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Q209582 Controle Externo
Julgue os itens seguintes, a respeito do controle externo.

As atividades de controle externo estão vinculadas e restritas aos casos de denúncias identificadas no âmbito do sistema de controle interno do Poder Executivo.
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Vamos analisar a questão sobre o papel do controle externo, que é essencial para a fiscalização e a transparência na administração pública.

A questão apresentada afirma que as atividades de controle externo estariam limitadas apenas a casos de denúncias identificadas pelo controle interno do Poder Executivo. Para resolver esta questão, precisamos entender a função e a abrangência do controle externo.

Controle externo refere-se à fiscalização exercida pelo Poder Legislativo, com o auxílio dos tribunais de contas, sobre a administração pública. Esta fiscalização é ampla e não se restringe somente a denúncias levantadas pelo controle interno. O controle externo atua de forma independente, podendo iniciar auditorias, inspeções e outros procedimentos de fiscalização com base em diversos fatores, como denúncias de cidadãos, notícias de irregularidades ou, até mesmo, por iniciativa própria dos tribunais de contas.

Portanto, a alternativa correta é E - errado, porque a afirmação limita indevidamente a atuação do controle externo apenas a casos de denúncias do controle interno, o que não reflete a realidade de sua atuação autônoma e abrangente.

É importante lembrar que a eficácia do controle externo depende de sua capacidade de agir com autonomia para garantir a legalidade, legitimidade e economicidade dos atos do poder público.

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QUESTÃO ERRADA. AS ATIVIDADES DE CONTROLE EXTERNO NÃO SE RESTRINGEM AOS CASOS DE DENÚNCIA. TAIS ATIVIDADES CONSISTEM EM APENAS UMA DAS VÁRIAS COMPETÊNCIAS DADAS PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL AO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, CONFORME ART. 71. DENTRE AS QUAIS INCLUEM-SE AS DE FISCALIZAR, REALIZAR AUDITORIAS, INSPEÇÕES ETC. 
O controle interno serve de suporte ao controle externo, mas não há vinculação entre eles...

Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

I - avaliar o cumprimento das metas previstas no planoplurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos

da União;

II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.  

Abraços!
: ) 
 

Errado. As atividades de controle externo não estão restritas aos casos de denúncias identificadas no âmbito do controle interno, uma vez que qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para apresentar denúncia perante o TC. Além disso, agentes políticos, servidores públicos e autoridades podem representar ao tribunal.

A questão está errada pois a atuação do Tribunal de Contas não se restringe aos casos de denúncias identificadas.

Os Tribunais de contas também trabalham de ofício.

Além disso, interessante entender a jurisprudência atual sobre denúncia anônima. Apesar da impossibilidade de deflagração de persecução penal ou atuação disciplinar de fatos trazidos por denúncias apócrifas, pode a Administração a partir de informações nas delações iniciar procedimentos apuratórios prévios (Inquérito 1957 do Plenário do STF).

Cito como exemplo a RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N° 010/06 do TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS:

Art. 2º, § 2º - O Tribunal de Contas não conhecerá das denúncias anônimas, podendo, entretanto, valer-se das suas informações para o exercício de sua competência.

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