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Q2235421 Direito Administrativo
Suponha que determinado município tenha celebrado protocolo de intenções com outro ente da federação tendo por objetivo a constituição de consórcio público. De acordo com a disciplina estabelecida na Lei nº 11.107/2005, que rege a matéria, a constituição do consórcio
Alternativas

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Vamos analisar a questão que aborda a constituição de consórcios públicos entre entes federativos, conforme a Lei nº 11.107/2005.

Interpretação do Enunciado:

A questão refere-se à formação de consórcios públicos, que são alianças entre entes federativos, como municípios, estados e a União, para a execução de políticas públicas de interesse comum. A Lei nº 11.107/2005 regula a criação, organização e funcionamento desses consórcios.

Legislação Aplicável:

A Lei nº 11.107/2005, conhecida como Lei dos Consórcios Públicos, é a principal norma reguladora desse tema. O Decreto nº 6.017/2007 também complementa as disposições dessa lei.

Explicação do Tema Central:

Um consórcio público pode possuir personalidade jurídica de direito público ou privado. Quando possui personalidade de direito público, o consórcio integra a Administração indireta dos entes federativos consorciados, conforme o artigo 6º da Lei nº 11.107/2005. Isso significa que ele se torna uma entidade vinculada aos entes que o constituíram, semelhante a autarquias e fundações.

Exemplo prático: Imagine que dois municípios vizinhos queiram melhorar o tratamento de resíduos sólidos. Eles podem formar um consórcio público com personalidade de direito público para administrar conjuntamente esse serviço, utilizando recursos de ambos de forma coordenada.

Justificativa da Alternativa Correta (B):

A alternativa B está correta porque, de fato, a constituição de um consórcio público com personalidade jurídica de direito público faz com que ele seja parte da Administração indireta dos entes consorciados, como determina o artigo 6º, § 1º, da Lei nº 11.107/2005.

Análise das Alternativas Incorretas:

A: Esta alternativa está incorreta porque o contrato de programa não é necessário para a constituição do consórcio, mas sim para a execução de determinadas atividades específicas em regime de colaboração entre os entes.

C: A constituição de consórcio não exige contrato de gestão prévio, nem que os consorciados pertençam a diferentes esferas federativas. Este erro está em contradição com a legislação que permite consórcios entre entes do mesmo nível federativo.

D: Não é requisito para a formação de um consórcio que os municípios estejam necessariamente na mesma região metropolitana ou sejam limítrofes. A formação se dá pelo interesse comum dos entes, independentemente de sua localização específica.

E: A alternativa E está incorreta porque a autorização legislativa deve ser no âmbito do ente que deseja integrar o consórcio, não necessariamente em âmbito estadual. Além disso, a personalidade do consórcio pode ser pública ou privada, mas não depende de autorização estadual.

Dicas para Evitar Pegadinhas:

Preste atenção aos requisitos legais exatos para a formação de consórcios. Muitas vezes, questões podem tentar confundir com detalhes como a necessidade de autorização estadual ou contratos que não são aplicáveis ao contexto inicial da formação do consórcio.

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Consórcios Públicos: 

  • Formado exclusivamente por entes da federação 
  • criada na forma da lei 
  • relações de cooperação federativa 
  • constituída como associação pública 
  • Pessoa jurídica de direito Público e natureza autárquica ou Pessoa jurídica de direito Privado sem fins lucrativos 

resumo de um colega do Qconcurso

a) Contrato de Programa: constitui e regula as OBRIGAÇÕES.

Contrato de Rateio: divisão de DESPESAS.

b) correta

c) Constituída por CONTRATO (consórcio), condicionada a prévia subscrição do PROTOCOLO DE INTENÇÕES.

d) Consórcio público e região metropolitana são coisas distintas, o primeiro decorre de vínculo voluntário entre entes federados que não precisam ser necessariamente limítrofes ou da mesma região. Já o segundo, trata-se vínculos compulsórios existentes entre os estados e os municípios limítrofes para promover a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum (art. 25, § 3°, CF).

e) Essa achei confusa mas acho que o erro está no fato de que é exigida lei autorizativa de cada ente participante e não apenas em âmbito estadual, até mesmo porque não é necessária a participação do estado, no caso de consórcio entre municípios. (posso estar errada, então quem souber fica a vontade pra acrescentar).

Mas PODE ostentar natureza pública ou privada!

PERSONALIDADE JURÍDICA - CONSÓRCIOS PÚBLICOS

-De direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

-De direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.

No primeiro caso, ou seja, se o consórcio tiver personalidade jurídica de direito público, o mesmo integrará a Administração Indireta dos entes consorciados

Lei 11.107/05

Art. 6°, parágrafo 1°

Gab. B

Art. 6º O consórcio público adquirirá personalidade jurídica:

I – de direito público, no caso de constituir associação pública, mediante a vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções;

II – de direito privado, mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil.

§ 1º O consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.

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