A decisão que admite a habilitação na ação penal pública inc...

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Q12817 Direito Processual Penal
A decisão que admite a habilitação na ação penal pública incondicionada de assistente da acusação é
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Comentário de Gabarito: Analista Judiciário – Processo Penal

1. Interpretação do enunciado:

A questão versa sobre assistência da acusação na ação penal pública e a possibilidade de recorrer contra o despacho que admite tal habilitação. Trata-se de conhecimento essencial para Analista Judiciário, pois envolve atos de intervenção processual e formação dos sujeitos do processo.

2. Legislação Aplicável:

O dispositivo relevante é o Código de Processo Penal, art. 273:
“Do despacho que admitir, ou não, o assistente, não caberá recurso, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão.”

3. Explicação do tema central:

O despacho que admite o assistente da acusação não é decisão de mérito e tampouco produz efeitos irreversíveis, tratando-se de ato interlocutório sem previsão legal de recurso. A doutrina (Guilherme de Souza Nucci) destaca que tal regra visa evitar a procrastinação do processo penal.

4. Exemplo prático:

Suponha uma vítima de roubo, representada por advogado, requerendo ser assistente do MP. O juiz defere o pedido. O réu, sentindo-se prejudicado, deseja recorrer, mas não existe recurso cabível contra esse despacho – deve apenas constar nos autos o pedido e a decisão.

5. Justificativa da alternativa correta:

Letra A (irrecorrível) está correta porque reflete literalmente a lei e o entendimento dominante: “não caberá recurso”.

6. Análise das alternativas incorretas:

B) Apelação– Indevida, pois não se trata de sentença.
C) Recurso especial– Somente serviria após esgotamento das instâncias e em hipóteses específicas, o que não cabe aqui.
D) Agravo em execução– Incabível, pois não se trata de execução penal.
E) Carta testemunhável– Aplica-se a hipóteses de denegação de outros recursos, jamais para despacho de admissão de assistente.

7. Pegadinhas:

A palavra “irrecorrível” pode confundir o candidato, pois há tendência de buscar um recurso, mas o comando legal é taxativo!

8. Jurisprudência e Doutrina:

O STJ reafirma o entendimento do CPP, e Nucci, na obra “Código de Processo Penal Comentado”, destaca: evita-se a protelação do feito ao não admitir recurso contra o despacho.

Resumo: A alternativa A é a correta. O despacho é irrecorrível ante o teor literal do art. 273 do CPP e a orientação doutrinária e jurisprudencial.

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Comentários

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é irrecorrível...apesar de alguns doutrinadores, de acordo com o caso concreto, aceitarem ser possivel a impetração de habeas corpus.
Não obstante o comentário do colega, com o devido respeito, melhor doutrina considera ser possível o manejo de mandado de segurança. Dentre eles Guilherme de Souza Nucci.Considero que a via de Habeas corpus nao é o instrumento adequado para impugnar tal decisão, pois o referido remédio constitucional tem o escopo de tutelar o direito de liberdade de locomoção e a decisão que denega o direito do Assistente de acusação de participar em litsconsórcio ativo com o MP (na ação penal pública) em nada macula seu direito de liberdade.Logo, o remédio adequado para o ataque de tal decisão judicial é a via do mandamus.Para melhor elucidar meu ponto de vista reproduzo ensinamentos de Nucci:ATENÇÃO!! Em face da dicção do art. 273 do CPP que estatui que do despacho (decisão) do juiz que admite ou não o assitente de acusação NÃO cabe recurso. Nucci considera que dessa decisão cabe a impetração de MANDADO DE SEGURANÇA, respaldado no direito líquido e certo do ofendido ou seus sucessoras (rol do art. 31 CPP), de ingressar no pólo ativo (em litisconsrte ativo com o MP). Nucci pág. 534 - 4ª Ed. Código de processo penal comentado.Espero ter ajudado aos guerreiros concurseiros.
Concordo com nosso amigo Alberto. Mas acho que deva se levar para uma prova o conceito de não haver qualquer tipo de recurso, salvo, se for observada o ditame DE ACORDO COM A DOUTRINA... e se não tiver alternativa de "ser irrecorrível".
Em verdade, HC ou MS não são recursos, mas ações autônomas. Portanto, mesmo se admitindo o cabimento desses remédios, o gabarito continua correto.
HC jamais, é cabível MS.

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