São atos de improbidade administrativa que importam enriquec...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 8.429/1992, art. 10, III, com redação da Lei nº 14.230/2021: "Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: (...) III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada ou colocando em risco a segurança da sociedade e do Estado;" A alternativa B reproduz essa hipótese legal, e não ato de enriquecimento ilícito do art. 9º, razão pela qual é a exceção pedida no enunciado.
- Em questões sobre improbidade, primeiro identifique a espécie legal cobrada: art. 9º, enriquecimento ilícito, ou art. 10, lesão ao erário.
- Quando a banca usar textos muito próximos da lei, resolva por confronto literal com os incisos, não por impressão geral sobre a gravidade da conduta.
- Considere sempre a redação vigente após a Lei nº 14.230/2021, porque a localização normativa de algumas condutas foi alterada.
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Gabarito B
Fere aos princípios da administração pública (Art 11.)
Revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada ou colocando em risco a segurança da sociedade e do Estado.
Gabarito: B
1. Enriquecimento ilícito: o agente público incorpora a vantagem para si mesmo. Acontece a concretização disso.
- Receber
- Perceber
- Adquirir
- Incorporar
- Utilizar
- Aceitar emprego / comissão / exerce atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica durante atividade.
SANÇÕES:
· • Perda da função pública: SIM;
· • Suspensão dos direitos políticos: ATÉ 14 ANOS;
· • Multa: EQUIVALENTE AO ACRÉSCIMO PATRIMONIAL;
· • Proibição de contratar: ATÉ 14 ANOS.
2. Prejuízo ao erário: o agente público facilita o enriquecimento de terceiros.
Acontece a concretização disso.
- Facilitar
- Permitir
- Concorrer
- Doar
- Sem observar normas legais
- Realizar operação financeira
- Celebrar ou celebração de contratos/parcerias ou instrumentos
- Realizar
- Liberar verba pública
- perda patrimonial
- malbaratamento ou dilapidação dos bens
SANÇÕES:
· Perda da função pública: SIM;
· • Suspensão dos direitos políticos: ATÉ 12 ANOS;
· • Multa: EQUIVALENTE AO VALOR DO DANO;
· • Proibição de contratar: ATÉ 12 ANOS.
3. Contra os princípios: “aqui ninguém ganhou vantagem”
Aqui não Acontece a concretização disso. Visava vantagem, Foi tentado isso mas não concretizou.
- Negar a publicidade aos atos oficiais
- Revelar fato
- Frustrar
- Deixar de prestar contas para ocultar irregularidades
- Nepotismo = Nomear conjugue
SANÇÕES:
• Perda da função pública: NÃO;
• Suspensão dos direitos políticos: NÃO;
• Multa: ATÉ 24X O VALOR DA REMUNERAÇÃO;
• Proibição de contratar: ATÉ 4 ANOS.
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO E LESÃO AO ERÁRIO: ROL EXEMPLIFICATIVO
CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: ROL TAXATIVO
A letra B é a alternativa correta (ou incorreta) pois configura atentar contra os Princípios da Adm Pública.
rev
Enriquecimento ilicito> auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial em razao do seu cargo. bizu\ eu ganhei vantagem.
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