Nos termos das normas constitucionais em vigor, quando o se...
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão sobre a aposentadoria por invalidez permanente no regime dos servidores públicos, focando no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
O tema central é a aposentadoria por invalidez permanente de servidores públicos, regulada pela Constituição Federal e outras normativas infraconstitucionais. Essa aposentadoria acontece quando o servidor é considerado incapaz de continuar exercendo suas funções, sem perspectiva de recuperação.
Legislação vigente: A Constituição Federal, no artigo 40, trata do regime de previdência dos servidores públicos. A Emenda Constitucional nº 41/2003 e a Emenda Constitucional nº 103/2019 trouxeram alterações relevantes. Segundo o artigo 40, §1º, inciso I, os proventos da aposentadoria por invalidez permanente, regenerados por doenças especificadas em lei, são proporcionais ao tempo de contribuição.
Exemplo prático: Imagine um servidor que tenha contribuído por 20 anos e precise se aposentar por invalidez. Seus proventos serão calculados de forma proporcional aos 20 anos de contribuição.
Vamos analisar as alternativas:
Alternativa A: "Integrais, independentemente do tempo de serviço" - Incorreta. A regra geral não prevê proventos integrais para aposentadoria por invalidez, exceto em casos de doenças especificadas em lei.
Alternativa B: "Proporcionais ao tempo de serviço" - Incorreta. O cálculo é baseado no tempo de contribuição, não apenas no tempo de serviço.
Alternativa C: "Proporcionais ao tempo de contribuição" - Correta. Conforme a legislação vigente, os proventos são proporcionais ao período em que o servidor contribuiu.
Alternativa D: "Integrais, considerada a idade acima de sessenta anos" - Incorreta. A idade não é critério para proventos integrais na invalidez.
Alternativa E: "Proporcionais na função exercida" - Incorreta. Não há previsão para proventos proporcionais baseados na função, e sim no tempo de contribuição.
Ao analisar a questão, a pegadinha está em confundir tempo de serviço com tempo de contribuição. É crucial focar no critério correto de cálculo, que é o tempo de contribuição.
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Gabarito letra C.
De acordo com o texto da Constituição Federal (art. 40, §1º, I):
§ 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:
I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei;
Assim, em caso de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, a aposentadoria será integral.
Para ter direito ao benefício são exigidas 12 (doze) contribuições mensais, exceto na hipótese do art. 26 da Lei 8.213 de 1991, que independe de carência, ou seja, nas hipóteses de acidente de qualquer natureza, de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência, ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado.O valor da Aposentadoria por Invalidez corresponde a 100% do salário de benefício.
O salário de benefício dos trabalhadores inscritos até 28 de novembro de 1999 corresponderá à média dos 80% maiores salários de contribuição, corrigidos monetariamente, desde julho de 1994.
Para os inscritos a partir de 29 de novembro de 1999, o salário de benefício será a média dos 80% maiores salários de contribuição de todo o período contributivo.
EXCEÇÃO: PROVENTOS INTEGRAIS TRATANDO-SE DE ACIDENTE EM SERVIÇO, MOLÉSTIA OU DOENÇA GRAVE (contagiosa ou incurável).
GABARITO ''C''
No regime próprio há diferença de tempo de serviço para tempo de contribuição...
Ana Paula, a questão está perguntando sobre o Regime Próprio de Previdência Social. Falar sobre as regras do Regime Geral, da forma como você colocou, só vai confundir os colegas.
REGRA: Aposentadoria por Invalidez dá direito a proventos proporcionais ao tempo de contribuição (Art. 40, §1º, inciso I, primeira parte, CF/88).
EXCEÇÃO: A aposentadoria por invalidez terá proventos integrais se decorrente de (Art. 40, §1º, inciso I, segunda parte, CF/88):
1- Acidente em serviço;
2- Moléstia profissional;
3- Doença grave, contagiosa ou incurável.
LETRA C CORRETA
CF/88
ART. 40 § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:
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