estiver apurado o valor da dívida.

§ 6º - A Certidão de Dívida Ativa conterá os mesmos elementos do Termo de Inscrição e será autenticada pela autoridade competente.

§ 7º - O Termo de Inscrição e a Certidão de Dívida Ativa poderão ser preparados e numerados por processo manual, mecânico ou eletrônico.

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