Geovana é cotista da empresa Sobretudos de Lã Ltda. A ela fo...

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Q3876055 Direito Administrativo
Geovana é cotista da empresa Sobretudos de Lã Ltda. A ela foi imputada prática de ato de improbidade à referida empresa, mesmo sem provas de que ela tenha participação e benefício direto. Considerando a situação narrada, é correto afirmar que Geovana:
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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 8.429/1992, art. 3º, § 1º, com redação dada pela Lei nº 14.230/2021: "Os sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado não respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica, salvo se, comprovadamente, houver participação e benefícios diretos, caso em que responderão nos limites da sua participação." Como o enunciado informa que Geovana é cotista e não há provas de participação nem de benefício direto, a alternativa correta é a D.

Tema central: Responsabilização de cotista
Análise das alternativas
A
Errada
Errada porque substitui o requisito legal de benefícios diretos por benefícios indiretos e ainda ignora a exigência de participação comprovada. O art. 3º, § 1º, não admite responsabilização do cotista com base apenas em proveito indireto.
B
Errada
Errada porque a lei exige comprovação da participação do cotista; não há presunção legal de participação pela mera condição societária. A responsabilidade presumida contraria o texto do art. 3º, § 1º.
C
Errada
Errada porque transforma a não responsabilização em regra absoluta. O art. 3º, § 1º, prevê exceção expressa: o cotista pode responder se houver comprovação de participação e benefícios diretos, nos limites de sua participação.
D
Certa
A alternativa D aplica exatamente a regra do art. 3º, § 1º, da Lei nº 8.429/1992. A condição de cotista, por si só, não autoriza responsabilização por ato de improbidade imputado à pessoa jurídica. A exceção legal exige, cumulativamente, comprovação de participação e de benefícios diretos. Como o enunciado nega esses dois elementos, Geovana não responde nas circunstâncias indicadas.
E
Errada
Errada porque usa a culpa como fundamento bastante para responsabilização. Pela base fornecida, para terceiro não agente público a lei exige indução ou concorrência dolosa, e, no caso específico de sócio ou cotista, o § 1º exige participação e benefícios diretos comprovados. Logo, culpa, por si, não atende ao regime legal aplicável.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre ser cotista da empresa e responder automaticamente pelo ato imputado à pessoa jurídica, além de trocar o requisito legal de benefício direto por benefício indireto ou por mera presunção de participação.
Dica para questões semelhantes
  • Em sócio ou cotista, comece pela regra específica do art. 3º, § 1º: não responde automaticamente pelo ato imputado à pessoa jurídica.
  • Verifique se o enunciado traz prova de dois requisitos cumulativos: participação e benefícios diretos.
  • Elimine alternativas que falem em presunção de participação, benefício indireto ou responsabilidade fundada apenas na condição societária.
  • Não trate a exclusão de responsabilidade como absoluta: a própria lei prevê exceção expressa.

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Gabarito D

Art. 3º (...)

§ 1º Os sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado não respondem pelo ato de improbidade administrativa que venha a ser imputado à pessoa jurídica, salvo se, comprovadamente, houver participação e benefícios diretos, caso em que responderão nos limites da sua participação.

Geovana é apenas cotista da empresa e a ela foi imputada prática de ato de improbidade à referida empresa, mesmo sem provas de que ela tenha participação e benefício direto. Logo, nas circunstâncias indicadas ela não responderá pelo ato de improbidade administrativa.

É como se você comprasse as ações do Banco Master, apenas para tentar ter uma valorização extra e ganhar rendimentos, e o Estado vai lá e diz que tu é parceiro(a) do Daniel Vorcaro, estando no rolo da corrupção.

Rumo a PPRS!

em qualquer hipótese não meu velho...

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