Um ato administrativo discricionário que tenha sido contesta...
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Vamos analisar a questão proposta sobre atos administrativos discricionários e compreender por que a alternativa A está correta.
Enunciado: A questão trata de um ato administrativo discricionário, que foi contestado judicialmente porque os motivos apresentados pela Administração não eram verdadeiros.
Conceito central: Ato administrativo discricionário é aquele em que a Administração tem liberdade para decidir sobre a conveniência e oportunidade de sua prática, dentro dos limites legais. Porém, todos os atos administrativos, sejam discricionários ou vinculados, devem atender aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade e proporcionalidade.
Exemplo prático: Imagine que a Administração Pública decide desapropriar um terreno alegando utilidade pública, mas na realidade, o motivo é favorecer um interesse privado. Se isso for comprovado, há um vício de motivo.
Análise das alternativas:
A - Alternativa correta: Um ato administrativo discricionário pode ser anulado judicialmente por vício de motivo sem que isso represente uma invasão do mérito do ato. Isso ocorre porque o Judiciário pode verificar a veracidade dos motivos apresentados, conforme os princípios da legalidade e motivação. Se os motivos não são verídicos, há um vício de legalidade, passível de controle judicial.
B - Incorreto: Desvio de finalidade ocorre quando o ato é praticado com objetivos diversos dos previstos em lei. A afirmação de que o ato poderia ser objeto de revogação judicial está incorreta, pois a revogação é um ato administrativo e não judicial. O Judiciário não revoga atos, ele anula.
C - Incorreto: O controle de mérito é limitado aos aspectos de conveniência e oportunidade, que são da discricionariedade da Administração. Entretanto, a legalidade, incluindo a veracidade dos motivos, pode ser controlada pelo Judiciário. Assim, atos discricionários podem sim ser anulados judicialmente por vício de motivo.
D - Incorreto: A revogação é um ato administrativo que extingue o ato por conveniência e oportunidade, e não cabe ao Judiciário revogar atos administrativos. O controle judicial recai sobre a legalidade, não sobre o mérito administrativo.
E - Incorreto: Esta alternativa afirma que somente atos vinculados podem ser controlados judicialmente quanto à legalidade. No entanto, tanto os atos vinculados quanto os discricionários sujeitam-se a esse controle, especialmente no que diz respeito à veracidade dos motivos.
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Comentários
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Quando um ato administrativo ou judicial é praticado com vício de motivo, isso significa que o motivo ou fundamento que embasou a decisão é inadequado, ilegal ou incompatível com a finalidade da norma aplicável. Nesse contexto, o ato pode ser anulado judicialmente.
A _ Certa
B _ Judiciário não revoga.
C_ SE for cancelado com análise da conveniência e oportunidade, trata-se de revogação e não anulação.
D_ Só a Adm revoga. O judiciário só pode anular.
E_ O judiciário pode controlar ato vinculado ou discricionário, desde que sua análise seja de legalidade.
Corrijam se eu estiver errada.
Quando um ato administrativo discricionário é contestado judicialmente devido à falta de veracidade dos motivos apresentados pela Administração para sua edição, o Poder Judiciário pode anular o ato por desvio de finalidade ou por motivo fútil, conforme previsto na Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
Letra A
"chutei" e acertei, mas pq não importa na invasão do mérito do ato?
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