A respeito da compra e venda, assinale a alternativa CORRETA.
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Tema Central: A questão aborda o tema da compra e venda no Direito Civil, que é regulado pelo Código Civil Brasileiro, especificamente nos artigos 481 a 532. Esse tema é importante, pois envolve o entendimento dos elementos essenciais do contrato de compra e venda, como objeto, preço, e as partes envolvidas.
Legislação Aplicável: Código Civil Brasileiro. Os artigos mais relevantes para a questão são:
- Art. 482: Permite a venda de coisa futura.
- Art. 496: Exige consentimento dos descendentes na venda de ascendente a descendente.
- Art. 485: Declara nulo o contrato quando o preço é deixado ao arbítrio exclusivo de uma das partes.
Exemplo Prático: Imagine que João queira vender um carro para sua filha Maria. Para que essa venda seja válida, João precisaria do consentimento dos outros descendentes, caso existam, conforme o Art. 496 do Código Civil.
Justificativa da Alternativa Correta (E): A alternativa E está correta porque o Art. 485 do Código Civil estabelece que o contrato de compra e venda é nulo quando a fixação do preço é deixada ao arbítrio exclusivo de uma das partes. Isso ocorre porque tal disposição comprometeria o equilíbrio contratual e a justiça nas relações negociais.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A: Incorreta. O vendedor não é obrigado a entregar a coisa antes de receber o preço, a menos que a venda seja a crédito, o que não é mencionado no enunciado.
- B: Incorreta. O Art. 483 do Código Civil permite a venda de coisa futura, desde que seja possível determinar o objeto do contrato.
- C: Incorreta. A venda de ascendente a descendente não é nula, mas requer o consentimento dos outros descendentes, conforme o Art. 496.
- D: Incorreta. O preço pode ser fixado por terceiro, desde que não seja deixado ao arbítrio de uma das partes, conforme o Art. 485.
Dicas para Evitar Pegadinhas: Preste atenção a palavras absolutas como "nunca", "sempre", "somente", e "exclusivamente". Elas podem indicar uma afirmação incorreta ou restritiva demais em questões jurídicas.
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Art. 489. Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço
GABARITO: E.
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O art. 485 do Código Civil estabelece que: “A fixação do preço pode ser deixada ao arbítrio de terceiro, que os contratantes logo designarem ou prometerem designar.... Por fim, o art. 489 determina que: “Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.”
A. ERRADO
CC, Art. 491. NÃO sendo a venda a crédito, o vendedor NÃO é obrigado a entregar a coisa antes de receber o preço.
B. ERRADO
Art. 483. A compra e venda PODE ter por objeto coisa atual ou futura. Neste caso, ficará sem efeito o contrato se esta não vier a existir, salvo se a intenção das partes era de concluir contrato aleatório.
C. ERRADO
Art. 496. É ANULÁVEL a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.
D. ERRADO
Art. 485. A fixação do preço PODE ser deixada ao arbítrio de terceiro, que os contratantes logo designarem ou prometerem designar. Se o terceiro não aceitar a incumbência, ficará sem efeito o contrato, salvo quando acordarem os contratantes designar outra pessoa.
E. CERTO
Art. 489. Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.
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