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Q4070342 Pedagogia
O Decreto nº 11.556/2023, ao operacionalizar o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, estrutura seus eixos de ação sobre a articulação entre avaliação diagnóstica, formação docente, materiais pedagógicos e gestão interfederativa, tensionando concepções distintas de alfabetização e de papel do Estado na garantia desse direito. Considerando os eixos de ação, os instrumentos de monitoramento e o regime de colaboração previstos no decreto, à luz da produção científica sobre alfabetização e políticas educacionais, e com base exclusivamente no disposto do Decreto nº 11.556/2023 (sem considerar jurisprudência ou doutrina), assinale a alternativa CORRETA. 
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Gabarito: A

Fundamento decisivo: O ponto decisivo era identificar a compatibilidade da alternativa com a articulação entre avaliação da aprendizagem, monitoramento e regime de colaboração prevista no Decreto nº 11.556/2023, sem acrescentar comandos não previstos no texto.

Tema central: Eixos estruturantes, monitoramento e regime de colaboração no CNCA
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque traduz, em termos compatíveis com o decreto, a articulação normativa entre avaliação e formação. O Decreto nº 11.556/2023 prevê a articulação dos sistemas de avaliação da aprendizagem para apoiar a tomada de decisões na rede, na escola e no processo de ensino-aprendizagem, com instrumentos diversificados de avaliação, e também prevê assistência técnica e financeira para formação de professores e gestores. Além disso, os resultados das avaliações periódicas destinam-se ao monitoramento do processo de alfabetização e ao aperfeiçoamento do processo de ensino e aprendizagem em sala de aula. Por isso, a ideia de uso pedagógico dos dados avaliativos vinculada a intervenções efetivas é compatível com o decreto, ainda que a alternativa não reproduza literalmente seus artigos.
B
Errada
Está errada porque o decreto exige adesão voluntária e formal do ente federativo ao Compromisso, mediante termo; não existe recebimento automático de recursos e ações sem adesão. Os critérios de priorização adotados pela União para destinação do apoio não eliminam essa exigência formal.
C
Errada
Está errada porque o decreto não atribui aos estados a função de redistribuir recursos federais aos municípios nem autoriza secretarias estaduais a criar critérios próprios de priorização entre redes municipais. O regime de colaboração e a instituição do Ceec organizam a gestão interfederativa, mas não criam esse poder de repartição autônoma de recursos federais.
D
Errada
Está errada porque o decreto não impõe método fônico nem adota referencial teórico único para os materiais didáticos do CNCA. Ao contrário, ao tratar dos materiais didáticos suplementares, o texto determina observância da pluralidade de métodos pedagógicos.
E
Errada
Está errada por dois motivos concretos: a composição indicada na alternativa não corresponde ao decreto, que inclui MEC, Consec, Consed e Undime, e não apenas MEC e 'conselhos nacionais de secretários'; além disso, não há vedação à participação de outras entidades, pois o decreto admite convite a representantes de órgãos e entidades públicos e privados, sem direito a voto.
Pegadinha da questão
A questão misturou afirmações parcialmente plausíveis com acréscimos que o decreto não faz: automaticidade sem adesão, poder estadual para redistribuir recursos federais, método fônico obrigatório e exclusão de outras entidades da instância nacional.
Dica para questões semelhantes
  • Em questão sobre decreto, elimine alternativas que acrescentem obrigação, vedação ou competência não prevista expressamente no texto normativo.
  • Quando a norma tratar de colaboração interfederativa, não presuma redistribuição de recursos ou poder decisório autônomo dos estados sem comando expresso.
  • Se o texto legal falar em pluralidade de métodos, descarte alternativas que imponham método único.
  • Alternativa interpretativa pode ser correta quando seu núcleo coincide com a função normativa dos dispositivos, mesmo sem reprodução literal.

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A alternativa correta é a A, pois o Decreto nº 11.556/2023 estrutura o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA) articulando a avaliação diagnóstica e a formação docente, utilizando os dados avaliativos para intervenções pedagógicas localizadas. O decreto fundamenta o regime de colaboração na adesão formal dos entes, na articulação de ações e materiais, e no uso de comitês gestores. Para mais detalhes, consulte o texto oficial no .

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