No Livro I, Título V – Das penalidades, Capítulo II – art. 28,
do Código de Processamento Disciplinar, instituído pela
Resolução CFP nº 11/2019, o texto dispõe sobre o ato pelo qual se
dá conhecimento à(ao) psicóloga(o) ou pessoa jurídica processada
da instauração do processo disciplinar, concedendo-lhe a
oportunidade de se defender no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Assinale a alternativa correta que nomeia tal ato.