Geovana é cotista da empresa Sobretudos de Lã Ltda. A ela fo...
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 8.429/1992, art. 3º, § 1º, com redação dada pela Lei nº 14.230/2021: "Os sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado não respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica, salvo se, comprovadamente, houver participação e benefícios diretos, caso em que responderão nos limites da sua participação." Como o enunciado informa que Geovana é cotista e não há provas de participação nem de benefício direto, a alternativa correta é a D.
- Em sócio ou cotista, comece pela regra específica do art. 3º, § 1º: não responde automaticamente pelo ato imputado à pessoa jurídica.
- Verifique se o enunciado traz prova de dois requisitos cumulativos: participação e benefícios diretos.
- Elimine alternativas que falem em presunção de participação, benefício indireto ou responsabilidade fundada apenas na condição societária.
- Não trate a exclusão de responsabilidade como absoluta: a própria lei prevê exceção expressa.
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Gabarito D
Art. 3º (...)
§ 1º Os sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado não respondem pelo ato de improbidade administrativa que venha a ser imputado à pessoa jurídica, salvo se, comprovadamente, houver participação e benefícios diretos, caso em que responderão nos limites da sua participação.
Geovana é apenas cotista da empresa e a ela foi imputada prática de ato de improbidade à referida empresa, mesmo sem provas de que ela tenha participação e benefício direto. Logo, nas circunstâncias indicadas ela não responderá pelo ato de improbidade administrativa.
É como se você comprasse as ações do Banco Master, apenas para tentar ter uma valorização extra e ganhar rendimentos, e o Estado vai lá e diz que tu é parceiro(a) do Daniel Vorcaro, estando no rolo da corrupção.
Rumo a PPRS!
em qualquer hipótese não meu velho...
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