Considerando as regras trazidas pela Lei Orgânica do Municíp...
Considerando as regras trazidas pela Lei Orgânica do Município de Guarapari/ES sobre impostos, analise as informações das alternativas abaixo e marque a correta:
Gabarito comentado
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Tema central da questão: A questão exige o conhecimento das normas relativas ao lançamento e cálculo do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) no âmbito de Guarapari/ES, com foco nas peculiaridades previstas na Lei Orgânica Municipal.
Legislação aplicável:
- Lei Orgânica do Município de Guarapari/ES, art. 151: “Para fins de lançamento do IPTU, considerar-se-á o valor do terreno, no caso do imóvel em construção.”
- Código Tributário Nacional, art. 33: “A base de cálculo do imposto é o valor venal do imóvel.”
Jurisprudência relevante: O STJ, no REsp 1.937.821/SP, consolida que a base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel, cabendo ao ente municipal definir os critérios para a mensuração em situações específicas, como imóveis em construção.
Exemplo prático: Imaginemos um prédio cujo terreno está sendo preparado para construção – fundações iniciadas, estrutura ainda em desenvolvimento. Para fins de lançamento do IPTU, a Prefeitura considerará apenas o valor venal do terreno, e não da futura edificação.
Justificativa da alternativa correta (C): A assertiva coincide precisamente com o texto do art. 151 da Lei Orgânica Municipal. Isso garante objetividade e segurança jurídica, pois impede a cobrança sobre valor que ainda não existe (a edificação inacabada).
Análise das alternativas incorretas:
A) Afirma condição não prevista na Lei Orgânica; a atualização do valor do IPTU segue critérios legais e pode envolver, inclusive, revisão cadastral ou atualização de base de cálculo fora dos índices monetários.
B) Erra ao excluir automaticamente terrenos da União/Estado do cadastro, o que não está de acordo com o princípio da universalidade do cadastro fiscal.
D) Incorre ao incluir “valor locativo real” e “bens móveis”; a base de cálculo é exclusivamente o valor venal do imóvel, conforme o CTN e doutrina de Kiyoshi Harada. Bens móveis não integram a base do IPTU.
Dica de ouro em provas: Atenção a expressões genéricas ou estranhas à legislação. Sempre compare o termo da lei literalmente com as alternativas.
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