Considere a seguinte situação hipotética: Zeus é Desembargad...

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Q3291014 Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Considere a seguinte situação hipotética: Zeus é Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT15) e pretende remover-se para uma nova Câmara que será instalada. Já Hera, também Desembargadora do TRT1S, pretende permutar entre Câmaras. Nos termos do Regimento interno do TRT15,
Alternativas

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Comentário do Professor:

Tema da questão: Remoção e permuta de Desembargadores no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT15), à luz do Regimento Interno.

Legislação Aplicável:
Art. 16 do Regimento Interno: “A remoção de Desembargador para nova Câmara será permitida, desde que respeitado o direito de preferência decorrente da antiguidade no Tribunal e aprovada pelo Órgão Especial.”
Art. 17: “A permuta entre Desembargadores de Câmaras distintas dependerá de aprovação do Órgão Especial, mediante petição conjunta dos interessados, com ciência prévia aos Presidentes das respectivas Câmaras e Turmas.”

Jurisprudência: O STF (MS 28.875) reafirma a exigência de aprovação do Órgão Especial nessas movimentações, priorizando a antiguidade e o interesse público.

Análise da Alternativa Correta (A):
A remoção para nova Câmara exige aprovação do Órgão Especial e respeita a antiguidade. Este deve ser o procedimento legal, conforme o Art. 16 do Regimento Interno.
Exemplo prático: Zeus pode pedir remoção para uma nova Câmara, mas só será possível se ele tiver preferência por antiguidade e se o Órgão Especial aprovar.

Análise das alternativas incorretas:

B) Errada. Embora ambas dependam de aprovação do Órgão Especial, a alternativa não diferencia as exigências de antiguidade (exclusiva da remoção, não da permuta) e deixa de mencionar detalhes do procedimento da permuta.

C) Errada. A permuta requer aprovação do Órgão Especial, mas a alternativa erra ao afirmar que só a permuta demanda tal aprovação, quando a remoção também exige.

D) Errada. Não há disposição regimental sobre comunicado aos demais Desembargadores nem prazo de 5 dias para oposição nessas hipóteses.

E) Errada. Não há previsão regimental para prazo de 30 dias para remoção/permutas após instalação da nova Câmara; trata-se de informação imprecisa.

Dica para provas: Atenção especial aos procedimentos formais e à necessidade de aprovação pelo Órgão Especial. Pegadinhas comuns envolvem trocar procedimentos entre remoção e permuta ou prazos inexistentes, como nas alternativas D e E.

Doutrina: José dos Santos Carvalho Filho orienta que a necessidade de aprovação e respeito à antiguidade visam evitar eventuais favorecimentos pessoais e assegurar interesse público nas movimentações internas (Manual de Direito Administrativo).

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