Em relação à disciplina dos Municípios na Constituição da Re...

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Q1922177 Direito Constitucional
Em relação à disciplina dos Municípios na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, é CORRETO afirmar que 
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Para resolver esta questão, precisamos entender como a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 trata a organização dos Municípios.

A alternativa C é a correta: compete aos Municípios criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual. Esta previsão está de acordo com o artigo 30, inciso IV da Constituição Federal, que garante aos Municípios a autonomia para organizar sua estrutura interna, respeitando as diretrizes estabelecidas pelas legislações estaduais.

Vamos analisar cada alternativa para entender por que as outras estão incorretas:

A - A afirmação de que os Municípios não são autônomos está errada. Segundo o artigo 18 da Constituição, a autonomia municipal é um dos pilares da federação brasileira, juntamente com a autonomia dos Estados e do Distrito Federal.

B - A alternativa que diz que a instituição de regiões metropolitanas é competência dos Municípios também está incorreta. De acordo com o artigo 25, parágrafo 3º, a criação de regiões metropolitanas é uma competência dos Estados, não dos Municípios.

D - A opção que afirma que o Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de quinze dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal está correta, mas não é essa a resposta que a questão busca. Essa descrição está de acordo com o artigo 29 da Constituição, mas a questão pede sobre a criação, organização e supressão de distritos.

E - A afirmação de que as contas dos Municípios ficarão, durante noventa dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte é verdadeira e está prevista no artigo 31, parágrafo 3º, mas, novamente, não responde ao que se pede sobre a disciplina dos Municípios em relação à criação e organização de distritos.

Para resolver questões como essa, é fundamental compreender as competências atribuídas aos entes federativos pela Constituição e lembrar que, em caso de dúvida, uma leitura atenta dos artigos relevantes pode ser determinante para encontrar a resposta correta.

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TÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO

CAPÍTULO I

DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA

  Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. LETRA A

CAPÍTULO III

DOS ESTADOS FEDERADOS

§ 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum. LETRA B

CAPÍTULO IV

Dos Municípios

  Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: LETRA D

    Art. 30. Compete aos Municípios:

IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual; LETRA C Gabarito

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

§ 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei. LETRA E

 LETRA C

A os Municípios não são autônomos. são autônomos

B a instituição de regiões metropolitanas é competência dos Municípios. Estados poderão...

C compete aos Municípios criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual. CORRETO

D o Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de quinze dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal. 10 dias

E as contas dos Municípios ficarão, durante noventa dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade nos termos da lei.  60 dias

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