São integrantes operacionais do Sistema Único de Segurança P...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 13.675/2018, art. 9º, § 1º, II, e § 2º, incisos I, VI, VII e XV: "§ 1º São integrantes estratégicos do Susp: II - os Conselhos de Segurança Pública e Defesa Social dos três entes federados. § 2º São integrantes operacionais do Susp: I - polícia federal; VI - polícias civis; VII - guardas municipais; XV - agentes de trânsito;". Como a questão pede a exceção entre os integrantes operacionais, a alternativa D é a correta, pois os Conselhos estão no rol estratégico, não no operacional.
- Quando a questão cobrar classificação no Susp, verifique primeiro se a lei está tratando de integrantes estratégicos (§ 1º) ou operacionais (§ 2º).
- Se a alternativa trouxer Conselhos de Segurança Pública e Defesa Social, o ponto decisivo é lembrar que eles são integrantes estratégicos, não operacionais.
- Não substitua a enumeração expressa da Lei nº 13.675/2018 por impressões sobre atividade policial ou sobre o art. 144 da Constituição; aqui o critério é a classificação legal literal.
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De acordo com a Lei nº 13.675/2018, que institui o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), os integrantes operacionais são divididos entre estratégicos e táticos.
São considerados integrantes operacionais do SUSP:
- Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal;
- Polícias Civis e Polícias Militares;
- Corpos de Bombeiros Militares;
- Guardas Municipais;
- Órgãos do sistema penitenciário (Polícias Penais);
- Institutos de criminalística, perícia e identificação;
- Agentes de trânsito;
- Guardas portuárias.
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