São integrantes operacionais do Sistema Único de Segurança P...

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Q3876064 Direito Administrativo
São integrantes operacionais do Sistema Único de Segurança Pública, EXCETO:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 13.675/2018, art. 9º, § 1º, II, e § 2º, incisos I, VI, VII e XV: "§ 1º São integrantes estratégicos do Susp: II - os Conselhos de Segurança Pública e Defesa Social dos três entes federados. § 2º São integrantes operacionais do Susp: I - polícia federal; VI - polícias civis; VII - guardas municipais; XV - agentes de trânsito;". Como a questão pede a exceção entre os integrantes operacionais, a alternativa D é a correta, pois os Conselhos estão no rol estratégico, não no operacional.

Tema central: Integrantes do Susp
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada como resposta porque a Polícia Federal não é exceção: a Lei nº 13.675/2018, art. 9º, § 2º, I, a inclui expressamente entre os integrantes operacionais do Susp.
B
Errada
Está errada como resposta porque as guardas municipais não estão fora do rol operacional: a Lei nº 13.675/2018, art. 9º, § 2º, VII, as qualifica expressamente como integrantes operacionais do Susp.
C
Errada
Está errada como resposta porque a Polícia Civil integra o rol legal dos integrantes operacionais do Susp, sob a expressão legal "polícias civis", nos termos do art. 9º, § 2º, VI, da Lei nº 13.675/2018.
D
Certa
A alternativa D está correta porque os Conselhos de Segurança Pública e Defesa Social dos três entes federados integram o Susp na categoria de integrantes estratégicos, conforme a classificação expressa do art. 9º, § 1º, II, da Lei nº 13.675/2018. Portanto, não pertencem ao rol dos integrantes operacionais, que é exatamente o que a questão exigia identificar por exclusão.
E
Errada
Está errada como resposta porque os agentes de trânsito constam expressamente no art. 9º, § 2º, XV, da Lei nº 13.675/2018, como integrantes operacionais do Susp.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre integrar o Susp e integrar operacionalmente o Susp: os Conselhos efetivamente integram o sistema, mas no grupo estratégico, não no operacional.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar classificação no Susp, verifique primeiro se a lei está tratando de integrantes estratégicos (§ 1º) ou operacionais (§ 2º).
  • Se a alternativa trouxer Conselhos de Segurança Pública e Defesa Social, o ponto decisivo é lembrar que eles são integrantes estratégicos, não operacionais.
  • Não substitua a enumeração expressa da Lei nº 13.675/2018 por impressões sobre atividade policial ou sobre o art. 144 da Constituição; aqui o critério é a classificação legal literal.

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Comentários

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De acordo com a Lei nº 13.675/2018, que institui o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), os integrantes operacionais são divididos entre estratégicos e táticos.

São considerados integrantes operacionais do SUSP:

  1. Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal;
  2. Polícias Civis e Polícias Militares;
  3. Corpos de Bombeiros Militares;
  4. Guardas Municipais;
  5. Órgãos do sistema penitenciário (Polícias Penais);
  6. Institutos de criminalística, perícia e identificação;
  7. Agentes de trânsito;
  8. Guardas portuárias.

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