De acordo com o Regimento Interno da
Câmara Municipal, considera-se presente à sessão o
Vereador que assinar o livro de presença até o início do
período da Ordem do Dia e participar efetivamente das
votações, ressalvados eventuais impedimentos, e o
Vereador que estiver fora do Plenário, a serviço da Câmara
ou de Comissão constituída de forma regimental. Alem de
outros casos, considera-se motivo justo, para efeito de
justificação de faltas às sessões da Câmara ou às reuniões
das Comissões, doença, luto e desempenho de missões
oficiais da Câmara, além de outros, a serem esclarecidos e
admitidos pelo Plenário, por: