As disposições do Código de Ética dos Servidores do Tribunal...
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Comentário da Questão:
1. Interpretação do Tema e Legislação Aplicável:
A questão trata da abrangência do Código de Ética dos Servidores do TRT da 15ª Região, especialmente sobre quem se equipara aos servidores para fins de aplicação do Código. A legislação aplicável é o Art. 1º, § 1º do Código de Ética do TRT15, que detalha quem são os equiparados e os critérios para essa equiparação.
2. Citação Literal da Lei:
“§ 1º Equiparam-se aos servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, para efeito de aplicação deste Código, no que lhes couber, os cedidos a este Tribunal por outros órgãos públicos, além daqueles que, por força de lei, contrato, ou qualquer outro ato jurídico, prestem serviço de natureza permanente, temporária ou excepcional, vinculados direta ou indiretamente ao Tribunal.”
3. Explicação do Tema Central:
É fundamental compreender que o código de ética não se restringe aos servidores efetivos, mas também alcança terceiros (como cedidos, terceirizados, temporários), desde que o vínculo seja “permanente, temporário ou excepcional”, e independentemente de ser direto ou indireto com o TRT da 15ª Região. Isso garante uniformidade ética no âmbito do Tribunal.
4. Exemplo Prático:
Um servidor do INSS cedido ao TRT15, bem como um técnico de informática contratado por empresa terceirizada para manter sistemas do tribunal (prestando serviço indiretamente), estão submetidos ao Código de Ética enquanto prestarem serviço ao tribunal.
5. Justificativa da Alternativa Correta (A):
A alternativa A é a única que reproduz integralmente o texto do artigo, mencionando todos os tipos de vínculos (“permanente, temporária ou excepcional”) e abrangendo tanto vínculos diretos quanto indiretos — exatamente como o Código determina.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
B) Incorreta: Limita a natureza do vínculo a “exclusivamente temporária ou excepcional” e vínculos “apenas indiretamente”, restringindo indevidamente a aplicação.
C) Incorreta: Elimina a natureza permanente do vínculo, o que contraria a literalidade legal.
D) Incorreta: Restringe duplamente (apenas “excepcional” e “diretamente”), excluindo hipóteses abrangidas pela norma.
E) Incorreta: Exige vínculo “apenas diretamente”, desconsiderando prestadores indiretos, o que fere o texto legal.
7. Pegadinha da Questão:
O erro comum seria escolher alternativas que “restringem” o alcance do código (ex.: só vínculos diretos ou temporários), quando a legislação é ampla. Atenção à literalidade!
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