A decisão que admite a habilitação na ação penal pública inc...
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Gabarito comentado
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Comentário de Gabarito: Analista Judiciário – Processo Penal
1. Interpretação do enunciado:
A questão versa sobre assistência da acusação na ação penal pública e a possibilidade de recorrer contra o despacho que admite tal habilitação. Trata-se de conhecimento essencial para Analista Judiciário, pois envolve atos de intervenção processual e formação dos sujeitos do processo.
2. Legislação Aplicável:
O dispositivo relevante é o Código de Processo Penal, art. 273:
“Do despacho que admitir, ou não, o assistente, não caberá recurso, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão.”
3. Explicação do tema central:
O despacho que admite o assistente da acusação não é decisão de mérito e tampouco produz efeitos irreversíveis, tratando-se de ato interlocutório sem previsão legal de recurso. A doutrina (Guilherme de Souza Nucci) destaca que tal regra visa evitar a procrastinação do processo penal.
4. Exemplo prático:
Suponha uma vítima de roubo, representada por advogado, requerendo ser assistente do MP. O juiz defere o pedido. O réu, sentindo-se prejudicado, deseja recorrer, mas não existe recurso cabível contra esse despacho – deve apenas constar nos autos o pedido e a decisão.
5. Justificativa da alternativa correta:
Letra A (irrecorrível) está correta porque reflete literalmente a lei e o entendimento dominante: “não caberá recurso”.
6. Análise das alternativas incorretas:
B) Apelação– Indevida, pois não se trata de sentença.
C) Recurso especial– Somente serviria após esgotamento das instâncias e em hipóteses específicas, o que não cabe aqui.
D) Agravo em execução– Incabível, pois não se trata de execução penal.
E) Carta testemunhável– Aplica-se a hipóteses de denegação de outros recursos, jamais para despacho de admissão de assistente.
7. Pegadinhas:
A palavra “irrecorrível” pode confundir o candidato, pois há tendência de buscar um recurso, mas o comando legal é taxativo!
8. Jurisprudência e Doutrina:
O STJ reafirma o entendimento do CPP, e Nucci, na obra “Código de Processo Penal Comentado”, destaca: evita-se a protelação do feito ao não admitir recurso contra o despacho.
Resumo: A alternativa A é a correta. O despacho é irrecorrível ante o teor literal do art. 273 do CPP e a orientação doutrinária e jurisprudencial.
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