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Q3291008 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
A Lei nº 7.853/1989, que dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência e sua integração social, traz medidas a serem observadas pelos órgãos e entidades da administração direta e indireta de modo a assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos. Assim, de acordo com essa lei, na área da educação, exige-se, dentre outras, 
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A a matrícula facultativa (COMPULSÓRIA) em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas portadoras de deficiência capazes de se integrarem no sistema regular de ensino. 

B a inserção, no sistema educacional, das escolas especiais, exclusivamente públicas E PRIVADAS

C o oferecimento obrigatório de programas de Educação Especial a nível pré-escolar, em unidades hospitalares e congéneres nas quais estejam internados, por prazo igual ou superior a seis meses ( 01 ANO), educandos portadores de deficiência. 

D CORRETO a inclusão, no sistema educacional, da Educação Especial como modalidade educativa que abranja a educação precoce, a pré-escolar, as de 1º e 2º graus, a supletiva, a habilitação e a reabilitação profissionais, com currículos, etapas e exigências de diplomação próprios. 

E a oferta, obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimento privado (PÚBLICO) de ensino. 

Art. 2º. Ao Poder Púb/seus órgãos cabe assegurar às PPD o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação/saúde/trabalho/lazer/previdência social/amparo à infância/maternidade, e de outros que, decorrentes da CF/leis, propiciem seu bem-estar pessoal/social/econômico.

PÚ. Para o fim do caput, os órgãos/entidades da Adm Direta/Indireta devem dispensar, no âmbito de sua competência/ finalidade, aos assuntos objetos esta Lei, tratamento prioritário/adequado, tendente a viabilizar, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas:

I. Na área da Educação:

a) A inclusão, no sistema educacional, da Educação Especial como modalidade educativa que abranja a educação precoce/ pré-escolar/dee 2º graus/supletiva/habilitação/reabilitação profissionais, com currículos/etapas/exigências de diplomação próprios.

b) A inserção, no referido sistema educacional, das escolas especiais/privadas/púb.

c) A oferta, obrigatória e gratuita, da Educação Especial em estabelecimento púb de ensino.

d) O oferecimento obrigatório de programas de Educação Especial a nível pré-escolar, em unidades hospitalares/congêneres nas quais estejam internados, por prazo igual/superior a 1 ano, educandos portadores de deficiência.

e) O acesso de alunos portadores de deficiência aos benefícios conferidos aos demais educandos, inclusive material escolar/ merenda escolar/bolsas de estudo.

f) A matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos púb/particulares de PPD capazes de se integrarem no sistema regular de ensino.

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