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Q2584730 Direito Constitucional

De acordo com o que estabelece a Constituição Federal acerca do planejamento e orçamento públicos, são condutas vedadas as descritas a seguir, dentre as quais não se inclui:

Alternativas

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Vamos analisar a questão proposta, que aborda o tema de planejamento e orçamento públicos segundo a Constituição Federal. É importante entender que a Constituição estabelece regras claras para a gestão dos recursos públicos, visando garantir a transparência e a responsabilidade fiscal.

Enunciado Interpretado: Você deve identificar qual das opções apresentadas não é uma conduta vedada pela Constituição no que diz respeito ao planejamento e orçamento públicos.

Tema Central: A questão se concentra nas vedações impostas pela Constituição sobre a gestão orçamentária, com base no art. 167 da Constituição Federal. Este artigo lista diversas proibições relacionadas ao orçamento, como a abertura de créditos sem autorização, a realização de operações de crédito sem respaldo, entre outras.

Exemplo Prático: Imagine que um prefeito deseja iniciar um novo projeto de infraestrutura na cidade. Ele só poderá fazê-lo se o projeto estiver incluído na lei orçamentária anual, caso contrário, a ação seria vedada.

Análise das Alternativas:

  • A - Esta alternativa menciona a vedação de realizar operações de crédito que excedam as despesas de capital, exceto se autorizado por maioria absoluta do Legislativo. Está de acordo com o art. 167, inciso III, da Constituição, portanto, é uma conduta vedada.
  • B - Instituir fundos sem prévia autorização legislativa é vedado conforme o art. 167, inciso IX. Logo, esta alternativa também descreve uma conduta proibida.
  • C - Esta alternativa fala sobre a abertura de crédito suplementar ou especial com autorização legislativa e indicação dos recursos. Isso é permitido pela Constituição, uma vez que segue as condições estabelecidas no art. 167, inciso V, tornando-se assim a alternativa correta, pois não é uma conduta vedada.
  • D - Utilizar recursos sem autorização legislativa para cobrir déficits é proibido, conforme o art. 167, inciso VI. Portanto, esta também é uma conduta vedada.
  • E - Iniciar programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual é vedado pelo art. 167, inciso I. Assim, esta alternativa descreve uma conduta proibida.

Conclusão: A alternativa C é a correta, pois descreve uma situação que, ao contrário das demais, não é vedada pela Constituição. A abertura de créditos suplementares ou especiais é permitida, desde que haja autorização legislativa e indicação dos recursos.

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Literalidade do art. 167 da CRFB/88

Art. 167. São vedados:

III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta (LETRA A)

IX - a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa. (LETRA B)

V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes; (LETRA C)

VIII - a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, § 5º (LETRA D)

I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual (LETRA E)

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