As atividades de controle externo estão vinculadas e restrit...
Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão sobre o papel do controle externo, que é essencial para a fiscalização e a transparência na administração pública.
A questão apresentada afirma que as atividades de controle externo estariam limitadas apenas a casos de denúncias identificadas pelo controle interno do Poder Executivo. Para resolver esta questão, precisamos entender a função e a abrangência do controle externo.
Controle externo refere-se à fiscalização exercida pelo Poder Legislativo, com o auxílio dos tribunais de contas, sobre a administração pública. Esta fiscalização é ampla e não se restringe somente a denúncias levantadas pelo controle interno. O controle externo atua de forma independente, podendo iniciar auditorias, inspeções e outros procedimentos de fiscalização com base em diversos fatores, como denúncias de cidadãos, notícias de irregularidades ou, até mesmo, por iniciativa própria dos tribunais de contas.
Portanto, a alternativa correta é E - errado, porque a afirmação limita indevidamente a atuação do controle externo apenas a casos de denúncias do controle interno, o que não reflete a realidade de sua atuação autônoma e abrangente.
É importante lembrar que a eficácia do controle externo depende de sua capacidade de agir com autonomia para garantir a legalidade, legitimidade e economicidade dos atos do poder público.
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Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no planoplurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos
da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
Abraços!: )
Errado. As atividades de controle externo não estão restritas aos casos de denúncias identificadas no âmbito do controle interno, uma vez que qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para apresentar denúncia perante o TC. Além disso, agentes políticos, servidores públicos e autoridades podem representar ao tribunal.
A questão está errada pois a atuação do Tribunal de Contas não se restringe aos casos de denúncias identificadas.
Os Tribunais de contas também trabalham de ofício.
Além disso, interessante entender a jurisprudência atual sobre denúncia anônima. Apesar da impossibilidade de deflagração de persecução penal ou atuação disciplinar de fatos trazidos por denúncias apócrifas, pode a Administração a partir de informações nas delações iniciar procedimentos apuratórios prévios (Inquérito 1957 do Plenário do STF).
Cito como exemplo a RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N° 010/06 do TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS:
Art. 2º, § 2º - O Tribunal de Contas não conhecerá das denúncias anônimas, podendo, entretanto, valer-se das suas informações para o exercício de sua competência.
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