Considerando a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (P...

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Q4232382 Direitos Humanos
Considerando a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), relacione a Coluna 1 à Coluna 2, associando os direitos às suas respectivas descrições normativas.
Coluna 1
1. Direito à Vida.
2. Direito à Integridade Pessoal.
3. Direito à Liberdade Pessoal.
4. Direito de Retificação ou Resposta.
5. Direito à Propriedade Privada.
Coluna 2
( ) Ainda que se trate de garantia passível de restrição em situações de anormalidade institucional,a Convenção estabelece que a supressão do direito à locomoção, quando efetivada por agente estatal sem revestimento judicante, exige a imediata submissão do ato ao crivo do Poder Judiciário, sob pena de caracterização de arbitrariedade.
( ) A vedação a qualquer forma de coação física ou moral que importe em diminuição da capacidade volitiva do indivíduo, bem como a imposição de padrão mínimo de civilidade no trato com a população carcerária, constituem cláusulas pétreas convencionais, imunes à suspensão mesmo nos períodos de exceção.
( ) A compensação por danos decorrentes de imputações falsas ou injuriosas divulgadas por qualquer meio de difusão coletiva deve ser assegurada pelo ordenamento jurídico interno, que disporá sobre os mecanismos processuais cabíveis, sem prejuízo da faculdade de o prejudicado exigir a divulgação da resposta em condições equivalentes à ofensa.
( ) A faculdade de dispor dos bens que integram o patrimônio do indivíduo pode sofrer limitações impostas pelo Poder Público, desde que tais restrições atendam a finalidades de caráter coletivo e sejam acompanhadas da respectiva contraprestação econômica, em montante que reflita o efetivo valor do bem.
( ) A exceção à vedação de eliminação física de seres humanos, prevista na Convenção, submete-se a condições rigorosas, dentre as quais a prévia cominação legal para os delitos de máxima gravidade, a impossibilidade de ampliação do rol de crimes a ela sujeitos e a garantia de ampla defesa no processo que a impuser.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Convenção Americana sobre Direitos Humanos, arts. 4, 5, 7, 14, 21 e 27.2: “Artigo 7. 5. Toda pessoa detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada pela lei a exercer funções judiciais (...)”; “Artigo 5. 1. Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua integridade física, psíquica e moral. 2. Ninguém deve ser submetido a torturas, nem a penas ou tratos cruéis, desumanos ou degradantes. Toda pessoa privada da liberdade deve ser tratada com o respeito devido à dignidade inerente ao ser humano. (...)”; “Artigo 14. 1. Toda pessoa atingida por informações inexatas ou ofensivas emitidas em seu prejuízo por meios de difusão legalmente regulamentados e que se dirijam ao público em geral, tem direito a fazer, pelo mesmo órgão de difusão, sua retificação ou resposta, nas condições que estabeleça a lei. (...)”; “Artigo 21. 1. Toda pessoa tem direito ao uso e gozo dos seus bens. A lei pode subordinar esse uso e gozo ao interesse social. 2. Nenhuma pessoa pode ser privada de seus bens, salvo mediante o pagamento de indenização justa, por motivo de utilidade pública ou de interesse social e nos casos e na forma estabelecidos pela lei. (...)”; “Artigo 4. 2. Nos países que não houverem abolido a pena de morte, esta só poderá ser imposta pelos delitos mais graves (...) Tampouco se estenderá sua aplicação a delitos aos quais não se aplique atualmente. (...)”; “Artigo 27. 2. A disposição precedente não autoriza a suspensão dos direitos determinados seguintes artigos: 3 (...) 4 (Direito à vida); 5 (Direito à integridade pessoal) (...)”. Aplicando literalmente esses dispositivos aos cinco enunciados, a ordem correta é liberdade pessoal, integridade pessoal, retificação ou resposta, propriedade privada e vida: 3 – 2 – 4 – 5 – 1.

Tema central: Correspondência na CADH
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O 1º enunciado foi ligado ao item 2, mas ele corresponde ao art. 7 da CADH, porque trata de condução sem demora do detido à presença de juiz ou autoridade com funções judiciais. O 2º enunciado foi ligado ao item 1, mas ele corresponde aos arts. 5 e 27.2, porque versa sobre integridade física, psíquica e moral, vedação à tortura e impossibilidade de suspensão em estado de exceção. O 4º enunciado não é liberdade pessoal; é propriedade privada, nos termos do art. 21. O 5º não é propriedade; é vida, porque descreve as restrições estritas da pena de morte do art. 4.
B
Errada
Incorreta. O 1º enunciado não trata de direito à vida, mas de liberdade pessoal, pois o núcleo jurídico é o controle judicial da prisão, próprio do art. 7. O 2º enunciado não trata de liberdade pessoal, mas de integridade pessoal e sua não suspensão, conforme arts. 5 e 27.2. O 3º enunciado não é propriedade privada; é retificação ou resposta, nos termos do art. 14. O 4º enunciado não é integridade pessoal; é propriedade privada, conforme art. 21.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reproduz a correspondência literal dos dispositivos da CADH: o 1º enunciado trata de apresentação sem demora do detido ao juiz e controle judicial da prisão, o que é art. 7.5 e 7.6, portanto Direito à Liberdade Pessoal (3); o 2º trata de tortura, tratos cruéis e respeito à dignidade da pessoa presa, além de direito insuscetível de suspensão, o que decorre dos arts. 5.1, 5.2 e 27.2, portanto Direito à Integridade Pessoal (2); o 3º descreve informações inexatas ou ofensivas e o direito de retificação ou resposta pelo mesmo órgão de difusão, na linha do art. 14, portanto item 4; o 4º corresponde ao art. 21, que admite limitação do uso e gozo dos bens ao interesse social e privação somente com indenização justa, portanto item 5; o 5º enunciado identifica o regime excepcional da pena de morte previsto no art. 4, logo Direito à Vida (1).
D
Errada
Incorreta. Embora acerte o 1º enunciado como liberdade pessoal, o 2º enunciado foi vinculado ao direito à vida, o que contraria o conteúdo literal dos arts. 5.1, 5.2 e 27.2, centrado em integridade pessoal, vedação à tortura e dignidade da pessoa presa. Também erra o 5º enunciado ao ligá-lo à integridade pessoal, quando ele descreve a disciplina excepcional da pena de morte do art. 4, portanto direito à vida.
E
Errada
Incorreta. O 1º enunciado não é direito de retificação ou resposta; é liberdade pessoal, porque trata de detenção, submissão ao juiz e controle da legalidade da prisão, conteúdo do art. 7. O 3º enunciado não é propriedade privada; é art. 14, pois fala em informações inexatas ou ofensivas e resposta pelo mesmo órgão de difusão. O 4º enunciado não é direito à vida; é art. 21, sobre uso e gozo dos bens, interesse social e indenização justa. O 5º enunciado não é liberdade pessoal; é direito à vida, pelo regime restritivo da pena de morte do art. 4.
Pegadinha da questão
A banca misturou descrições literais com expressões não literais para induzir erro, especialmente a confusão entre liberdade pessoal do art. 7 e mera locomoção, e o uso da ideia de não suspensão da integridade pessoal do art. 27.2 sem empregar a terminologia da Convenção.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado falar em prisão, condução ao juiz ou controle da legalidade da detenção, o ponto é art. 7 da CADH: liberdade pessoal.
  • Se aparecer tortura, tratos cruéis, dignidade do preso e insuscetibilidade de suspensão em crise institucional, combine art. 5 com art. 27.2.
  • Em retificação ou resposta, identifique as expressões informações inexatas ou ofensivas e mesmo órgão de difusão; isso remete diretamente ao art. 14.
  • Na propriedade, a fórmula decisiva é interesse social + privação somente com indenização justa, o que identifica o art. 21.

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Comentários

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Gabarito: C — 3 – 2 – 4 – 5 – 1.

Comentário:

A questão exige relacionar cada descrição aos direitos previstos na Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica).

1ª descrição → Direito à Liberdade Pessoal (3).

A descrição fala sobre restrição da liberdade/locomoção por agente estatal e necessidade de controle judicial. Portanto, corresponde ao art. 7º — Direito à Liberdade Pessoal.

2ª descrição → Direito à Integridade Pessoal (2).

A vedação à coação física ou moral, à tortura e aos tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes está relacionada à integridade física, psíquica e moral. Corresponde ao art. 5º.

3ª descrição → Direito de Retificação ou Resposta (4).

Trata da possibilidade de exigir retificação ou resposta diante de informações falsas ou ofensivas divulgadas pelos meios de comunicação. Corresponde ao art. 14.

4ª descrição → Direito à Propriedade Privada (5).

A propriedade pode sofrer limitações por razões de utilidade pública ou interesse social, desde que observadas as condições previstas na Convenção e haja indenização justa. Corresponde ao art. 21.

5ª descrição → Direito à Vida (1).

A descrição trata da pena de morte, que é admitida pela Convenção apenas em hipóteses extremamente restritas. Não pode ser aplicada a crimes que não sejam os mais graves, nem pode ser restabelecida onde já foi abolida. Corresponde ao art. 4º — Direito à Vida.

"A exceção à vedação de eliminação física de seres humanos" = pena de morte

se souber a última, acertaria a questão.

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