De acordo com o Regimento Interno do Tribunal Regional Elei...
Gab a
SEÇÃO II DOS BIÊNIOS
Art. 5° Os Juízes e seus substitutos servirão obrigatoriamente por dois anos e, faculta-tivamente, por mais um biênio.
§ 1º O biênio será contado ininterruptamente a partir da data da posse, sem o desconto do tempo de qualquer afastamento, salvo na hipótese do § 2º, do art. 2º deste Regimento.
§ 2º - Ocorrendo vaga do cargo de um dos Juízes do Tribunal, o substituto permanecerá em exercício até que seja designado e empossado o novo Juiz efetivo, salvo se ocorrer o vencimento também do seu biênio.
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SEÇÃO II DOS BIÊNIOS
Art. 5° Os Juízes e seus substitutos servirão obrigatoriamente por dois anos e, faculta-tivamente, por mais um biênio.
§ 1º O biênio será contado ininterruptamente a partir da data da posse, sem o desconto do tempo de qualquer afastamento, salvo na hipótese do § 2º, do art. 2º deste Regimento.
§ 2º - Ocorrendo vaga do cargo de um dos Juízes do Tribunal, o substituto permanecerá em exercício até que seja designado e empossado o novo Juiz efetivo, salvo se ocorrer o vencimento também do seu biênio.