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Q3291009 Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Nos termos preconizados pelo Código de Ética dos Servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, quando o assunto a ser analisado pela Comissão de Ética envolver parentes ascendentes, descendentes ou colaterais até o terceiro grau de integrante titular dessa Comissão,
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Comentário sobre a questão:

Tema central: A questão aborda o impedimento de membro da Comissão de Ética do TRT da 15ª Região por parentesco, de acordo com o Código de Ética do Tribunal. Esse é um ponto fundamental para garantir a imparcialidade no julgamento de processos éticos envolvendo servidores públicos.

Legislação Aplicável: Conforme o Art. 9º, § 1º do Código de Ética dos Servidores do TRT-15: “O membro do Comitê de Ética que tiver relação de parentesco até o terceiro grau com o servidor envolvido no processo ficará impedido de participar, assumindo automaticamente o respectivo suplente.”

Exemplo prático: Imagine que um servidor está sendo analisado pela Comissão de Ética e um dos membros titulares é seu tio (parente colateral de terceiro grau). O titular não poderá atuar nesse caso e o suplente assume automaticamente, mantendo a comissão regular.

Análise da alternativa correta (B): A alternativa B está correta pois reproduz fielmente o dispositivo legal: o impedimento opera automaticamente e o suplente assume, não sendo necessária designação especial ou procedimento diverso. Essa medida reforça a imparcialidade exigida nos julgamentos éticos.

Análise das alternativas incorretas:

  • A: Não há previsão de Comissão Especial designada pelo Tribunal Pleno; a substituição é automática pelo suplente.
  • C: O impedido não pode participar em nenhuma hipótese – nem para voto de desempate.
  • D: Não se cancela a comissão inteira – apenas o membro impedido é substituído pelo suplente.
  • E: Não há necessidade de nova escolha por votação; a substituição é automática conforme o texto normativo.

Pegadinha: Cuidado com alternativas que sugerem criação de nova comissão, votação ou exceções à regra do impedimento – a lei é objetiva e automática nesse ponto.

Jurisprudência relevante: O STF, no MS 24.268/DF, reafirma o princípio da imparcialidade, vedando atuação de membros com vínculo de parentesco.

Doutrina: Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, “A imparcialidade das comissões disciplinares depende da exclusão de membros com qualquer vínculo de parentesco com os investigados”.

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