O Ministério Público de Contas do Estado de Goiás (MPC-GO) é...

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Q3880578 Controle Externo
Para  a questão, considere:

ALEGO: Assembleia Legislativa do Estado de Goiás;

TCE-GO: Tribunal de Contas do Estado de Goiás;

TCM-GO: Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.

CRFB/88: Constituição da República Federativa do Brasil de 05 de outubro de 1988.

MPC: Ministério Público de Contas
O Ministério Público de Contas do Estado de Goiás (MPC-GO) é órgão essencial à função de controle externo realizada pelo TCEGO. Neste sentido, para realizar uma fiscalização financeira em uma Secretaria de Estado, um Procurador de Contas do MPC requereu informações e documentos diretamente ao titular desta Secretaria, o que subsidiou a instauração de um procedimento preliminar de apuração de irregularidades.

Considerando os fatos narrados, assinale a opção correta sobre as atribuições do MPC no controle externo da administração pública.
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: CF/1988, art. 130: "Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições desta seção pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura." Lei estadual GO nº 16.168/2007, art. 28: "O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, ao qual se aplicam os princípios institucionais da unidade, da indivisibilidade e da independência funcional, é representado pela Procuradoria-Geral de Contas e compõe-se de 7 (sete) Procuradores de Contas, de idoneidade moral e reputação ilibada, nomeados pelo Governador, dentre brasileiros, bacharéis em Direito." STJ, RMS 51.841/CE, Primeira Turma, Rel. Min. Regina Helena Costa, julgado em 06/04/2021, Informativo 691: "É assegurada, aos membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, a prerrogativa de requerer informações diretamente aos jurisdicionados do respectivo Tribunal, sem subordinação ao Presidente da Corte." Como o enunciado trata de Procurador de Contas requisitando documentos diretamente a Secretaria de Estado, a consequência jurídica é que essa requisição não dependia de autorização do Presidente do TCE-GO.

Tema central: Autonomia funcional do MPC
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque nega a integração estrutural do MPC ao TCE-GO. A Lei estadual GO nº 16.168/2007, art. 8º, IX, dispõe literalmente: "Integram o Tribunal de Contas: (...) IX – Ministério Público junto ao Tribunal de Contas;". Logo, a autonomia funcional do MPC não significa que ele esteja fora da estrutura do Tribunal nem que possua autonomia institucional plena e separada.
B
Certa
A alternativa B está correta porque a base normativa e o entendimento jurisprudencial indicado reconhecem independência funcional aos membros do Ministério Público de Contas. O art. 130 da CF projeta aos membros do MPC as disposições pertinentes da seção do Ministério Público, e o art. 28 da Lei estadual nº 16.168/2007 afirma expressamente a independência funcional do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas. Com base nisso, o STJ, no RMS 51.841/CE, fixou que o membro do MPC pode requerer informações diretamente aos jurisdicionados do Tribunal, sem subordinação ao Presidente da Corte. Portanto, a requisição narrada no caso prescinde de autorização do Presidente do TCE-GO.
C
Errada
Está errada porque parte de uma invasão de atribuições que a base não reconhece. A base afirma a distinção entre MPC e Ministério Público comum e registra que não há vedação constitucional ou legal indicada no enunciado que impeça procedimento preliminar de apuração no âmbito do controle externo. O MPC atua em função própria e especializada perante a Corte de Contas; por isso, não se pode afirmar que a apuração preliminar, por si só, usurpa atribuições do Ministério Público Estadual.
D
Errada
Está errada porque pressupõe ilicitude da conduta, quando a base reconhece a licitude funcional da requisição direta pelo membro do MPC. Além disso, a própria base é expressa em afirmar que não há suporte normativo, no caso narrado, para imputar crime de responsabilidade nem para definir a competência do TJGO para processar e julgar o Procurador de Contas por esse fato.
E
Errada
Está errada porque contraria diretamente o entendimento decisivo do STJ adotado na questão. Se é assegurada ao membro do MPC a prerrogativa de requerer informações diretamente aos jurisdicionados do Tribunal, sem subordinação ao Presidente da Corte, então a autonomia funcional serve justamente de fundamento para reconhecer o dever de atendimento às requisições funcionais dirigidas aos jurisdicionados, no contexto do controle externo considerado pela base.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre integração estrutural do MPC ao Tribunal de Contas e subordinação funcional ao Presidente do TCE: o MPC integra o Tribunal, mas seus membros têm independência funcional para requisitar informações diretamente aos jurisdicionados.
Dica para questões semelhantes
  • Separe autonomia funcional de autonomia institucional: o MPC pode integrar a estrutura do Tribunal e, ainda assim, atuar sem subordinação funcional ao Presidente.
  • Em temas de requisição de informações pelo MPC, verifique se a hipótese envolve jurisdicionados da Corte de Contas; nessa moldura, a base adotou o entendimento do STJ favorável à requisição direta.
  • Use o art. 130 da CF em conjunto com a lei orgânica local do Tribunal para identificar os direitos e a independência funcional dos Procuradores de Contas.

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Comentários

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A análise da questão envolve o regime jurídico do Ministério Público de Contas (MPC), que atua perante o Tribunal de Contas, mas não integra o Ministério Público comum (MPE).

A alternativa correta é B.

Veja por quê:

✔ Análise alternativa por alternativa

A — Incorreta: O MPC não integra a estrutura do TCE-GO, gozando de total autonomia…”

O MPC atua junto ao Tribunal de Contas, goza de autonomia funcional, mas não é totalmente autônomo administrativamente, pois sua estrutura é vinculada ao TCE para fins administrativos e orçamentários (como ocorre nacionalmente).

Não é “totalmente independente” como o MP estadual.

B — Correta. A requisição de documentos e informações pelo MPC prescinde de autorização do Presidente do TCE-GO.

O Ministério Público de Contas pode requisitar diretamente informações e documentos dos órgãos jurisdicionados sem necessidade de autorização do Presidente do Tribunal.

Esse poder decorre de:

  • Autonomia funcional do MPC
  • Poder de requisição, típico das funções essenciais de controle externo
  • Previsão em leis orgânicas dos TCs e reiterado pela doutrina e pela jurisprudência do TCU e TCs estaduais

Assim, o Procurador do MPC‑GO age dentro de suas atribuições ao requisitar diretamente documentos e instaurar procedimentos preparatórios.

C — Incorreta.Não compete ao MPC instaurar procedimentos preliminares…”

Errado.

Compete sim ao MPC instaurar:

  • Procedimentos preliminares
  • Procedimentos de investigação
  • Propor representações, pedidos de auditoria, medidas cautelares etc.

Não há invasão do Ministério Público Estadual porque os campos de atuação são distintos:

  • MPE → defesa da ordem jurídica em geral
  • MPC → defesa da legalidade da gestão dos recursos públicos perante o Tribunal de Contas

D — Incorreta. “Crime de responsabilidade…”

Não há crime de responsabilidade.

O Procurador atuou dentro da competência funcional.

Além disso, membros do MPC não são julgados pelo TJ por crime de responsabilidade, pois não se enquadram no regime político de agentes públicos equiparados a secretários de Estado.

E — Incorreta. A autonomia funcional (…) não justifica a obrigatoriedade de atendimento às requisições do MPC…” Errado.

As requisições do MPC são obrigatórias, exatamente como as requisições do Ministério Público comum, por serem instrumentos indispensáveis ao exercício do controle externo.

A Lei Orgânica do TCE-MA (Lei nº 8.258/2005) estabelece que:

✅ O Ministério Público de Contas:

  • integra a estrutura do Tribunal de Contas;
  • possui autonomia funcional;
  • atua na defesa da ordem jurídica e do controle externo;
  • pode requisitar documentos, informações e diligências necessárias à fiscalização.

Ele não é o Ministério Público Estadual.

É um ramo especializado, vinculado ao TCE.

Errada.

No modelo constitucional (inclusive no TCE-MA):

✅ O MPC integra o Tribunal de Contas.

Ele não é órgão totalmente separado.

Autonomia funcional ≠ autonomia institucional absoluta.

CORRETA

Essa é exatamente a lógica da Lei do TCE-MA.

O Procurador de Contas:

  • possui independência funcional;
  • pode requisitar diretamente documentos;
  • não depende do Presidente do Tribunal.

Caso contrário, o MPC não teria atuação efetiva no controle externo.

✅ O requerimento direto à Secretaria de Estado é legítimo.

Errada.

O MPC pode:

  • instaurar apurações preliminares,
  • representar ao TCE,
  • promover diligências investigativas.

Isso não invade atribuições do MP Estadual.

O MPC atua no âmbito do controle externo, não na persecução penal.

Errada.

Não há crime algum.

Ele exerceu atribuição funcional legítima.

Errada.

Justamente o contrário:

✅ Órgãos públicos devem atender às requisições do MPC.

A recusa pode gerar:

  • irregularidade administrativa,
  • responsabilização do gestor.

Alternativa B

Questão boa para errar rsrsrs

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