São atos de improbidade administrativa que importam enriquec...

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Q3876054 Direito Administrativo
São atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito, EXCETO: 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 8.429/1992, art. 10, III, com redação da Lei nº 14.230/2021: "Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: (...) III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada ou colocando em risco a segurança da sociedade e do Estado;" A alternativa B reproduz essa hipótese legal, e não ato de enriquecimento ilícito do art. 9º, razão pela qual é a exceção pedida no enunciado.

Tema central: Classificação dos atos ímprobos
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada como resposta porque a conduta descrita coincide com a hipótese do art. 9º, VIII, da Lei nº 8.429/1992, com redação da Lei nº 14.230/2021: "VIII - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade;" Portanto, é ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito e não pode ser a exceção.
B
Certa
A alternativa B está certa como exceção porque sua descrição corresponde literalmente ao art. 10, III, da Lei nº 8.429/1992, na redação da Lei nº 14.230/2021. O ponto decisivo da questão não é saber se a conduta é ou não improbidade administrativa, mas identificar a espécie legal: o art. 9º trata de enriquecimento ilícito, enquanto o art. 10 trata de lesão ao erário. Como a conduta de revelar fato sigiloso com beneficiamento por informação privilegiada foi posicionada expressamente no art. 10, III, ela fica fora do grupo pedido pelo enunciado.
C
Errada
Está errada como resposta porque reproduz o art. 9º, IV, da Lei nº 8.429/1992, com redação da Lei nº 14.230/2021: "IV - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a prestação de serviço pelas entidades referidas no art. 1º por preço inferior ao valor de mercado;" A tipificação legal expressa é de enriquecimento ilícito.
D
Errada
Está errada como resposta porque corresponde ao art. 9º, X, da Lei nº 8.429/1992, com redação da Lei nº 14.230/2021: "X - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado;" Logo, a lei a classifica como ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito.
E
Errada
Está errada como resposta porque reproduz o art. 9º, V, da Lei nº 8.429/1992, com redação da Lei nº 14.230/2021: "V - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem;" Trata-se, portanto, de hipótese legal de enriquecimento ilícito.
Pegadinha da questão
A banca explorou a distinção entre espécies de improbidade na redação vigente da Lei nº 8.429/1992: todas as alternativas descrevem atos de improbidade, mas apenas a letra B não está no art. 9º; ela está no art. 10, III. A confusão real é lembrar redações anteriores ou associar intuitivamente a conduta ao enriquecimento ilícito sem conferir a localização legal atual.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre improbidade, primeiro identifique a espécie legal cobrada: art. 9º, enriquecimento ilícito, ou art. 10, lesão ao erário.
  • Quando a banca usar textos muito próximos da lei, resolva por confronto literal com os incisos, não por impressão geral sobre a gravidade da conduta.
  • Considere sempre a redação vigente após a Lei nº 14.230/2021, porque a localização normativa de algumas condutas foi alterada.

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Gabarito B

Fere aos princípios da administração pública (Art 11.)

Revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada ou colocando em risco a segurança da sociedade e do Estado.

Gabarito: B

1. Enriquecimento ilícito: o agente público incorpora a vantagem para si mesmo. Acontece a concretização disso.

  • Receber
  • Perceber
  • Adquirir
  • Incorporar
  • Utilizar
  • Aceitar emprego / comissão / exerce atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica durante atividade.

SANÇÕES:

·        • Perda da função pública: SIM;

·        • Suspensão dos direitos políticos: ATÉ 14 ANOS;

·        • Multa: EQUIVALENTE AO ACRÉSCIMO PATRIMONIAL;

·        • Proibição de contratar: ATÉ 14 ANOS.

2. Prejuízo ao erário: o agente público facilita o enriquecimento de terceiros.

Acontece a concretização disso.

  • Facilitar
  • Permitir
  • Concorrer
  • Doar
  • Sem observar normas legais
  • Realizar operação financeira
  • Celebrar ou celebração de contratos/parcerias ou instrumentos
  •  Realizar 
  • Liberar verba pública
  • perda patrimonial
  • malbaratamento ou dilapidação dos bens

SANÇÕES:

·         Perda da função pública: SIM;

·        • Suspensão dos direitos políticos: ATÉ 12 ANOS;

·        • Multa: EQUIVALENTE AO VALOR DO DANO;

·        • Proibição de contratar: ATÉ 12 ANOS.

 

3. Contra os princípios: “aqui ninguém ganhou vantagem”

Aqui não Acontece a concretização disso. Visava vantagem, Foi tentado isso mas não concretizou.

  • Negar a publicidade aos atos oficiais
  • Revelar fato
  • Frustrar
  • Deixar de prestar contas para ocultar irregularidades
  • Nepotismo = Nomear conjugue

SANÇÕES:

• Perda da função pública: NÃO;

• Suspensão dos direitos políticos: NÃO;

• Multa: ATÉ 24X O VALOR DA REMUNERAÇÃO;

• Proibição de contratar: ATÉ 4 ANOS.

ENRIQUECIMENTO ILÍCITO E LESÃO AO ERÁRIO: ROL EXEMPLIFICATIVO

CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: ROL TAXATIVO

A letra B é a alternativa correta (ou incorreta) pois configura atentar contra os Princípios da Adm Pública.

rev

Enriquecimento ilicito> auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial em razao do seu cargo. bizu\ eu ganhei vantagem.

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