Considere: I. Decidir os casos de urgência, os quais, pela ...
I. Decidir os casos de urgência, os quais, pela relevância, prescindem de aceitação posterior por parte da Comissão.
II. Determinar a instauração de processo de apuração de prática contrária ao preceituado no Código de Ética e a execução das respectivas diligências.
III. Delegar competências para tarefas específicas aos demais integrantes da Comissão de Ética.
Nos termos do Código de Ética dos Servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, constitui, dentre outras, atribuição do Presidente da Comissão de Ética o que se afirma em
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Gabarito: C) II e III, apenas.
1. Tema Jurídico e Legislação Aplicável:
A questão aborda as atribuições do Presidente da Comissão de Ética no âmbito do Código de Ética dos Servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. A base normativa está no Art. 14 do referido Código:
“Compete ao Presidente da Comissão de Ética: I – determinar a instauração de processo de apuração de prática contrária ao preceituado neste Código e a execução das respectivas diligências; II – delegar competências para tarefas específicas aos demais integrantes da Comissão de Ética.”
2. Explicação do Tema Central:
No âmbito dos Tribunais, a Comissão de Ética possui papel fundamental na análise de condutas e infrações ao Código de Ética. O Presidente exerce funções específicas para garantir a efetividade do órgão. Conhecer esses limites e diferenciações é fundamental para o concurso, especialmente para cargos administrativos.
3. Exemplo prático:
Imagine que um servidor é denunciado por conduta antiética. Cabe ao Presidente da Comissão determinar a instauração do processo (II). Para organizar melhor os trabalhos, ele pode delegar a um integrante específico a condução de certas diligências (III).
4. Justificativa da Alternativa Correta (C):
São atribuições expressas do Presidente da Comissão de Ética: II - Determinar a instauração de processo e executar diligências; III - Delegar tarefas específicas.
Essas competências constam literalmente do art. 14 do Código de Ética. Não há referência à possibilidade de decisão unilateral em casos urgentes sem aceitação posterior da Comissão (item I).
5. Análise das Alternativas Incorretas:
A) I, II e III – Errada. O item I não está previsto na lei.
B) I e II, apenas – Errada. O item I não é atribuição do Presidente.
D) II, apenas – Parcialmente correta. Faltou o item III, que também é atribuição.
E) I e III, apenas – Errada. O item I não é previsto.
Note que há uma pegadinha: o item I pode induzir ao erro sugerindo poderes excepcionais ao Presidente, o que não consta no texto legal. Sempre confira o que está literalmente no artigo!
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