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São atos de improbidade administrativa que importam enriquec...

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Q3876054 Direito Administrativo
São atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito, EXCETO: 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 8.429/1992, art. 11, III, com redação dada pela Lei nº 14.230/2021: “Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas: [...] III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada ou colocando em risco a segurança da sociedade e do Estado;”. A alternativa B reproduz essa hipótese do art. 11, III, razão pela qual não integra o art. 9º, que é o dispositivo cobrado para os atos de enriquecimento ilícito.

Tema central: Classificação dos atos ímprobos
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada como resposta porque reproduz hipótese expressa de enriquecimento ilícito. A Lei nº 8.429/1992, art. 9º, IX, com redação dada pela Lei nº 14.230/2021, dispõe: “IX - aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade;”. Portanto, a alternativa integra o rol do art. 9º e não pode ser a exceção.
B
Certa
A alternativa B está certa como EXCETO porque a conduta nela descrita é tipificada expressamente no art. 11, III, da Lei nº 8.429/1992, isto é, como ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública. O critério decisivo da questão era separar o art. 9º, que trata de enriquecimento ilícito, do art. 11, que trata de ofensa a princípios. Como B está no art. 11, ela não pode ser classificada como ato que importa enriquecimento ilícito.
C
Errada
Está errada como resposta porque, embora a base indique o núcleo do art. 9º, II, a alternativa não coincide integralmente com a literalidade vigente do dispositivo. Ainda assim, a conduta descrita remete a percepção de vantagem econômica ligada a operação patrimonial ou serviço estatal por preço fora do mercado, o que a mantém no campo do enriquecimento ilícito. Assim, não é a exceção pedida.
D
Errada
Está errada como resposta porque a conduta de receber vantagem econômica para omitir ato de ofício se enquadra, conforme a base, no núcleo do art. 9º, I, da Lei nº 8.429/1992: recebimento de vantagem econômica por interessado que possa ser atingido por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público. Logo, trata-se de hipótese de enriquecimento ilícito, não da exceção pedida.
E
Errada
Está errada como resposta porque reproduz literalmente hipótese do art. 9º, V, da Lei nº 8.429/1992, com redação dada pela Lei nº 14.230/2021: “V - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem;”. É, portanto, ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre obter algum benefício e estar no art. 9º. Na alternativa B há “beneficiamento por informação privilegiada”, o que pode induzir ao enriquecimento ilícito, mas a própria lei a classifica no art. 11, III, como ofensa aos princípios da administração pública.
Dica para questões semelhantes
  • Primeiro identifique a categoria legal cobrada: art. 9º trata de enriquecimento ilícito; art. 11 trata de atentado aos princípios.
  • Quando a alternativa reproduzir literal ou quase literalmente um inciso da LIA, o enquadramento correto vem da localização normativa do dispositivo.
  • Não basta perceber que há vantagem ou benefício; é preciso verificar em qual artigo a conduta foi tipificada pela lei.
  • Após a Lei nº 14.230/2021, resolva esse tema pela redação vigente dos arts. 9º e 11, sem recorrer à memória da versão anterior.

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Gabarito B

Fere aos princípios da administração pública (Art 11.)

Revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada ou colocando em risco a segurança da sociedade e do Estado.

Gabarito: B

1. Enriquecimento ilícito: o agente público incorpora a vantagem para si mesmo. Acontece a concretização disso.

  • Receber
  • Perceber
  • Adquirir
  • Incorporar
  • Utilizar
  • Aceitar emprego / comissão / exerce atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica durante atividade.

SANÇÕES:

·        • Perda da função pública: SIM;

·        • Suspensão dos direitos políticos: ATÉ 14 ANOS;

·        • Multa: EQUIVALENTE AO ACRÉSCIMO PATRIMONIAL;

·        • Proibição de contratar: ATÉ 14 ANOS.

2. Prejuízo ao erário: o agente público facilita o enriquecimento de terceiros.

Acontece a concretização disso.

  • Facilitar
  • Permitir
  • Concorrer
  • Doar
  • Sem observar normas legais
  • Realizar operação financeira
  • Celebrar ou celebração de contratos/parcerias ou instrumentos
  •  Realizar 
  • Liberar verba pública
  • perda patrimonial
  • malbaratamento ou dilapidação dos bens

SANÇÕES:

·         Perda da função pública: SIM;

·        • Suspensão dos direitos políticos: ATÉ 12 ANOS;

·        • Multa: EQUIVALENTE AO VALOR DO DANO;

·        • Proibição de contratar: ATÉ 12 ANOS.

 

3. Contra os princípios: “aqui ninguém ganhou vantagem”

Aqui não Acontece a concretização disso. Visava vantagem, Foi tentado isso mas não concretizou.

  • Negar a publicidade aos atos oficiais
  • Revelar fato
  • Frustrar
  • Deixar de prestar contas para ocultar irregularidades
  • Nepotismo = Nomear conjugue

SANÇÕES:

• Perda da função pública: NÃO;

• Suspensão dos direitos políticos: NÃO;

• Multa: ATÉ 24X O VALOR DA REMUNERAÇÃO;

• Proibição de contratar: ATÉ 4 ANOS.

ENRIQUECIMENTO ILÍCITO E LESÃO AO ERÁRIO: ROL EXEMPLIFICATIVO

CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: ROL TAXATIVO

A letra B é a alternativa correta (ou incorreta) pois configura atentar contra os Princípios da Adm Pública.

rev

Enriquecimento ilicito> auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial em razao do seu cargo. bizu\ eu ganhei vantagem.

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