De acordo com o que estabelece a Constituição Federal acerca...
De acordo com o que estabelece a Constituição Federal acerca do planejamento e orçamento públicos, são condutas vedadas as descritas a seguir, dentre as quais não se inclui:
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Vamos analisar a questão proposta, que aborda o tema de planejamento e orçamento públicos segundo a Constituição Federal. É importante entender que a Constituição estabelece regras claras para a gestão dos recursos públicos, visando garantir a transparência e a responsabilidade fiscal.
Enunciado Interpretado: Você deve identificar qual das opções apresentadas não é uma conduta vedada pela Constituição no que diz respeito ao planejamento e orçamento públicos.
Tema Central: A questão se concentra nas vedações impostas pela Constituição sobre a gestão orçamentária, com base no art. 167 da Constituição Federal. Este artigo lista diversas proibições relacionadas ao orçamento, como a abertura de créditos sem autorização, a realização de operações de crédito sem respaldo, entre outras.
Exemplo Prático: Imagine que um prefeito deseja iniciar um novo projeto de infraestrutura na cidade. Ele só poderá fazê-lo se o projeto estiver incluído na lei orçamentária anual, caso contrário, a ação seria vedada.
Análise das Alternativas:
- A - Esta alternativa menciona a vedação de realizar operações de crédito que excedam as despesas de capital, exceto se autorizado por maioria absoluta do Legislativo. Está de acordo com o art. 167, inciso III, da Constituição, portanto, é uma conduta vedada.
- B - Instituir fundos sem prévia autorização legislativa é vedado conforme o art. 167, inciso IX. Logo, esta alternativa também descreve uma conduta proibida.
- C - Esta alternativa fala sobre a abertura de crédito suplementar ou especial com autorização legislativa e indicação dos recursos. Isso é permitido pela Constituição, uma vez que segue as condições estabelecidas no art. 167, inciso V, tornando-se assim a alternativa correta, pois não é uma conduta vedada.
- D - Utilizar recursos sem autorização legislativa para cobrir déficits é proibido, conforme o art. 167, inciso VI. Portanto, esta também é uma conduta vedada.
- E - Iniciar programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual é vedado pelo art. 167, inciso I. Assim, esta alternativa descreve uma conduta proibida.
Conclusão: A alternativa C é a correta, pois descreve uma situação que, ao contrário das demais, não é vedada pela Constituição. A abertura de créditos suplementares ou especiais é permitida, desde que haja autorização legislativa e indicação dos recursos.
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Comentários
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Literalidade do art. 167 da CRFB/88
Art. 167. São vedados:
III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta (LETRA A)
IX - a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa. (LETRA B)
V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes; (LETRA C)
VIII - a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, § 5º (LETRA D)
I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual (LETRA E)
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