Considerando as disposições Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da...

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Q3876057 Direito Processual Penal
Considerando as disposições Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), assinale a alternativa correta.
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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei nº 11.340/2006, art. 42, com a seguinte redação literal da BASE: "Art. 42. O art. 313 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IV: \"Art. 313. (...) IV - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;\"". Diante disso, a alternativa E é a única compatível com a proteção cautelar prevista na lei para hipóteses de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva.

Tema central: medidas protetivas cautelares
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta por contrariar texto expresso da Lei nº 11.340/2006, art. 10-A, caput: "É direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado, preferencialmente, por servidores - preferencialmente do sexo feminino - previamente capacitados." A alternativa nega um direito legalmente assegurado.
B
Errada
Incorreta porque transforma preferência legal em obrigatoriedade absoluta. A Lei nº 11.340/2006, art. 10-A, § 1º, dispõe: "A inquirição de mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de testemunha de violência doméstica, quando se tratar de crime contra a mulher, obedecerá às seguintes diretrizes: (...) § 1º Na inquirição de mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de testemunha de delitos de que trata esta Lei, adotar-se-á, preferencialmente, o seguinte procedimento: (...) II - a inquirição será feita em recinto especialmente projetado para esse fim (...)". O erro está na palavra "obrigatoriamente".
C
Errada
Incorreta por negar faculdade legal expressa. A Lei nº 11.340/2006, art. 12, § 3º, estabelece: "A autoridade policial poderá requisitar os serviços públicos necessários à defesa da mulher em situação de violência doméstica e familiar e de seus dependentes." Logo, a afirmação de que a autoridade policial não poderá requisitar tais serviços contraria diretamente a lei.
D
Errada
Incorreta por contrariar dever legal da autoridade policial. A Lei nº 11.340/2006, art. 11, III, prevê: "Art. 11. No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências: (...) III - fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida;". A alternativa afirma exatamente o oposto do comando legal.
E
Certa
A alternativa E é a correta porque o núcleo normativo cobrado pela questão é a tutela cautelar da ofendida na Lei Maria da Penha. A BASE de decisão traz como texto literal decisivo o art. 42 da Lei nº 11.340/2006, que altera o art. 313 do CPP: "Art. 42. O art. 313 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IV: \"Art. 313. (...) IV - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;\"". Assim, no contexto descrito de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva, a resposta oficial é a alternativa E.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: trocar "preferencialmente" por "obrigatoriamente" na disciplina da inquirição e inverter comandos expressos da lei sobre deveres da autoridade policial e proteção cautelar da ofendida.
Dica para questões semelhantes
  • Na Lei Maria da Penha, verifique se a alternativa negou um direito ou dever expressamente previsto nos arts. 10-A, 11 e 12.
  • Se a lei usar "preferencialmente", a alternativa que afirmar obrigatoriedade absoluta tende a estar errada.
  • Em medidas protetivas, priorize o eixo cautelar: a lei reforça mecanismos para assegurar a integridade da ofendida e a efetividade da proteção.
  • Quando a alternativa tratar de providências policiais, confronte com a literalidade dos verbos legais: "deverá", "poderá" e "informar" fazem diferença decisiva.

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Lei nº 11.340/2006 Art. 12-C. § 2º "Nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso. "

Gabarito E

A) A mulher em situação de violência doméstica e familiar não tem direito a atendimento policial prestado preferencialmente por mulheres.

B) A inquirição de mulher em situação de violência doméstica será obrigatoriamente feita em recinto especialmente projetado para esse fim. Preferenciamente

C) A autoridade policial não poderá requisitar serviços públicos para a defesa da mulher em situação de violência doméstica e familiar.

D) No atendimento à mulher em situação de violência doméstica, a autoridade policial não deverá fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, mesmo que haja risco de vida. 

B) A inquirição de mulher em situação de violência doméstica será  Preferenciamente feita em recinto especialmente projetado para esse fim.

Letra E.

São os exatos termos do art. 12-C, § 2º - Nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso.

  • a) Errada. LMP, art. 10-A. É direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores - preferencialmente do sexo feminino - previamente capacitados.  
  • b) Errada. LMP, art. 10-A, § 2º Na inquirição de mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de testemunha de delitos de que trata esta Lei, adotar-se-á, preferencialmente, o seguinte procedimento: I - a inquirição será feita em recinto especialmente projetado para esse fim, o qual conterá os equipamentos próprios e adequados à idade da mulher em situação de violência doméstica e familiar ou testemunha e ao tipo e à gravidade da violência sofrida; 
  • c) Errada. LMP, art. 12-B, § 3º A autoridade policial poderá requisitar os serviços públicos necessários à defesa da mulher em situação de violência doméstica e familiar e de seus dependentes.
  • d) Errada. LMP, art. 11. No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências: III - fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida.

LMP, art. 10-A. É direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar o atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado por servidores - preferencialmente do sexo feminino - previamente capacitados.  

LMP, art. 10-A, § 2º Na inquirição de mulher em situação de violência doméstica e familiar ou de testemunha de delitos de que trata esta Lei, adotar-se-á, preferencialmente, o seguinte procedimento: I - a inquirição será feita em recinto especialmente projetado para esse fim, o qual conterá os equipamentos próprios e adequados à idade da mulher em situação de violência doméstica e familiar ou testemunha e ao tipo e à gravidade da violência sofrida; 

LMP, art. 12-B, § 3º A autoridade policial poderá requisitar os serviços públicos necessários à defesa da mulher em situação de violência doméstica e familiar e de seus dependentes.

LMP, art. 11. No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências: III - fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida.

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