Conforme o Decreto nº 7.626/2011, são objetivos do Plano Est...

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Q4232370 Legislação Federal
Conforme o Decreto nº 7.626/2011, são objetivos do Plano Estratégico de Educação no Sistema Prisional (PEESP), EXCETO:
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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Decreto nº 7.626/2011, art. 4º, incisos I, II, III, IV e V: “Art. 4º São objetivos do PEESP: I - executar ações conjuntas e troca de informações entre órgãos federais, estaduais e do Distrito Federal com atribuições nas áreas de educação e de execução penal; II - incentivar a elaboração de planos estaduais de educação para o sistema prisional, abrangendo metas e estratégias de formação educacional da população carcerária e dos profissionais envolvidos em sua implementação; III - contribuir para a universalização da alfabetização e para a ampliação da oferta da educação no sistema prisional; IV - fortalecer a integração da educação profissional e tecnológica com a educação de jovens e adultos no sistema prisional; V - promover a formação e capacitação dos profissionais envolvidos na implementação do ensino nos estabelecimentos penais;”. No caso, a alternativa D não reproduz o inciso IV e introduz conteúdo diverso do texto normativo, ao falar em ensino a distância e ensino superior.

Tema central: Objetivos do PEESP
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada como resposta porque reproduz exatamente o Decreto nº 7.626/2011, art. 4º, inciso I: “executar ações conjuntas e troca de informações entre órgãos federais, estaduais e do Distrito Federal com atribuições nas áreas de educação e de execução penal”. Sendo objetivo expresso do PEESP, não pode ser a exceção.
B
Errada
Está errada como resposta porque reproduz exatamente o art. 4º, inciso II, do Decreto nº 7.626/2011: “incentivar a elaboração de planos estaduais de educação para o sistema prisional, abrangendo metas e estratégias de formação educacional da população carcerária e dos profissionais envolvidos em sua implementação”. Logo, é objetivo legal expresso e não a alternativa a ser marcada.
C
Errada
Está errada como resposta porque coincide com o art. 4º, inciso III, do Decreto nº 7.626/2011: “contribuir para a universalização da alfabetização e para a ampliação da oferta da educação no sistema prisional”. Portanto, a alternativa está juridicamente prevista no rol de objetivos do PEESP.
D
Certa
A alternativa D é a exceção porque não corresponde ao objetivo previsto no art. 4º, inciso IV, do Decreto nº 7.626/2011. O dispositivo trata da integração da educação profissional e tecnológica com a educação de jovens e adultos no sistema prisional, e a alternativa substitui essa redação por formulação estranha ao decreto.
E
Errada
Está errada como resposta porque corresponde ao art. 4º, inciso V, do Decreto nº 7.626/2011: “promover a formação e capacitação dos profissionais envolvidos na implementação do ensino nos estabelecimentos penais”. A variação redacional com artigo definido em “a capacitação” é irrelevante e não altera a coincidência com o texto normativo.
Pegadinha da questão
A banca trocou o conteúdo específico do inciso IV por uma formulação aparentemente plausível na área educacional. O decreto fala em integração da educação profissional e tecnológica com a educação de jovens e adultos, não em ensino a distância com ensino superior.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar objetivos de decreto ou plano, faça confronto literal com o rol normativo antes de interpretar.
  • Em itens com “EXCETO”, marque a alternativa que introduz eixo temático não previsto no texto legal.
  • Desconfie de expressões genéricas plausíveis, como ensino superior ou ensino a distância, se o dispositivo traz categorias educacionais específicas.

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Alternativa D (INCORRETA): O Inciso IV estabelece como objetivo "fortalecer a integração da educação profissional e tecnológica com a educação de jovens e adultos no sistema prisional", e não a integração do Ensino a Distância com o Ensino Superior.

Art. 4º São objetivos do PEESP:

I - Executar ações conjuntas e troca de informações entre órgãos federais, estaduais e do Distrito Federal com atribuições nas áreas de educação e de execução penal;

II - Incentivar a elaboração de planos estaduais de educação para o sistema prisional, abrangendo metas e estratégias de formação educacional da população carcerária e dos profissionais envolvidos em sua implementação;

III - contribuir para a universalização da alfabetização e para a ampliação da oferta da educação no sistema prisional;

IV - Fortalecer a integração da educação profissional e tecnológica com a educação de jovens e adultos no sistema prisional;

V - Promover a formação e capacitação dos profissionais envolvidos na implementação do ensino nos estabelecimentos penais; e

VI - Viabilizar as condições para a continuidade dos estudos dos egressos do sistema prisional.

Parágrafo único. Para o alcance dos objetivos previstos neste artigo serão adotadas

as providências necessárias para assegurar os espaços físicos adequados às atividades

educacionais, culturais e de formação profissional, e sua integração às demais atividades dos

estabelecimentos penais. 

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