APORTARIA Nº 3.588, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017 do Ministério da Saúde, altera o Art. 57º da Portaria de Consolidação Nº 3
GM/MS, relativo à definição da Equipe Técnica Multiprofissional responsável pelo Serviço Hospitalar de Referência para atenção a
pessoas com transtornos mentais e/ou com necessidades de saúde decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas (Unidade de
Referência Especializada em Hospital Geral). A exigência mínima para que o profissional médico componha a equipe para o cuidado
em enfermaria de 8 a 10 leitos é:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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