São atos de improbidade administrativa que importam enriquec...
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 8.429/1992, art. 11, III, com redação dada pela Lei nº 14.230/2021: “Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas: [...] III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada ou colocando em risco a segurança da sociedade e do Estado;”. A alternativa B reproduz essa hipótese do art. 11, III, razão pela qual não integra o art. 9º, que é o dispositivo cobrado para os atos de enriquecimento ilícito.
- Primeiro identifique a categoria legal cobrada: art. 9º trata de enriquecimento ilícito; art. 11 trata de atentado aos princípios.
- Quando a alternativa reproduzir literal ou quase literalmente um inciso da LIA, o enquadramento correto vem da localização normativa do dispositivo.
- Não basta perceber que há vantagem ou benefício; é preciso verificar em qual artigo a conduta foi tipificada pela lei.
- Após a Lei nº 14.230/2021, resolva esse tema pela redação vigente dos arts. 9º e 11, sem recorrer à memória da versão anterior.
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Gabarito B
Fere aos princípios da administração pública (Art 11.)
Revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada ou colocando em risco a segurança da sociedade e do Estado.
Gabarito: B
1. Enriquecimento ilícito: o agente público incorpora a vantagem para si mesmo. Acontece a concretização disso.
- Receber
- Perceber
- Adquirir
- Incorporar
- Utilizar
- Aceitar emprego / comissão / exerce atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica durante atividade.
SANÇÕES:
· • Perda da função pública: SIM;
· • Suspensão dos direitos políticos: ATÉ 14 ANOS;
· • Multa: EQUIVALENTE AO ACRÉSCIMO PATRIMONIAL;
· • Proibição de contratar: ATÉ 14 ANOS.
2. Prejuízo ao erário: o agente público facilita o enriquecimento de terceiros.
Acontece a concretização disso.
- Facilitar
- Permitir
- Concorrer
- Doar
- Sem observar normas legais
- Realizar operação financeira
- Celebrar ou celebração de contratos/parcerias ou instrumentos
- Realizar
- Liberar verba pública
- perda patrimonial
- malbaratamento ou dilapidação dos bens
SANÇÕES:
· Perda da função pública: SIM;
· • Suspensão dos direitos políticos: ATÉ 12 ANOS;
· • Multa: EQUIVALENTE AO VALOR DO DANO;
· • Proibição de contratar: ATÉ 12 ANOS.
3. Contra os princípios: “aqui ninguém ganhou vantagem”
Aqui não Acontece a concretização disso. Visava vantagem, Foi tentado isso mas não concretizou.
- Negar a publicidade aos atos oficiais
- Revelar fato
- Frustrar
- Deixar de prestar contas para ocultar irregularidades
- Nepotismo = Nomear conjugue
SANÇÕES:
• Perda da função pública: NÃO;
• Suspensão dos direitos políticos: NÃO;
• Multa: ATÉ 24X O VALOR DA REMUNERAÇÃO;
• Proibição de contratar: ATÉ 4 ANOS.
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO E LESÃO AO ERÁRIO: ROL EXEMPLIFICATIVO
CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: ROL TAXATIVO
A letra B é a alternativa correta (ou incorreta) pois configura atentar contra os Princípios da Adm Pública.
rev
Enriquecimento ilicito> auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial em razao do seu cargo. bizu\ eu ganhei vantagem.
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